{"id":2301,"date":"2010-01-25T11:35:57","date_gmt":"2010-01-25T14:35:57","guid":{"rendered":"http:\/\/planetaorganico.com.br\/site\/?p=2301"},"modified":"2010-08-04T10:30:36","modified_gmt":"2010-08-04T13:30:36","slug":"publicada-a-regulamentacao-da-agricultura-organica-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/publicada-a-regulamentacao-da-agricultura-organica-no-brasil\/","title":{"rendered":"Org\u00e2nicos ter\u00e3o selo oficial no primeiro semestre de 2009"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-full wp-image-11902\" title=\"brasilorg2\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/brasilorg2.jpg\" alt=\"\" width=\"235\" height=\"250\" \/>A implementa\u00e7\u00e3o do selo do governo federal que permitir\u00e1 ao consumidor identificar os produtos org\u00e2nicos nas prateleiras dos supermercados dever\u00e1 ocorrer no primeiro semestre deste ano.\u201d A previs\u00e3o \u00e9 da coordenadora substituta de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina Samin\u00eaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0Em 2008, foram publicadas duas instru\u00e7\u00f5es normativas que contribuir\u00e3o para a regulamenta\u00e7\u00e3o da agricultura org\u00e2nica brasileira. A que implementa a Comiss\u00e3o Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Org\u00e2nica, ao conferir novas atribui\u00e7\u00f5es \u00e0s comiss\u00f5es nas unidades da federa\u00e7\u00e3o e a que regulamenta os sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o animal e vegetal. Com isso, mais tr\u00eas instru\u00e7\u00f5es precisam ser publicadas no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU). S\u00e3o elas: de mecanismo de controle da garantia da qualidade org\u00e2nica, de extrativismo sustent\u00e1vel org\u00e2nico e de processamento de produtos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com Samin\u00eaz, a agricultura org\u00e2nica \u00e9 importante para a economia brasileira, principalmente nos aspectos social e ambiental. \u201cNo manejo, o produtor procura minimizar o impacto da a\u00e7\u00e3o produtiva sobre o meio ambiente, ao obter um produto diferenciado que lhe proporcionar\u00e1 maior retorno econ\u00f4mico\u201d, enfatizou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os produtores t\u00eam at\u00e9 28 de dezembro de 2009 para se adequarem ao sistema, pois o decreto de regulamenta\u00e7\u00e3o dos org\u00e2nicos, publicado em dezembro de 2007, estabeleceu o prazo de dois anos para os agricultores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: MAPA &#8211; 06-01-2009<br \/>________________________________________________________________________________________________<\/p>\n<table style=\"background-color: #ccffcc; width: 680px;\" border=\"0\" align=\"center\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><span style=\"font-size: medium;\">Minist\u00e9rio da Agricultura regulamenta &#8220;Sistemas Org\u00e2nicos de Produ\u00e7\u00e3o Animal e Vegetal&#8221;<\/span><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<div id=\"attachment_11903\" style=\"width: 210px\" class=\"wp-caption alignright\"><img aria-describedby=\"caption-attachment-11903\" loading=\"lazy\" class=\"size-full wp-image-11903\" title=\"rogerio\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/rogerio.jpg\" alt=\"\" width=\"200\" height=\"231\" \/><p id=\"caption-attachment-11903\" class=\"wp-caption-text\">Rogerio Dias<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Servi\u00e7o de Pol\u00edtica e Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio da SFA\/MS divulgou o novo &#8220;Regulamento T\u00e9cnico para os Sistemas Org\u00e2nicos de Produ\u00e7\u00e3o Animal e Vegetal&#8221; publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU), dia 19 de dezembro de 2008, por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa Mapa n\u00b0 64.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o Secret\u00e1rio Nacional de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Cooperativismo, Marcio Portocarrero, o objetivo da legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 estabelecer normas a serem seguidas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas respons\u00e1veis por unidades ou sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o em todo o Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o coordenador de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Mapa), Rog\u00e9rio Dias, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 64 \u00e9 a base para todo o sistema produtivo dos org\u00e2nicos, porque orienta sobre nutri\u00e7\u00e3o animal e vegetal, controle de pragas e doen\u00e7as, al\u00e9m do bem-estar animal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00e1rea animal, est\u00e3o definidas normas t\u00e9cnicas para os sistemas de produ\u00e7\u00e3o de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, eq\u00fcinos, su\u00ednos, aves, coelhos e abelhas. J\u00e1 o regulamento para aq\u00fcicultura org\u00e2nica, ser\u00e1 definido em publica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos aspectos ambientais, os sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o devem buscar as manuten\u00e7\u00f5es das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e da press\u00e3o sobre os ecossistemas naturais e modificados, bem como a prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e uso racional dos recursos naturais.