{"id":2289,"date":"2010-01-29T12:54:48","date_gmt":"2010-01-29T15:54:48","guid":{"rendered":"http:\/\/planetaorganico.com.br\/site\/?p=2289"},"modified":"2012-03-26T12:50:44","modified_gmt":"2012-03-26T15:50:44","slug":"brasil-ja-possui-diretrizes-para-a-producao-de-organicos","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/brasil-ja-possui-diretrizes-para-a-producao-de-organicos\/","title":{"rendered":"Brasil j\u00e1 possui diretrizes para a produ\u00e7\u00e3o de org\u00e2nicos."},"content":{"rendered":"<blockquote>\n<p><strong>Conhe\u00e7a a lei na \u00edntegra.<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 007, DE 17 DE MAIO DE 1999<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Disp\u00f5e sobre normas para a produ\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos vegetais e animais.<\/p>\n<p><strong>O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 87, Par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o e,<br \/> considerando a crescente demanda de produtos obtidos por sistema ecol\u00f3gico, biol\u00f3gico, biodin\u00e2mico e agroecol\u00f3gico, a exig\u00eancia de mercado para os produtos naturais e o significativo aporte de sugest\u00f5es nacionais e internacionais decorrentes de consulta p\u00fablica sobre a mat\u00e9ria, com base na Portaria MA n\u00ba 505, de 16 de outubro de 1998, resolve:<br \/> Art. 1\u00ba Estabelecer as normas de produ\u00e7\u00e3o, tipifica\u00e7\u00e3o, processamento, envase, distribui\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e de certifica\u00e7\u00e3o da qualidade para os produtos org\u00e2nicos de origem vegetal e animal, conforme os Anexos \u00e0 presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<br \/> Art. 2\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>NORMAS DISCIPLINADORAS PARA A PRODU\u00c7\u00c3O TIPIFICA\u00c7\u00c3O, PROCESSAMENTO, ENVASE, DISTRIBUI\u00c7\u00c3O, IDENTIFICA\u00c7\u00c3O E CERTIFICA\u00c7\u00c3O DA QUALIDADE DE PRODUTOS ORG\u00c2NICOS, SEJAM DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL<\/p>\n<p><strong> 1. DO CONCEITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.1<\/strong> Considera-se sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e industrial, todo aquele em que se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e s\u00f3cio-econ\u00f4micos, respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo a auto-sustenta\u00e7\u00e3o no tempo e no espa\u00e7o, a maximiza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios sociais, a minizac\u00e3o da depend\u00eancia de energias n\u00e3o renov\u00e1veis e a elimina\u00e7\u00e3o do emprego de agrot\u00f3xicos e outros insumos artificiais t\u00f3xicos, organismos geneticamente modificados-OGM\/transg\u00eanicos ou radia\u00e7\u00f5es ionizantes em qualquer fase do processo de produ\u00e7\u00e3o, armazenamento e de consumo, e entre os mesmos, privilegiando a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade ambiental e humana, assegurando a transpar\u00eancia em todos os est\u00e1gios da produ\u00e7\u00e3o e da transforma\u00e7\u00e3o, visando:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> a oferta de produtos saud\u00e1veis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a sa\u00fade do consumidor, do agricultor e do meio ambiente;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> a preserva\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o da biodiversidade dos ecossistemas, natural ou transformado, em que se insere o sistema produtivo;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> a conserva\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas do solo, da \u00e1gua e do ar; e<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong> o fomento da integra\u00e7\u00e3o efetiva entre agricultor e consumidor final de produtos org\u00e2nicos, e o incentivo \u00e0 regionaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o desses produtos org\u00e2nicos para os mercados locais.<\/p>\n<p><strong>1.2<\/strong> Considera-se produto da agricultura org\u00e2nica, seja &#8220;in natura&#8221; ou processado, todo aquele obtido em sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e industrial. O conceito de sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e industrial abrange os denominados ecol\u00f3gicos, biodin\u00e2mico, natural, sustent\u00e1vel, regenerativo, biol\u00f3gico, agroecol\u00f3gico e permacultura. Para efeito desta Instru\u00e7\u00e3o considera-se produtor org6anico, tanto o produtor de mat\u00e9rias-primas como o processador das mesmas.<\/p>\n<p><strong>2. DAS NORMAS DE PRODU\u00c7\u00c3O ORG\u00c2NICA<\/strong><\/p>\n<p>Considera-se unidade de produ\u00e7\u00e3o, a propriedade rural que esteja sob sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o. Quando a propriedade inteira n\u00e3o for convertida para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, a certificadora dever\u00e1 assegurar-se de que a produ\u00e7\u00e3o convencional est\u00e1 devidamente separada e pass\u00edvel de inspe\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.1<\/strong> DA CONVERS\u00c3O<\/p>\n<p>Para que um produto receba a denomina\u00e7\u00e3o de org\u00e2nico, dever\u00e1 ser proveniente de um sistema onde tenham sido aplicadas as bases estabelecidas na presente instru\u00e7\u00e3o, por um per\u00edodo vari\u00e1vel de acordo com a utiliza\u00e7\u00e3o anterior da unidade de produ\u00e7\u00e3o e a situa\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica atual, mediante as an\u00e1lises e a avalia\u00e7\u00e3o das respectivas institui\u00e7\u00f5es certificadoras (Anexo 1).