Está publicado o edital referente a  “Programa de adequação de produtores e entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica” e seu propósito é a regularização de produtores orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, para compor o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

O público alvo são produtores orgânicos, associações, cooperativas, grupos informais, Organizações de Controle Social – OCS, entidades que atuam nos Sistemas Participativos de Garantia – SPG e seus Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica – OPAC, grupos de produtores que pretendem a Certificação por Auditoria, etc.

 TÍTULO: Programa de adequação de produtores e entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica.

OBS: o edital está disponível em www.convenios.gov.br > SICONV > programas > listar programas > Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (código do órgão 22000 > código do programa 2200020090092.

OBJETIVO: prestar assistência técnica para produtores e entidades se adequarem à legislação que regulamenta os Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica (IN 19, de 28/05/2009), visando o cadastramento e credenciamento dos mesmos.

PÚBLICO ALVO: produtores orgânicos, associações, cooperativas, grupos informais, Organizações de Controle Social – OCS, entidades que atuam nos Sistemas Participativos de Garantia – SPG e seus Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica – OPAC, grupos de produtores que pretendem a Certificação por Auditoria, etc.

PRODUTO: regularização de produtores orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, para compor o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

DESTINAÇÃO: entidades privadas sem fins lucrativos, administração pública municipal, estadual ou do distrito federal.

INSTRUMENTO DE REPASSE: convênio.

PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: de 21 de agosto de 2009 a 21 de setembro de 2009.

ESTADOS HABILITADOS: todo o território nacional.

CHAMAMENTO PÚBLICO: através da página institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA (www.agricultura.gov.br) e da página do Portal de Convênios do governo federal, o SICONV (www.convenios.gov.br).

CRITÉRIOS:

a) A Coordenação de Agroecologia selecionará as entidades em função do número de produtores a serem regularizados e do custo per capita para essa adequação, face à nova legislação. Cada proposta deve apresentar o valor e o número de produtores atendidos.

b) As propostas poderão incluir produtores de 1 (um) ou mais estados da federação.

c) Somente poderão ser incluídos nas propostas itens de custeio.

d) O período de execução das propostas apresentadas deve ser de, no máximo, 3 meses, até 31/12/2009. A data de início deve ser definida entre os meses de agosto a dezembro de 2009.

e) A Coordenação de Agroecologia poderá ouvir os representantes da CPOrg-UF no sentido de consultá-los sobre a pertinência do trabalho proposto no âmbito estadual.

OBSERVAÇÃO: os formulários para cadastramento de produtores e de Organizações de Controle Social – OCS, assim como para o credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica – OAC se encontram disponíveis no site http://www.agricultura.gov.br, “Agricultura Orgânica”, “Legislação”.

CONTATOS:
Coordenação de Agroecologia
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Esplanada dos Ministérios, Bloco ‘D’, Anexo ‘B’, Sala 152.
Brasília – DF CEP 70.043-900
Fone: 0 xx 61 3218 2413/2453
E-mail: organicos@agricultura.gov.br