<\/p>\n<p>Rogerio Dias<\/p>\n<p><strong><em><a href=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/IN_64_082.pdf\"><span style=\"color: #000000;\">Clique aqui para a Instru\u00e7\u00e3o Normativa Mapa n\u00b0 64.<\/span><\/a><br \/><\/em><\/strong>_______________________________________________________________________________________________<\/p>\n<table style=\"background-color: #008000; width: 680px;\" border=\"0\" align=\"center\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><span style=\"color: #ffffff;\"><span style=\"font-size: medium;\">Publicada a Regulamenta\u00e7\u00e3o da Agricultura Org\u00e2nica no Brasil<\/span><\/span><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>Desde 29 de dezembro de 2007, a agricultura org\u00e2nica no Brasil passou a ter crit\u00e9rios para o funcionamento de todo o seu sistema de produ\u00e7\u00e3o, desde a propriedade rural ao ponto de venda<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-full wp-image-2302\" title=\"brasilorg07\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/brasilorg07.jpg\" alt=\"brasilorg07\" width=\"327\" height=\"200\" \/>Estas regras est\u00e3o expressas no Decreto n\u00ba 6323 publicado nesta data, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>A legisla\u00e7\u00e3o, que regulamenta a Lei n\u00ba 10.831\/2003, inclui a produ\u00e7\u00e3o, armazenamento, rotulagem, transporte, certifica\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos produtos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>Atualmente, h\u00e1 15 mil produtores atuando com agricultura org\u00e2nica numa \u00e1rea estimada de 800 mil hectares.<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft size-full wp-image-2317\" title=\"brazilflagbia\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/brazilflagbia.gif\" alt=\"brazilflagbia\" width=\"84\" height=\"57\" \/>&#8220;A regulamenta\u00e7\u00e3o da agricultura org\u00e2nica dar\u00e1 um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela cria\u00e7\u00e3o do Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica que propiciar\u00e1 aos consumidores mais garantias e facilidade na identifica\u00e7\u00e3o desses produtos&#8221;, diz o coordenador de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, Rog\u00e9rio Pereira Dias.<\/p>\n<p>A elabora\u00e7\u00e3o do decreto envolveu a participa\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos e especialistas de entidades p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n<p>Para facilitar a rela\u00e7\u00e3o comercial com outros pa\u00edses foram utilizadas, tamb\u00e9m como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e regulamentos j\u00e1 adotados nos Estados Unidos, Uni\u00e3o Europ\u00e9ia e Jap\u00e3o.<\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>Certifica\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-full wp-image-2310\" title=\"carimbo\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/carimbo.gif\" alt=\"carimbo\" width=\"100\" height=\"49\" \/>O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica que ser\u00e1 composto pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (MAPA)\u00a0 \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos estados e organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica. Nessa cadeia,\u00a0 cabe ao minist\u00e9rio credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. J\u00e1 os organismos, mediante pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o do MAPA, far\u00e3o a certifica\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e dever\u00e3o atualizar as informa\u00e7\u00f5es dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores org\u00e2nicos. Estes \u00f3rg\u00e3os, antes de receber a habilita\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio, passar\u00e3o por processo de acredita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial (Inmetro).<\/p>\n<p>O decreto ainda permite a produ\u00e7\u00e3o paralela na mesma propriedade de produtos org\u00e2nicos e n\u00e3o org\u00e2nicos desde que haja uma separa\u00e7\u00e3o do processo produtivo. Tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 haver um contato com materiais e subst\u00e2ncias cujo uso n\u00e3o seja autorizado para a agricultura org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Conforme a legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ser comercializados como org\u00e2nicos no mercado interno os produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o em que as exig\u00eancias do Pa\u00eds de destino ou do importador implique na utiliza\u00e7\u00e3o de componentes ou processos proibidos na regulamenta\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Com intuito de auxiliar as a\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento da atividade, ser\u00e1 criada a Comiss\u00e3o Nacional da Produ\u00e7\u00e3o Org\u00e2nica (CNPOrg) e comiss\u00f5es estaduais organizadas pelas superintend\u00eancias federais de agricultura. As comiss\u00f5es poder\u00e3o emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos t\u00e9cnicos al\u00e9m de incentivar o fomento de f\u00f3runs setoriais. Esses \u00f3rg\u00e3os ser\u00e3o formados, paritariamente, por integrantes do setor p\u00fablico e da sociedade civil com forma\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia comprovada em agricultura org\u00e2nica.