<\/p>\n<p><strong>2.2<\/strong> DAS M\u00c1QUINAS E DOS EQUIPAMENTOS<\/p>\n<p>As m\u00e1quinas e os equipamentos usados na unidade de produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem conter res\u00edduos contaminantes, dando-se prioridade\u00a0 ao uso exclusivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o org6anica.<\/p>\n<p><strong>2.3<\/strong> SOBRE OS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E OS RECURSOS NATURAIS (PLANTAS, SOLOS E \u00c1GUA)<\/p>\n<p>Tanto a fertilidade como a atividade biol\u00f3gica do solo e a qualidade das \u00e1guas, dever\u00e3o ser mantidas e incrementadas mediante, entre outras, as seguintes condutas.<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> prote\u00e7\u00e3o ambiental;<br \/> <strong>b)<\/strong> manuten\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o de nascentes e mananciais h\u00eddricos;<br \/> <strong>c)<\/strong> respeito e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 biodiversidade;<br \/> <strong>d)<\/strong> sucess\u00e3o animal-vegetal;<br \/> <strong>e)<\/strong> rota\u00e7\u00e3o e\/ou associa\u00e7\u00e3o de culturas;<br \/> <strong>f)<\/strong> Cultivo m\u00ednimo;<br \/> <strong>g)<\/strong> Sustentabilidade e incremento da mat\u00e9ria org\u00e2nica no solo;<br \/> <strong>h)<\/strong> Manejo da mat\u00e9ria org\u00e2nica;<br \/> <strong>i)<\/strong> Utiliza\u00e7\u00e3o de quebra-ventos;<br \/> <strong>j)<\/strong> Sistemas agroflorestais; e<br \/> <strong>k)<\/strong> Manejo ecol\u00f3gico das pastagens.<\/p>\n<p><strong>2.3.1<\/strong> O manejo de pragas, doen\u00e7as e de plantas invasoras dever\u00e1 se realizar mediante a ado\u00e7\u00e3o de uma ou v\u00e1rias condutas, de acordo com os Anexos II e III, desta Instru\u00e7\u00e3o, que possibilitem<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> incremento da biodiversidade no sistema produtivo;<br \/> <strong>b)<\/strong> sele\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies, variedades e cultivares resistentes;<br \/> <strong>c)<\/strong> emprego de cobertura vegetal, viva ou morta, no solo;<br \/> <strong>d)<\/strong> meios mec\u00e2nicos de controle;<br \/> <strong>e)<\/strong> rota\u00e7\u00e3o de culturas;<br \/> <strong>f)<\/strong> alelopatia;<br \/> <strong>g)<\/strong> controle biol\u00f3gico (excetuando-se OGM\/Transg\u00eanicos);<br \/> <strong>h)<\/strong> integra\u00e7\u00e3o animal-vegetal; e<br \/> <strong>i)<\/strong> outras medidas mencionadas nos Anexos II e III, da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.3.1.1<\/strong> \u00c9 vedado o uso de agrot\u00f3xico sint\u00e9tico, seja para combate ou preven\u00e7\u00e3o, inclusive na armazenagem.<\/p>\n<p><strong>2.3.1.2<\/strong> A utiliza\u00e7\u00e3o de medida n\u00e3o org\u00e2nica para garantir a produ\u00e7\u00e3o ou a armazenagem, desqualifica o produto para efeito de certifica\u00e7\u00e3o, de acordo com o subitem 2.1 da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.3.2<\/strong> As sementes e as mudas dever\u00e3o ser oriundas de sistemas org\u00e2nicos.<\/p>\n<p><strong>2.3.2.1<\/strong> N\u00e3o existindo no mercado sementes oriundas de sistemas org\u00e2nicos adequadas a determinada situa\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica espec\u00edfica, o produtor poder\u00e1 lan\u00e7ar m\u00e3o de produtos existentes no mercado, desde que avaliadas pela institui\u00e7\u00e3o certificadora, excluindo-se todos os organismos geneticamente modificados (OGM\/Transg\u00eanicos).<\/p>\n<p><strong>2.3.2.2<\/strong> Para culturas perenes, n\u00e3o havendo disponibilidade de mudas org6anicas, estas poder\u00e3o ser oriundas de sistemas convencionais, desde que avaliadas pela institui\u00e7\u00e3o certificadora, excluindo-se todos os organismos geneticamente modificados\/transg\u00eanicos e de cultura de tecido vegetal, quando as t\u00e9cnicas empregadas conduzam a modifica\u00e7\u00f5es gen\u00e9ticas ou induzam a variantes soma-clonais.<\/p>\n<p><strong>2.3.3<\/strong> Os produtos oriundos de atividades extrativistas s\u00f3 ser\u00e3o certificados como org\u00e2nicos, caso o processo de extra\u00e7\u00e3o n\u00e3o comprometa o ecossistema e a sustentabilidade do recurso explorado.<\/p>\n<p><strong>2.4<\/strong> PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL<\/p>\n<p>Os produtos org\u00e2nicos de origem animal devem provir de unidades de produ\u00e7\u00e3o, prioritariamente auto-suficientes quanto \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de alimentos para os animais em processo integrado com a produ\u00e7\u00e3o vegetal, conforme o Anexo IV, da presente Instru\u00e7\u00e3o para a efetiva\u00e7\u00e3o da sustentabilidade, esses sistemas devem obedecer aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> respeitar o bem-estar animal;<br \/> <strong>b)<\/strong> manter um n\u00edvel higi\u00eanico em todo o processo criat\u00f3rio, compat\u00edvel com as normas de sa\u00fade p\u00fablica vigentes;<br \/> <strong>c)<\/strong> adotar t\u00e9cnicas sanit\u00e1rias preventivas sem o emprego de produtos proibidos;<br \/> <strong>d)<\/strong> contemplar uma alimenta\u00e7\u00e3o nutritiva, sadia e farta. Incluindo-se a \u00e1gua, sem a presen\u00e7a de aditivos qu\u00edmicos e\/ou estimulantes, conforme o Anexo IV, da presente Instru\u00e7\u00e3o;<br \/> <strong>e)<\/strong> dispor de instala\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas, funcionais e confort\u00e1veis;<br \/> <strong>f)<\/strong> praticar um manejo capaz de maximizar uma produ\u00e7\u00e3o de alta qualidade biol\u00f3gica e econ\u00f4mica; e<br \/> <strong>g)<\/strong> utilizar ra\u00e7as, cruzamentos e o melhoramento gen\u00e9tico (n\u00e3o OGM\/transg\u00eanicos), compat\u00edveis tanto com as condi\u00e7\u00f5es ambientais e como est\u00edmulo \u00e0 biodiversidade.