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>O decreto autoriza tamb\u00e9m os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao \u00f3rg\u00e3o fiscalizador.<\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignright size-full wp-image-2313\" title=\"fiscaliz1\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/fiscaliz1.jpg\" alt=\"fiscaliz1\" width=\"85\" height=\"55\" \/>A inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita nas unidades de produ\u00e7\u00e3o, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, portos aeroportos, postos de fronteira, ve\u00edculos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, embalagem, acondicionamento, distribui\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio, armazenamento, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando houver ind\u00edcio de adultera\u00e7\u00e3o, falsifica\u00e7\u00e3o, fraude e descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tomadas as seguintes medidas: advert\u00eancia, autua\u00e7\u00e3o, apreens\u00e3o dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspens\u00e3o do credenciamento como organismo de avalia\u00e7\u00e3o. As puni\u00e7\u00f5es ser\u00e3o mantidas at\u00e9 que se cumpram as an\u00e1lises, vistorias, ou auditorias necess\u00e1rias. Tamb\u00e9m poder\u00e3o ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ um milh\u00e3o de reais.<\/p>\n<p>Para o detalhamento de algumas quest\u00f5es do decreto, tais como o manual de boas pr\u00e1ticas da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, simplifica\u00e7\u00e3o do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica, o minist\u00e9rio publicar\u00e1 instru\u00e7\u00f5es normativas que ficar\u00e3o em consulta p\u00fablica por 30 dias. Alguns desses regulamentos ser\u00e3o elaborados em conjunto com outros \u00f3rg\u00e3os do governo federal, como Minist\u00e9rios da Sa\u00fade e Meio Ambiente.Todos os segmentos envolvidos na rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica ter\u00e3o prazo de dois anos para se adequarem \u00e0s regras do decreto.<\/p>\n<h3>DECRETO N\u00ba 6.323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007<\/h3>\n<p>Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que disp\u00f5e sobre a agricultura org\u00e2nica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1o As atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura org\u00e2nica, definidas pela Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam disciplinadas por este Decreto, sem preju\u00edzo do cumprimento das demais normas que estabele\u00e7am outras medidas relativas \u00e0 qualidade dos produtos e processos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; acredita\u00e7\u00e3o: procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial (Inmetro) como parte inicial do processo de credenciamento dos organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, realizado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento;<\/p>\n<p>II &#8211; auditoria de credenciamento: procedimento pelo qual uma equipe oficial de auditores realiza a avalia\u00e7\u00e3o de uma entidade candidata ao credenciamento como organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, para verificar a conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o oficial;<\/p>\n<p>III &#8211; certifica\u00e7\u00e3o org\u00e2nica: ato pelo qual um organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciado d\u00e1 garantia por escrito de que uma produ\u00e7\u00e3o ou um processo claramente identificados foi metodicamente avaliado e est\u00e1 em conformidade com as normas de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica vigentes;<\/p>\n<p>IV &#8211; credenciamento: procedimento pelo qual o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade est\u00e1 habilitado para realizar a avalia\u00e7\u00e3o de conformidade de produtos org\u00e2nicos, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o oficial de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e com os crit\u00e9rios em vigor;<\/p>\n<p>V &#8211; escopo: segmento produtivo objeto da avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica, tais como produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria animal, produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria vegetal, extrativismo, processamento de produtos de origem animal, processamento de produtos de origem vegetal, entre outros definidos pela regulamenta\u00e7\u00e3o oficial de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica em vigor;<\/p>\n<p>VI &#8211; extrativismo sustent\u00e1vel org\u00e2nico: conjunto de pr\u00e1ticas associadas ao manejo sustentado dos recursos naturais, com vistas ao reconhecimento da qualidade org\u00e2nica de seus produtos;<\/p>\n<p>VII &#8211; integridade org\u00e2nica: condi\u00e7\u00e3o de um produto em que est\u00e3o preservadas todas as caracter\u00edsticas inerentes a um produto org\u00e2nico;<\/p>\n<p>VIII &#8211; organiza\u00e7\u00e3o de controle social: grupo, associa\u00e7\u00e3o, cooperativa ou cons\u00f3rcio a que est\u00e1 vinculado o agricultor familiar em venda direta, previamente cadastrado no Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, com processo organizado de gera\u00e7\u00e3o de credibilidade a partir da intera\u00e7\u00e3o de pessoas ou organiza\u00e7\u00f5es, sustentado na participa\u00e7\u00e3o, comprometimento, transpar\u00eancia e confian\u00e7a, reconhecido pela sociedade;<\/p>\n<p>IX &#8211; per\u00edodo de convers\u00e3o: tempo decorrido entre o in\u00edcio do manejo org\u00e2nico, de extrativismo, culturas vegetais ou cria\u00e7\u00f5es animais, e seu reconhecimento como sistema de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica;<\/p>\n<p>X &#8211; produ\u00e7\u00e3o paralela: produ\u00e7\u00e3o obtida onde, na mesma unidade de produ\u00e7\u00e3o ou estabelecimento, haja coleta, cultivo, cria\u00e7\u00e3o ou processamento de produtos org\u00e2nico e n\u00e3o-org\u00e2nico;<\/p>\n<p>XI &#8211; produtor: toda pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, respons\u00e1vel pela gera\u00e7\u00e3o de produto org\u00e2nico, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria ou oriundo de processo extrativista sustent\u00e1vel e n\u00e3o prejudicial ao ecossistema local;<\/p>\n<p>XII &#8211; qualidade org\u00e2nica: qualidade que traz, vinculada a ela, os princ\u00edpios da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica relacionados a quest\u00f5es sanit\u00e1rias, ambientais e sociais;<\/p>\n<p>XIII &#8211; rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica: envolve agentes que atuam nos diferentes n\u00edveis do processo da produ\u00e7\u00e3o, processamento, transporte, armazenagem, comercializa\u00e7\u00e3o ou consumo de produtos org\u00e2nicos;<\/p>\n<p>XIV &#8211; rela\u00e7\u00f5es de trabalho em condi\u00e7\u00f5es especiais: onde h\u00e1 especificidades na participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em tarefas que a fam\u00edlia executa no campo, que objetivam inclu\u00ed-la e prepar\u00e1-la para um futuro trabalho e que, dessa forma, s\u00e3o respeitadas pela produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica por constituir um dos alicerces das comunidades locais tradicionais;<\/p>\n<p>XV &#8211; sistema de certifica\u00e7\u00e3o: conjunto de regras e procedimentos adotados por uma entidade certificadora, que, por meio de auditoria, avalia a conformidade de um produto, processo ou servi\u00e7o, objetivando a sua certifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XVI &#8211; Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica: conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa, visando assegurar a garantia de que um produto, processo ou servi\u00e7o atende a regulamentos ou normas espec\u00edficas e que foi submetido a uma avalia\u00e7\u00e3o da conformidade de forma participativa;<\/p>\n<p>XVII &#8211; sistema org\u00e2nico de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria: todo aquele em que se adotam t\u00e9cnicas espec\u00edficas, mediante a otimiza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos naturais e socioecon\u00f4micos dispon\u00edveis e o respeito \u00e0 integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econ\u00f4mica e ecol\u00f3gica, a maximiza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios sociais, a minimiza\u00e7\u00e3o da depend\u00eancia de energia n\u00e3o-renov\u00e1vel, empregando, sempre que poss\u00edvel, m\u00e9todos culturais, biol\u00f3gicos e mec\u00e2nicos, em contraposi\u00e7\u00e3o ao uso de materiais sint\u00e9ticos, a elimina\u00e7\u00e3o do uso de organismos geneticamente modificados e radia\u00e7\u00f5es ionizantes, em qualquer fase do processo de produ\u00e7\u00e3o, processamento, armazenamento, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, e a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; unidade de produ\u00e7\u00e3o: empreendimento destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, manuseio ou processamento de produtos org\u00e2nicos; e<\/p>\n<p>XIX &#8211; venda direta: rela\u00e7\u00e3o comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermedi\u00e1rios ou preposto, desde que seja o produtor ou membro da sua fam\u00edlia inserido no processo de produ\u00e7\u00e3o e que fa\u00e7a parte da sua pr\u00f3pria estrutura organizacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>DAS DIRETRIZES<\/p>\n<p>Art. 3o S\u00e3o diretrizes da agricultura org\u00e2nica:<\/p>\n<p>I &#8211; contribui\u00e7\u00e3o da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica ao desenvolvimento local, social e econ\u00f4mico sustent\u00e1veis;<\/p>\n<p>II &#8211; manuten\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os cont\u00ednuos da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica no cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ambiental e trabalhista pertinentes na unidade de produ\u00e7\u00e3o, considerada na sua totalidade;<\/p>\n<p>III &#8211; desenvolvimento de sistemas agropecu\u00e1rios baseados em recursos renov\u00e1veis e organizados localmente;<\/p>\n<p>IV &#8211; incentivo \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e \u00e0 regionaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio dos produtos, estimulando a rela\u00e7\u00e3o direta entre o produtor e o consumidor final;<\/p>\n<p>V &#8211; inclus\u00e3o de pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis em todo o seu processo, desde a escolha do produto a ser cultivado at\u00e9 sua coloca\u00e7\u00e3o no mercado, incluindo o manejo dos sistemas de produ\u00e7\u00e3o e dos