<\/p>\n<p><strong>2.4.1<\/strong> Entende-se por bem estar animal, permanecer o mesmo livre de dor, de sofrimento, ang\u00fastia e viver em um ambiente em que possa expressar proximidade com o comportamento de seu habitat original: movimenta\u00e7\u00e3o, territoriedade, vadiagem, descanso e ritual reprodutivo.<\/p>\n<p><strong>2.4.2<\/strong> Os insumos permitidos e proibidos na alimenta\u00e7\u00e3o animal est\u00e3o especificados no Anexo IV, da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.4.3<\/strong> O transporte, pr\u00e9-abate e o abate dos animais devem seguir princ\u00edpios\u00a0 humanit\u00e1rios e de bem estar animal, assegurando a qualidade sanit\u00e1ria da carca\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>2.4.4<\/strong> Excepcionalmente, para garantir a sa\u00fade ou quando houver risco de vida de animais, na inexist\u00eancia de substituto permitido, poder-se-\u00e3o usar medicamentos convencionais.<\/p>\n<p><strong>2.4.4.1<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3rio comunicar \u00e0 certificadora o uso desses medicamentos, bem como registrar as sua administra\u00e7\u00e3o, que deve respeitar o que estabele\u00e7a o subitem 2.4.4, desta Instru\u00e7\u00e3o. O per\u00edodo de car\u00eancia estipulado pela bula do produto a ser cumprido, dever\u00e1 ser multiplicado pelo fator tr\u00eas, podendo ainda ser ampliado de acordo com a institui\u00e7\u00e3o certificadora.<\/p>\n<p><strong>2.4.4.2<\/strong> S\u00e3o permitidas todas as vacinas previstas por Lei.<\/p>\n<p><strong>2.4.5<\/strong> Preferencialmente, a aquisi\u00e7\u00e3o dos animais deve ser feita em cria\u00e7\u00f5es org\u00e2nicas.<\/p>\n<p><strong>2.4.5.1<\/strong> No caso de aquisi\u00e7\u00e3o de animais de propriedades convencionais, estes devem prioritariamente ser incorporados \u00e0 unidade produtora org\u00e2nica, com a idade m\u00ednima em que possam ser recriados sem a presen\u00e7a materna.<\/p>\n<p><strong>2.4.5.2<\/strong> Os animais adquiridos em cria\u00e7\u00f5es convencionais devem passar por quarentena tradicional, ou outra a ser definida pela certificadora.<\/p>\n<p><strong>3.\u00a0\u00a0 DO PROCESSAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Processamento \u00e9 o conjunto de t\u00e9cnicas de transforma\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e envase de produtos de origem animal e\/ou vegetal.<\/p>\n<p><strong>3.1<\/strong> Somente ser\u00e1 permitido o uso de aditivos, coadjuvantes de fabrica\u00e7\u00e3o e outros produtos de efeito brando (n\u00e3o OGM\/transg\u00eanicos), conforme mencionado no Anexo V da presente Instru\u00e7\u00e3o, e quando autorizados e mencionados nos r\u00f3tulos das embalagens.<\/p>\n<p><strong>3.2<\/strong> As m\u00e1quinas e os equipamentos utilizados no processamento dos produtos org\u00e2nicos dever\u00e3o estar comprovadamente limpos de res\u00edduos contaminantes, conforme estabelece os termos desta Instru\u00e7\u00e3o e seus anexos.<\/p>\n<p><strong>3.3<\/strong> Em todos os casos, a higiene no processamento dos produtos org\u00e2nicos ser\u00e1 fator decisivo para o reconhecimento de sua qualidade. Para efeito de certifica\u00e7\u00e3o, as unidades de processamento devem cumprir tamb\u00e9m as exig\u00eancias contidas nesta Instru\u00e7\u00e3o e nas legisla\u00e7\u00f5es vigentes espec\u00edficas.<\/p>\n<p><strong>3.3.1<\/strong> A higieniza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e dos equipamentos dever\u00e1 ser feita com produtos biodegrad\u00e1veis, e caso esses produtos n\u00e3o estejam dispon\u00edveis no mercado, dever\u00e1 ser consultada a certificadora.<\/p>\n<p><strong>3.4<\/strong> Para o envase de produtos org\u00e2nicos, dever\u00e3o ser priorizadas embalagens produzidas com mat\u00e9rias comprovadamente biodegrad\u00e1veis e\/ou recicl\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>3.5<\/strong> Poder\u00e1 ser certificado como produto processado org\u00e2nico, aquele cujo componente principal seja de origem org\u00e2nica.