res\u00edduos gerados;<\/p>\n<p>VI &#8211; preserva\u00e7\u00e3o da diversidade biol\u00f3gica dos ecossistemas naturais e a recomposi\u00e7\u00e3o ou incremento da diversidade biol\u00f3gica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produ\u00e7\u00e3o, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0s esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII &#8211; rela\u00e7\u00f5es de trabalho baseadas no tratamento com justi\u00e7a, dignidade e eq\u00fcidade, independentemente das formas de contrato de trabalho;<\/p>\n<p>VIII &#8211; consumo respons\u00e1vel, com\u00e9rcio justo e solid\u00e1rio baseados em procedimentos \u00e9ticos;<\/p>\n<p>IX &#8211; oferta de produtos saud\u00e1veis, isentos de contaminantes, oriundos do emprego intencional de produtos e processos que possam ger\u00e1-los e que ponham em risco o meio ambiente e a sa\u00fade do produtor, do trabalhador ou do consumidor;<\/p>\n<p>X &#8211; uso de boas pr\u00e1ticas de manuseio e processamento com o prop\u00f3sito de manter a integridade org\u00e2nica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas;<\/p>\n<p>XI &#8211; ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas na unidade de produ\u00e7\u00e3o que contemplem o uso saud\u00e1vel do solo, da \u00e1gua e do ar, de modo a reduzir ao m\u00ednimo todas as formas de contamina\u00e7\u00e3o e desperd\u00edcios desses elementos;<\/p>\n<p>XII &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de manejo produtivo que preservem as condi\u00e7\u00f5es de bem-estar dos animais;<\/p>\n<p>XIII &#8211; incremento dos meios necess\u00e1rios ao desenvolvimento e equil\u00edbrio da atividade biol\u00f3gica do solo;<\/p>\n<p>XIV &#8211; emprego de produtos e processos que mantenham ou incrementem a fertilidade do solo em longo prazo;<\/p>\n<p>XV &#8211; reciclagem de res\u00edduos de origem org\u00e2nica, reduzindo ao m\u00ednimo o emprego de recursos n\u00e3o-renov\u00e1veis; e<\/p>\n<p>XVI &#8211; convers\u00e3o progressiva de toda a unidade de produ\u00e7\u00e3o para o sistema org\u00e2nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS RELA\u00c7\u00d5ES DE TRABALHO<\/p>\n<p>Art. 4o Devem ser respeitados a tradi\u00e7\u00e3o, a cultura e os mecanismos de organiza\u00e7\u00e3o social nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho em condi\u00e7\u00f5es especiais, quando em comunidades locais tradicionais.<\/p>\n<p>Art. 5o Nas unidades de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica deve ser observado o acesso dos trabalhadores aos servi\u00e7os b\u00e1sicos, em ambiente de trabalho com seguran\u00e7a, salubridade, ordem e limpeza.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O contratante \u00e9 respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a, informa\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o dos trabalhadores em rela\u00e7\u00e3o ao caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os organismos respons\u00e1veis pela garantia da qualidade org\u00e2nica podem exigir termo de compromisso, assumido pelo empregador com os trabalhadores, com medidas a serem adotadas para melhoria cont\u00ednua da qualidade de vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>DA PRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Convers\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 6o Para que uma \u00e1rea dentro de uma unidade de produ\u00e7\u00e3o seja considerada org\u00e2nica, dever\u00e1 ser obedecido um per\u00edodo de convers\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O per\u00edodo de convers\u00e3o variar\u00e1 de acordo com o tipo de explora\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o anterior da unidade, considerada a situa\u00e7\u00e3o socioambiental atual.<\/p>\n<p>\u00a7 2o As atividades a serem desenvolvidas durante o per\u00edodo de convers\u00e3o dever\u00e3o estar estabelecidas em plano de manejo org\u00e2nico da unidade de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Produ\u00e7\u00e3o Paralela<\/p>\n<p>Art. 7o \u00c9 permitida a produ\u00e7\u00e3o paralela nas unidades de produ\u00e7\u00e3o e estabelecimentos onde haja cultivo, cria\u00e7\u00e3o ou processamento de produtos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nas \u00e1reas e estabelecimentos em que ocorra a produ\u00e7\u00e3o paralela, os produtos org\u00e2nicos dever\u00e3o estar claramente separados dos produtos n\u00e3o org\u00e2nicos e ser\u00e1 requerida descri\u00e7\u00e3o do processo de produ\u00e7\u00e3o, do processamento e do armazenamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2o No caso de unidade processadora de produtos org\u00e2nicos e n\u00e3o org\u00e2nicos, o processamento dos produtos org\u00e2nicos deve ser realizado de forma totalmente isolada dos produtos n\u00e3o org\u00e2nicos no espa\u00e7o ou no tempo.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Todas as unidades de produ\u00e7\u00e3o e estabelecimentos de produ\u00e7\u00e3o, org\u00e2nica e n\u00e3o org\u00e2nica, ser\u00e3o objeto de controle por parte do organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade ou da organiza\u00e7\u00e3o de controle social a que estiver vinculado o agricultor familiar em venda direta.<\/p>\n<p>Art. 8o Nas unidades de produ\u00e7\u00e3o ou estabelecimentos envolvidos com a gera\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos que apresentem produ\u00e7\u00e3o paralela, a mat\u00e9ria-prima, insumos, medicamentos e subst\u00e2ncias utilizadas na produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o org\u00e2nica dever\u00e3o ser mantidos sob rigoroso controle, em local isolado e apropriado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o org\u00e2nica, a que se refere o caput, n\u00e3o poder\u00e1 conter organismos geneticamente modificados.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Dos Regulamentos T\u00e9cnicos de Produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 9o Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, de forma isolada ou em conjunto com outros Minist\u00e9rios, o estabelecimento de normas t\u00e9cnicas para a obten\u00e7\u00e3o do produto org\u00e2nico.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As normas dever\u00e3o contemplar a produ\u00e7\u00e3o animal e vegetal, extrativismo sustent\u00e1vel org\u00e2nico, processamento, envase, rotulagem, transporte, armazenamento e comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o As normas para produtos do extrativismo sustent\u00e1vel org\u00e2nico aplicar-se-\u00e3o somente para os que tiverem por objetivo a identifica\u00e7\u00e3o como produto org\u00e2nico.<\/p>\n<p>\u00a7 3o As normas referentes ao processamento ser\u00e3o efetivadas em ato conjunto do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento com o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 4o As normas referentes ao extrativismo sustent\u00e1vel org\u00e2nico ser\u00e3o efetivadas em ato conjunto do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento com o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Os processos de normatiza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o contemplar a participa\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es de que trata o art. 33.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Das Boas Pr\u00e1ticas<\/p>\n<p>Art. 10. Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, de forma isolada ou em conjunto com outros Minist\u00e9rios, a elabora\u00e7\u00e3o de manual das boas pr\u00e1ticas de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O manual previsto no caput dever\u00e1 orientar a melhoria cont\u00ednua dos sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o por meio da ado\u00e7\u00e3o progressiva de boas pr\u00e1ticas de manejo, sempre que forem verificadas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tanto.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p>DA COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Mercado Interno<\/p>\n<p>Art. 11. Para a comercializa\u00e7\u00e3o no mercado interno, os produtos org\u00e2nicos dever\u00e3o atender ao disposto neste Decreto e demais disposi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Art. 12. Os produtos org\u00e2nicos dever\u00e3o ser protegidos continuadamente para que n\u00e3o se misturem com produtos n\u00e3o org\u00e2nicos e n\u00e3o tenham contato com materiais e subst\u00e2ncias cujo uso n\u00e3o esteja autorizado para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Art. 13. Os produtos org\u00e2nicos pass\u00edveis de contamina\u00e7\u00e3o por contato ou que n\u00e3o possam ser diferenciados visualmente devem ser identificados e mantidos em local separado dos demais produtos n\u00e3o org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>Art. 14. No com\u00e9rcio varejista, os produtos org\u00e2nicos pass\u00edveis de contamina\u00e7\u00e3o por contato ou que n\u00e3o possam ser diferenciados visualmente dos similares n\u00e3o org\u00e2nicos devem ser mantidos em espa\u00e7o delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>Art. 15. Todos os produtos org\u00e2nicos comercializados a granel devem trazer a identifica\u00e7\u00e3o do seu fornecedor no respectivo espa\u00e7o de exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 16. Os restaurantes, hot\u00e9is, lanchonetes e similares que anunciarem em seus card\u00e1pios refei\u00e7\u00f5es preparadas com ingredientes org\u00e2nicos dever\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; manter, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores, lista atualizada dos itens org\u00e2nicos ofertados, dos itens que possuem ingredientes org\u00e2nicos e de seus fornecedores de produtos org\u00e2nicos; e<\/p>\n<p>II &#8211; apresentar, quando solicitado pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores, informa\u00e7\u00f5es sobre seus fornecedores de produtos org\u00e2nicos, as quantidades adquiridas e as quantidades comercializadas de produtos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>Art. 17. No momento da venda direta de produtos org\u00e2nicos aos consumidores, os agricultores familiares dever\u00e3o manter dispon\u00edvel o comprovante de cadastro junto ao \u00f3rg\u00e3o fiscalizador de que trata o art. 22.