<\/p>\n<p><strong>3.5.1<\/strong> Os aditivos e os coadjuvantes de fabrica\u00e7\u00e3o de origem n\u00e3o org\u00e2nica, ser\u00e3o permitidos em percentuais a serem definidos pelas certificadoras e pelo \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional, conforme estabelece o Anexo V, da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3.5.2<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3rio explicitar no r\u00f3tulo do produto, os tipos e as quantidades de aditivos, os coadjuvantes de fabrica\u00e7\u00e3o e outros produtos de origem n\u00e3o oprg6anica nele contidos, sempre de acordo com o subitem 3.1, da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4. DA ARMAZENAGEM E DO TRANSPORTE<\/strong><\/p>\n<p>Os produtos org\u00e2nicos devem ser identificados e mantidos em local separado dos demais de origem desconhecida, de modo a evitar poss\u00edveis contamina\u00e7\u00f5es seguindo o que prescreve o Anexo VI, da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.1<\/strong> A higiene e as condi\u00e7\u00f5es do ambiente de armazenagem e do transporte ser\u00e1 fator necess\u00e1rio para a certifica\u00e7\u00e3o de sua qualidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p><strong>4.2<\/strong> Todos os produtos org\u00e2nicos devem estar devidamente acondicionados<\/p>\n<p><strong>5. DA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m de atender as normas vigentes quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que devem constar nas embalagens, os produtos certificados dever\u00e3o conter um &#8220;selo de qualidade&#8221; registrado no \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional, espec\u00edfico pra cada certificadora, atendendo as condi\u00e7\u00f5es previstas no Anexo VII da presente Instru\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das contidas abaixo:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> ser\u00e1 mencionado no r\u00f3tulo a denomina\u00e7\u00e3o &#8220;produto org\u00e2nico&#8221;, e<br \/> <strong>b)<\/strong> o nome e o n\u00famero de registro da certificadora junto ao \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional.<br \/> No caso de produto a granel, o mesmo ser\u00e1 acompanhado do certificado de qualidade org\u00e2nico.<\/p>\n<p><strong>6. DO CONTROLE DA QUALIDADE ORG\u00c2NICA<\/strong><\/p>\n<p>A certifica\u00e7\u00e3o e o controle da qualidade org\u00e2nica ser\u00e3o realizados por institui\u00e7\u00f5es certificadoras credenciadas nacionalmente pelo \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional, devendo cada institui\u00e7\u00e3o certificadora manter o registro atualizado dos produtores e dos produtos que ficam sob suas responsabilidades.<\/p>\n<p><strong>7. DA RESPONSABILIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Os produtos certificados assumem a responsabilidade pela qualidade org\u00e2nica de seus produtos e devem permitir o acesso da certificadora a todas as instala\u00e7\u00f5es, atividades e informa\u00e7\u00f5es relativas ao seu processo produtivo.<\/p>\n<p><strong>7.1<\/strong> \u00c0 institui\u00e7\u00e3o certificadora cabe a responsabilidade pelo controle da qualidade org\u00e2nica dos produtos certificados, permitindo o acesso do \u00d3rg\u00e3o Colegiado Estadual ou do Distrito Federal a todos os atos, procedimentos e informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao processo de certifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>8. DOS \u00d3RG\u00c3OS COLEGIADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>8.1<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o Colegiado Nacional ser\u00e1 composto paritariamente por 5(cinco) membros do Poder P\u00fablico, titular e suplente e 5 (cinco)\u00a0 membros de Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais, titular e suplente, que tenham reconhecida atua\u00e7\u00e3o junto \u00e0 sociedade no \u00e2mbito da agricultura org\u00e2nica, de forma a respeitar a paridade de um representante por regi\u00e3o geogr\u00e1fica, chegando a um total de at\u00e9 10(dez)\u00a0 membros.<\/p>\n<p><strong>8.1.1<\/strong> A escolha dos membros das organiza\u00e7\u00f5es governamentais, ser\u00e1 de responsabilidade exclusiva do Minist\u00e9rio da Agricultura e do Abastecimento.<\/p>\n<p><strong>8.1.2<\/strong> A escolha dos membros das organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais obedecer\u00e1 \u00e0 sistem\u00e1tica pr\u00f3pria dessas organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>8.2<\/strong> Os \u00f3rg\u00e3os Colegiados Estaduais e do Distrito Federal ser\u00e3o compostos paritariamente por 5(cinco)\u00a0 membros do Poder P\u00fablico, titular e suplente e 5(cinco) membros de Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais, titular e suplente, que tenham reconhecida atua\u00e7\u00e3o junto \u00e0 sociedade no \u00e2mbito da agricultura org\u00e2nica, chegando a um total de at\u00e9 10(dez) membros.<\/p>\n<p><strong>8.2.1<\/strong> A escolha dos membros das organiza\u00e7\u00f5es governamentais, nas Unidades Federativas ser\u00e1 de responsabilidade exclusiva das Delegacias Federais de Agricultura.<\/p>\n<p><strong>8.2.1.1<\/strong> A escolha dos membros das organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais obedecer\u00e1 \u00e0 sistem\u00e1tica pr\u00f3pria dessas organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>8.3<\/strong> Cabe ao \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional fiscalizar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os Colegiados Estaduais e do Distrito Federal, de acordo com as normas vigentes.<\/p>\n<p><strong>8.4<\/strong> Cabe aos \u00d3rg\u00e3os Colegiados Estaduais e do Distrito Federal, fiscalizar as atividades das certificadoras locais. As que n\u00e3o cumprirem a legisla\u00e7\u00e3o em vigor ser\u00e3o pass\u00edveis de san\u00e7\u00f5es, de acordo com as normas vigentes.<\/p>\n<p><strong>8.5<\/strong> Ao \u00f3rg\u00e3o Colegiado Nacional compete o deferimento e o indeferimento dos pedidos de registro das entidades certificadoras encaminhados pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados, citados no subitem acima.