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Exporta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 18. N\u00e3o poder\u00e3o ser comercializados como org\u00e2nicos, no mercado interno, os produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o em que o atendimento de exig\u00eancias do pa\u00eds de destino ou do importador implique a utiliza\u00e7\u00e3o de produtos ou processos proibidos na regulamenta\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os produtos de que trata o caput n\u00e3o poder\u00e3o receber o selo do sistema brasileiro de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Importa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 19. Para serem comercializados no Pa\u00eds como org\u00e2nicos, os produtos org\u00e2nicos importados dever\u00e3o estar de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o brasileira para produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Para os fins do disposto no caput, o produto dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; possuir certifica\u00e7\u00e3o concedida por organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciado junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento; ou<\/p>\n<p>II &#8211; ser proveniente de pa\u00eds que possua acordo de equival\u00eancia ou de reconhecimento m\u00fatuo de sistemas de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica com o Brasil.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Perder\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o de org\u00e2nicos os produtos importados que forem submetidos a tratamento quarenten\u00e1rio n\u00e3o compat\u00edvel com a regulamenta\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p>DA INFORMA\u00c7\u00c3O DA QUALIDADE<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Rotulagem<\/p>\n<p>Art. 20. Al\u00e9m de atender aos regulamentos t\u00e9cnicos vigentes espec\u00edficos para o produto que est\u00e1 sendo rotulado, os produtos inseridos no Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica de que trata o art. 29 dever\u00e3o obedecer \u00e0s determina\u00e7\u00f5es para rotulagem de produtos org\u00e2nicos e conter o selo deste Sistema.<\/p>\n<p>Art. 21. Somente poder\u00e3o utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica os produtos comercializados diretamente aos consumidores que tenham sido verificados por organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciado junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No ponto de comercializa\u00e7\u00e3o ou no r\u00f3tulo dos produtos previstos no caput, poder\u00e1 constar a seguinte express\u00e3o: &#8220;produto org\u00e2nico n\u00e3o sujeito \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003&#8221;.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Identifica\u00e7\u00e3o na Venda Direta<\/p>\n<p>Art. 22. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento estabelecer\u00e1 as regras para a identifica\u00e7\u00e3o dos agricultores familiares que comercializam diretamente aos consumidores, nos termos do art. 17 deste Decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As regras previstas no caput dever\u00e3o contemplar a emiss\u00e3o de comprovante de cadastramento do agricultor familiar pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Publicidade e Propaganda<\/p>\n<p>Art. 23. \u00c9 proibido, na publicidade e propaganda de produtos que n\u00e3o sejam produzidos em sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o, o uso de express\u00f5es, t\u00edtulos, marcas, gravuras ou qualquer outro modo de informa\u00e7\u00e3o capaz de induzir o consumidor a erro quanto \u00e0 garantia da qualidade org\u00e2nica dos produtos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p>DOS INSUMOS<\/p>\n<p>Art. 24. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento dever\u00e1 estabelecer mecanismos para prioriza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o dos registros de insumos aprovados para uso na agricultura org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de insumos em que o registro envolva a participa\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os, os mecanismos de que trata o caput dever\u00e3o ser estabelecidos em conjunto com os demais \u00f3rg\u00e3os federais competentes, considerando os mesmos princ\u00edpios de prioriza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o, desde que isso n\u00e3o importe em risco \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS MECANISMOS DE CONTROLE<\/p>\n<p>Art. 25. As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos org\u00e2nicos ficam obrigadas a promover a regulariza\u00e7\u00e3o de suas atividades junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p>DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES<\/p>\n<p>Art. 26. A regulariza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 25 dever\u00e1 atender aos requisitos estabelecidos para os agricultores familiares na venda direta sem certifica\u00e7\u00e3o e, nos demais casos, aos requisitos estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica, observadas as particularidades e restri\u00e7\u00f5es definidas para cada um.