<\/p>\n<p><strong>8.6<\/strong> Aos \u00f3rg\u00e3os Colegiados Estaduais e do Distrito Federal compete a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle, bem como o encaminhamento dos pedidos de registro das entidades certificadoras para o \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional<\/p>\n<p><strong>8.6.1<\/strong> Na inexist\u00eancia de \u00d3rg\u00e3os Colegiados Estaduais e do Distrito Federal, o \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional cumprir\u00e1 estas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>9. DAS ENTIDADES CERTIFICADORAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>9.1<\/strong> Os produtos de origem vegetal ou animal, processados ou &#8220;in natura&#8221; para serem reconhecidos como org\u00e2nicos devem ser certificados por pessoa jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede no territ\u00f3rio nacional, credenciada no \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional, e que tenha seus documentos sociais registrados em \u00f3rg\u00e3o competente da esfera p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>9.2<\/strong> As institui\u00e7\u00f5es certificadoras adotar\u00e3o o processo de certifica\u00e7\u00e3o mais adequado \u00e0s caracter\u00edsticas da regi\u00e3o em que atuam, desde que observadas as exig\u00eancias legais que trata da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica no pais e das amarradas pelo \u00f3rg\u00e3o Colegiado Nacional.<\/p>\n<p><strong>9.2.1<\/strong> A importa\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos certificados em seu pais de origem, ficar\u00e1 condicionada \u00e0s exig\u00eancias sanit\u00e1rias, fitossanit\u00e1rias e de inspe\u00e7\u00e3o animal e vegetal, de conformidade com as leis vigentes no Brasil, complementada com pr\u00e9via an\u00e1lise e autoriza\u00e7\u00e3o de uma certificadora credenciada no \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional.<\/p>\n<p><strong>9.3<\/strong> As institui\u00e7\u00f5es certificadoras para serem credenciadas devem satisfazer os seguintes requisitos:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> requerer o credenciamento atrav\u00e9s dos \u00d3rg\u00e3o Colegiados Estaduais e do Distrito Federal;<br \/> <strong>b)<\/strong> anexar c\u00f3pias dos documentos requeridos, devidamente registrados em cart\u00f3rio;<br \/> <strong>c)<\/strong> descrever detalhadamente seu processo de certifica\u00e7\u00e3o com o respectivo regulamento de funcionamento, demonstrando suas etapas, inclusive, os mecanismos de auto-regula\u00e7\u00e3o \u00e9tica;<br \/> <strong>d)<\/strong> apresentar as suas Normas T\u00e9cnicas para aprova\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional;<br \/> <strong>e)<\/strong> descrever as san\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser impostas, em caso de descumprimento de suas Normas; e<br \/> <strong>f)<\/strong> comprovar a capacidade pr\u00f3pria ou de alguma contratada para realizar as an\u00e1lises, se necess\u00e1rias, no processo de certifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>9.4<\/strong> As institui\u00e7\u00f5es certificadoras devem dispor na sua estrutura interna, dos seguintes membros:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica: corpo de t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela avalia\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia e qualidade da produ\u00e7\u00e3o;<br \/> <strong>b)<\/strong> Conselho de Certifica\u00e7\u00e3o: respons\u00e1vel pela an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o dos pareceres emitidos pela Comiss\u00e3o T\u00e9cnica; e<br \/> <strong>c)<\/strong> Conselho de Recursos: que decide sobre apela\u00e7\u00f5es de produtores e outros interessados.<\/p>\n<p><strong>9.4.1<\/strong> Aos integrantes de quaisquer das estruturas mencionadas nas al\u00edneas a, b e c do subitem 9.4, \u00e9 vedada a participa\u00e7\u00e3o em mais de uma das al\u00edneas, tanto como pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica<\/p>\n<p><strong>9.4.2<\/strong> S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es das certificadoras:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> manter atualizadas todas as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o:<br \/> <strong>b)<\/strong> realizar quantas visitas forem necess\u00e1rias, com o m\u00ednimo de uma por ano, para manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre seus produtores certificados;<br \/> <strong>c)<\/strong> promover a capacita\u00e7\u00e3o e assumir a responsabilidade pelo desempenho dos integrantes da comiss\u00e3o t\u00e9cnica;<br \/> <strong>d)<\/strong> no caso de destina\u00e7\u00e3o para o com\u00e9rcio exterior n\u00e3o comercializar produtos e insumos, nem prestar servi\u00e7os de consultarias, assist\u00eancia t\u00e9cnica e elabora\u00e7\u00e3o de projetos;<br \/> <strong>e)<\/strong> no caso de destina\u00e7\u00e3o para com\u00e9rcio interno n\u00e3o comercializar produtos e insumos;<br \/> <strong>f)<\/strong> manter a confiabilidade das informa\u00e7\u00f5es quando solicitadas pelo produtor org\u00e2nico; e<br \/> <strong>g)<\/strong> cumprir as demais determina\u00e7\u00f5es estabelecidas pelos Colegiados Nacional, Estaduais e do Distrito Federal.<\/p>\n<p><strong>10. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Os demais atos necess\u00e1rios para a completa operacionaliza\u00e7\u00e3o da presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecu\u00e1ria, do Minist\u00e9rio da<br \/> Agricultura e do Abastecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DO PER\u00cdODO DE CONVERS\u00c3O<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Produ\u00e7\u00e3o vegetal de culturas anuais: para a unidade de produ\u00e7\u00e3o em convers\u00e3o dever\u00e1 ser obedecido um per\u00edodo m\u00ednimo do 12 meses de manejo org\u00e2nico, para que a produ\u00e7\u00e3o do ciclo subseq\u00fcente seja considerada como org\u00e2nica.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Produ\u00e7\u00e3o vegetal de culturas perenes. para a unidade de produ\u00e7\u00e3o em convers\u00e3o dever\u00e1 ser obedecido um per\u00edodo m\u00ednimo de 18 meses de manejo org\u00e2nico, para que a colheita subseq\u00fcente seja certificada.<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> Produ\u00e7\u00e3o vegetal de pastagem perene: para a unidade de produ\u00e7\u00e3o em convers\u00e3o dever\u00e1 ser obedecido um per\u00edodo m\u00ednimo de 12 meses de manejo org\u00e2nico ou de pousio.<\/p>\n<p>Observa\u00e7\u00e3o: Os per\u00edodos de convers\u00e3o acima mencionados poder\u00e3o der ampliados pela certificadora em fun\u00e7\u00e3o do uso anterior e da situa\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da unidade de produ\u00e7\u00e3o, desde que seja julgada a conveni\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">ADUBOS E CONDICIONADORES DE SOLOS PERMITIDOS<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Da pr\u00f3pria unidade de produ\u00e7\u00e3o (desde que livres de contaminantes):<\/p>\n<p>Composto org\u00e2nico;<br \/> Vermicomposto;<br \/> Restos org\u00e2nicos;<br \/> Esterco: s\u00f3lido ou l\u00edquido;<br \/> Restos de cultura;<br \/> Aduba\u00e7\u00e3o verde;<br \/> Biofertilizantes;<br \/> Fezes humanas, somente quando compostadas na unidade de produ\u00e7\u00e3o e n\u00e3o empregadas no cultivo de oler\u00edcolas:<br \/> Microorganismos ben\u00e9ficos ou enzimas, desde que n\u00e3o sejam OGM\/transg\u00eanicos; e outros res\u00edduos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Obtidos fora da unidade de produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> Somente se autorizados pela certificadora Vermicomposto;<br \/> Esterco composto ou esterco l\u00edquido; &#8216;<br \/> Biomassa vegetal,<br \/> Res\u00edduos industriais, chifres, sangue, p\u00f3 de osso, pelos e penes, tortas, vinha\u00e7a e semelhantes, como complementos da aduba\u00e7\u00e3o;<br \/> Algas e derivados, e outros produtos de origem marinha;<br \/> Peixes e derivados;<br \/> P\u00f3 de serra, cascas e derivados, sem contamina\u00e7\u00e3o por conservantes;<br \/> Microorganismos, amino\u00e1cidos e enzimas, desde que n\u00e3o sejam OGM\/transg\u00eanicos;<br \/> Cinzas e carv\u00f5es vegetais;<br \/> P\u00f3 de rocha;<br \/> Biofertilizantes;<br \/> Argilas ou ainda vermiculita,<br \/> Compostagem urbana, quando oriunda de coleta seletiva e comprovadamente livre de &#8216; subst\u00e2ncias t\u00f3xicas.<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> Somente se constatado a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o do adubo e do condicionador, atrav\u00e9s de an\u00e1lise, e se os mesmos estiverem livres de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas:<br \/> Termofosfatos;<br \/> Adubos pot\u00e1ssicos &#8211; sulfato de pot\u00e1ssio, sulfato duplo de pot\u00e1ssio e magn\u00e9sio, este de origem<br \/> mineral natural;<br \/> Micronutrientes;<br \/> Sulfato de magn\u00e9sio;<br \/> \u00c1cido b\u00f3rico, quando n\u00e3o usado diretamente nas plantas e solo;<br \/> Carbonato, como fonte de micronutrientes; e<br \/> Guano.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">PRODU\u00c7\u00c3O VEGETAL<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Meios contra doen\u00e7as f\u00fangicas:<br \/> Enxofre simples e suas prepara\u00e7\u00f5es, a crit\u00e9rio da certificadora;<br \/> P\u00f3 de pedra;<br \/> Um ter\u00e7o de sulfato de alum\u00ednio e dois ter\u00e7os de argila (caulim ou bentonita) em solu\u00e7\u00e3o a 1%;<br \/> Sais de cobre, na fruticultura;<br \/> Pr\u00f3polis;<br \/> Cal hidratado, somente como fungicida;<br \/> lodo;<br \/> Extratos de plantas;<br \/> Extratos de compostos e plantas;\ufffd<br \/> Vermicomposto;<br \/> Calda bordaleza e calda sulfoc\u00e1lcica, a crit\u00e9rio da certificadora; e<br \/> Homeopatia.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Meios contra pragas<br \/> Preparados vir\u00f3ticos, f\u00fangicos e bacteriol\u00f3gicos, que n\u00e3o sejam OGM\/transg\u00eanicos, e s\u00f3 com permiss\u00e3o espec\u00edfica da certificadora,<br \/> Extraias de insetos;<br \/> Extratos de plantas;<br \/> Emuls\u00f5es oleosas (sem inseticidas qu\u00edmico.sint\u00e9ticos);<br \/> Sab\u00e3o de origem natural;<br \/> P\u00f3 de caf\u00e9;<br \/> Gelatina;<br \/> P\u00f3 de rocha;<br \/> \u00c1lcool et\u00edlico;<br \/> Terras diatom\u00e1ceas, ceras naturais, pr\u00f3polis e \u00f3leos essenciais, a crit\u00e9rio da certificadora;<br \/> Como solventes: \u00e1lcool, acetona, \u00f3leos vegetais e minerais;<br \/> Como emulsionante: lecitina de soja, n\u00e3o transg\u00eanica;<br \/> Homeopatia.<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> Meios de captura, meios de prote\u00e7\u00e3o e outras medidas biol\u00f3gicas:<br \/> Controle biol\u00f3gico;<br \/> Ferom\u00f4nios, desde que utilizados em armadilhas;<br \/> Armadilhas de insetos com inseticidas permitidos no item 2, do Anexo lll;&#8217;<br \/> Armadilhas ante-coagulantes para roedores,<br \/> Meios repelentes mec\u00e2nicos (armadilhas e outros similares);<br \/> Repelentes naturais (materiais repelentes e expulsantes);<br \/> M\u00e9todos vegetativos, quebra-vento, plantas companheiras e repelentes;<br \/> Preparados que estimulem a resist\u00eancia das plantas e que inibam certas pragas, e doen\u00e7as, tais como; plantas medicinais, pr\u00f3polis, calc\u00e1rio e extratos de algas, bentonita, p\u00f3 de pedra e similares;<br \/> Cloreto de c\u00e1lcio;<br \/> Leite e derivados; e Extratos de produtos de origem animal<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong> Manejo de plantas invasoras:<br \/> Sementes e mudas, isentas de plantas invasoras,<br \/> T\u00e9cnicas mec\u00e2nicas;<br \/> Alelopatia;<br \/> Cobertura morta e viva;<br \/> Cobertura inerte, que n\u00e3o cause contamina\u00e7\u00e3o e polui\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio da institui\u00e7\u00e3o certificadora;<br \/> Solariza\u00e7\u00e3o;<br \/> Controle biol\u00f3gico como manejo de plantas invasoras<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO lV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">PRODU\u00c7\u00c3O ANIMAL<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Condutas desejadas:<br \/> Maximiza\u00e7\u00e3o da capta\u00e7\u00e3o e uso de energia solar,<br \/> Auto-sufici\u00eancia alimentar org\u00e2nica;<br \/> Diminuir a depend\u00eancia de recursos externos no processo produtivo;<br \/> Associa\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies vegetais e animais;<br \/> Cria\u00e7\u00e3o a campo;<br \/> Abrigos naturais com \u00e1rvores;<br \/> Quebra-ventos;<br \/> Conserva\u00e7\u00e3o das forragens com silagem ou fena\u00e7\u00e3o (desde que de origem org\u00e2nica);<br \/> Mineraliza\u00e7\u00e3o com sal marinho;<br \/> Suplementos vitam\u00ednicos; \u00f3leo de f\u00edgado de peixe e levedura;<br \/> Aditivos permitidos: algas calcinadas, plantas medicinais, plantas arom\u00e1ticas, soro de leite e carv\u00e3o vegetal;<br \/> Suplementa\u00e7\u00e3o com recursos alimentares, provenientes de unidade de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica;<br \/> Aditivos para arra\u00e7oamento: leveduras e misturas de ervas e algas;<br \/> Aditivos para silagem: a\u00e7\u00facar mascavo, cereais e seus farelos, soro de latic\u00ednio e sais minerais;<br \/> Homeopatia, fitoterapia e cunpuntura.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> T\u00e9cnicas permitidas sob o controle da certificadora:&#8217;<br \/> Uso de equipamentos de preparo de solo que n\u00e3o impliquem na altera\u00e7\u00e3o de sua estrutura, na forma\u00e7\u00e3o de pastagens e objetivos de forragens, gr\u00e3os, ra\u00edzes e tub\u00e9rculos;<br \/> Aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos n\u00e3o certificados org\u00e2nicos, equivalente a at\u00e9 20% e 15% do total da mat\u00e9ria seca de alimentos para animais monog\u00e1stricos e para animais ruminantes, respectivamente;<br \/> Aditivos, \u00f3leos essenciais, suplementos vitam\u00ednicos e sais minerais;<br \/> Suplementos de amino\u00e1cidos;<br \/> Amochamento e castra\u00e7\u00e3o; e Insemina\u00e7\u00e3o artificial.<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> T\u00e9cnicas proibidas:<br \/> Uso de agrot\u00f3xicos nas pastagens e culturas de alimentos para os animais;<br \/> Restri\u00e7\u00f5es especificadas nos Anexos II e III, quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o vegetal;<br \/> Uso do fogo no manejo de pastagens,<br \/> Confinamentos que contrariam o irem 2.4 e suas subdivis\u00f5es desta Instru\u00e7\u00e3o e demais t\u00e9cnicas que, restrinjam o bem estar animal;<br \/> Uso de aditivos estimulantes sint\u00e9ticos na alimenta\u00e7\u00e3o. na engorda e na reprodu\u00e7\u00e3o;<br \/> Descorna e outras mutila\u00e7\u00f5es;<br \/> Presen\u00e7a e manejo de animais geneticamente modificados;<br \/> Promotores de crescimento sint\u00e9tico;<br \/> Ur\u00e9ia;<br \/> Restos de abatedouros na alimenta\u00e7\u00e3o;<br \/> Qualquer tipo de esterco para ruminantes ou para monog\u00e1stricos da mesma esp\u00e9cie;<br \/> Amino\u00e1cidos sint\u00e9ticos; e<br \/> Transfer\u00eancia de embri\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong> Insumos que podem ser adquiridos fora da unidade de produ\u00e7\u00e3o, segundo a esp\u00e9cie animal e sob orienta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia t\u00e9cnica e controle da certificadora:<br \/> Silagem, feno, palha, ra\u00edzes, tub\u00e9rculos, bulbos e restos de culturas org\u00e2nica;<br \/> Cereais e outros gr\u00e3os e seus derivados;<br \/> Res\u00edduos industriais sem contaminantes;<br \/> Mela\u00e7o;<br \/> Leite e seus derivados;<br \/> Gorduras animais e vegetais; e Farinha de osso calcinada ou auto-clavada e farinha de peixe<\/p>\n<p><strong>5.<\/strong> Higiene e desinfec\u00e7\u00e3o:<br \/> Adotar programas sanit\u00e1rios com bases profil\u00e1tica e preventiva;<br \/> Realizar limpeza e desinfec\u00e7\u00f5es com agentes comprovadamente biodegrad\u00e1veis, sab\u00e3o, sais minerais sol\u00faveis, permanganato de pot\u00e1ssio ou hipoclorito de s\u00f3dio, em solu\u00e7\u00e3o 1:100, Cal, soda c\u00e1ustica, \u00e1cidos minerais simples (n\u00edtrico e fosf\u00f3rico), oxidantes minerais em enx\u00e1g\u00fces m\u00faltiplos, creolina, vassoura de fogo e \u00e1gua.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">ADITIVOS PARA PROCESSAMENTO E OUTROS PRODUTOS QUE PODEM SER USADOS\u00a0 NA PRODU\u00c7\u00c3O ORG\u00c2NICA<\/p>\n<p><strong>Nome<\/strong><\/p>\n<p>\u00c1gua pot\u00e1vel<br \/> Cloridato de c\u00e1lcio<br \/> Carbonato de c\u00e1lcio<br \/> l-lidr\u00f3xldo de c\u00e1lcio<br \/> Sulfato de c\u00e1lcio<br \/> Carbonato de pot\u00e1ssio<br \/> Di\u00f3xido de carbono<br \/> Nitrog\u00eanlo<br \/> Etanol<br \/> \u00c1cido de tanino<br \/> Albumina branca de ovo<br \/> Case\u00edna<br \/> \u00d3leos vegetais<br \/> Gel de di\u00f3xido de silicone ou solu\u00e7\u00e3o<br \/> Coloidal<br \/> Carbono ativo<br \/> Talco<br \/> Betonina;<br \/> Caolinita;<br \/> Perlita;<br \/> Cera de abelha;<br \/> Cera de carna\u00faba;<br \/> Microorganismos e enzimas (n\u00e3o OGM\/transg\u00eanicos)<\/p>\n<p><strong>Condi\u00e7\u00f5es especiais<br \/> <\/strong>Agente de coagula\u00e7\u00e3o<br \/> Antiumectante<br \/> Agente do coagulam<br \/> Agente de coagula\u00e7\u00e3o<br \/> Secagem de uvas<br \/> Solvente<br \/> Auxilio de filtragem<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DA ARMAZENAGEM E DO TRANSPORTE.<\/p>\n<p>Os produtos org\u00e2nicos devem ser mantidos separados de produtos n\u00e3o org\u00e2nicos;<br \/> Todos os produtos dever\u00e3o ser adequadamente identificados durante todo o processo da armazenagem e transporte;<br \/> O \u00d3rg\u00e3o Colegiado Nacional dever\u00e1 estabelecer padr\u00f5es para a preven\u00e7\u00e3o e controle de poluentes e contaminantes;<br \/> Produtos org\u00e2nicos e n\u00e3o org\u00e2nicos n\u00e3o poder\u00e3o ser armazenados ou transportados juntos; exceto quando claramente identificados, embalados e fisicamente separados;<br \/> A certificadora dever\u00e1 regular as forras e os padr\u00f5es permitidos para a descontamina\u00e7\u00e3o, limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de todas as m\u00e1quinas e equipamentos, onde os produtos org\u00e2nicos s\u00e3o mantidos, manuseados ou processados;<br \/> As condi\u00e7\u00f5es ideais do local de armazenagem e do transporte de produtos, s\u00e3o fatores necess\u00e1rios para a certifica\u00e7\u00e3o de sua qualidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DA ROTULAGEM<\/p>\n<p>A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica legalmente respons\u00e1vel pela produ\u00e7\u00e3o ou processamento do produto dever\u00e1 ser claramente identificada no r\u00f3tulo, conforme se seque:<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Produtos de um s\u00f3 ingrediente poder\u00e3o ser rotulados como &#8220;produto org\u00e2nico&#8221;, desde que certificado;<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Produtos compostos de mais de um ingrediente, incluindo aditivos, em que nem todos os ingredientes sejam de origem certificada org\u00e2nica, dever\u00e3o ser rotulados da seguinte forra:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> os produtos compostos que apresentarem um m\u00ednimo de 95% de ingredientes de origem org\u00e2nica certificada, ser\u00e3o rotulados como produtos org\u00e2nicos;<br \/> <strong>b)<\/strong> os produtos compostos que apresentarem 70% de ingredientes de origem org\u00e2nica certificada, ser\u00e3o rotulados como produtos com ingredientes org\u00e2nicos, devendo constar nos r\u00f3tulos as propor\u00e7\u00f5es dos ingredientes org\u00e2nicos e n\u00e3o org\u00e2nicos;<br \/> <strong>c)<\/strong> os produtos compostos que n\u00e3o atenderem as exig\u00eancias contidas nas al\u00edneas &#8220;a e b&#8221; anteriormente mencionadas, n\u00e3o ser\u00e3o rotulados como org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>\u00c1gua e sal adicionados, n\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no c\u00e1lculo do percentual dos ingredientes org\u00e2nicos;<\/p>\n<p>Todas as mat\u00e9rias-primas dever\u00e3o estar listadas no r\u00f3tulo do produto em ordem de peso percentual, de forma a ficar claro quais os materiais de origem certificada org\u00e2nica e quais os que n\u00e3o s\u00e3o; e<\/p>\n<p>Todos os aditivos dever\u00e3o estar listados com o seu nome completo. Quando o percentual de ervas e condimentos for inferior a 2%, esses poder\u00e3o ser listados como &#8220;temperos&#8221;.<\/p>\n<blockquote>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conhe\u00e7a a lei na \u00edntegra. INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 007, DE 17 DE MAIO DE 1999 Disp\u00f5e sobre normas para a produ\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos vegetais e animais. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 87, Par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o e, considerando a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[14],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289"}],"collection":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2289"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19971,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2289\/revisions\/19971"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2289"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}