<\/p>\n<p>Art. 27. Para a integridade do Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica, ser\u00e3o firmados acordos entre os produtores, os organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciados e o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, contendo, em especial, a defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os produtores s\u00e3o respons\u00e1veis por:<\/p>\n<p>I &#8211; seguir os regulamentos t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>II &#8211; consentir com a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias, incluindo as realizadas pelo organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciado;<\/p>\n<p>III &#8211; fornecer informa\u00e7\u00f5es precisas e no prazo determinado;<\/p>\n<p>IV &#8211; fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre sua participa\u00e7\u00e3o em outras atividades referentes ao escopo, n\u00e3o inclu\u00eddas no processo de certifica\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>V &#8211; informar o organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciado sobre quaisquer altera\u00e7\u00f5es no seu sistema de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciados s\u00e3o respons\u00e1veis por atualizar as informa\u00e7\u00f5es referentes aos produtores a eles vinculados no cadastro nacional de produtores org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento \u00e9 respons\u00e1vel por manter atualizado e dispon\u00edvel o cadastro nacional de organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica e o cadastro nacional de produtores org\u00e2nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>DO CONTROLE SOCIAL NA VENDA DIRETA SEM CERTIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 28. Para que possam comercializar diretamente ao consumidor, sem certifica\u00e7\u00e3o, os agricultores familiares dever\u00e3o estar vinculados a uma organiza\u00e7\u00e3o com controle social cadastrada no Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ou em outro \u00f3rg\u00e3o fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado.<\/p>\n<p>\u00a7 1o No caso previsto no caput, os agricultores ter\u00e3o de garantir a rastreabilidade de seus produtos e o livre acesso dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores e dos consumidores aos locais de produ\u00e7\u00e3o e processamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Para que possa realizar conv\u00eanio com o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento objetivando atuar no controle da venda direta sem certifica\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o da esfera federal, estadual ou distrital dever\u00e1 possuir em seus quadros servidores com poderes para atuar na fiscaliza\u00e7\u00e3o, capacitados para trabalhar com agricultura org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento estabelecer\u00e1, em ato pr\u00f3prio, os procedimentos para o cadastramento de que trata o caput, ouvindo os Minist\u00e9rios do Desenvolvimento Agr\u00e1rio e do Meio Ambiente.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p>DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIA\u00c7\u00c3O DA CONFORMIDADE ORG\u00c2NICA<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Objetivo<\/p>\n<p>Art. 29. Fica institu\u00eddo o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica, integrado por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e pelos organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os Estados e o Distrito Federal poder\u00e3o integrar o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica mediante conv\u00eanios espec\u00edficos firmados com o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica \u00e9 integrado pelos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica e pela Certifica\u00e7\u00e3o por Auditoria.<\/p>\n<p>Art. 30. O Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica ser\u00e1 identificado por um selo \u00fanico em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Agregado ao selo, dever\u00e1 haver identifica\u00e7\u00e3o do sistema de avalia\u00e7\u00e3o de conformidade org\u00e2nica utilizado.<\/p>\n<p>Art. 31. O Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica ser\u00e1 gerido pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento o credenciamento, o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Art. 32. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, em articula\u00e7\u00e3o com os demais \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelo registro de produtos identificados como org\u00e2nicos, ser\u00e1 respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas regulamentadas para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica nos estabelecimentos produtores registrados.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento criar\u00e1 meios para receber e processar as informa\u00e7\u00f5es referentes aos registros e fiscaliza\u00e7\u00f5es, previstos no caput, como forma de suporte de informa\u00e7\u00f5es para o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelo registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos produtos previstos no caput ser\u00e3o os respons\u00e1veis por repassar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia da Secretaria de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Cooperativismo, do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento:<\/p>\n<p>I &#8211; informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s infra\u00e7\u00f5es detectadas; e<\/p>\n<p>II &#8211; o nome do organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica respons\u00e1vel pela garantia da qualidade do produto alvo de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Das Comiss\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 33. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento organizar\u00e1, junto a cada Superintend\u00eancia Federal de Agricultura, Comiss\u00f5es da Produ\u00e7\u00e3o Org\u00e2nica nas Unidades da Federa\u00e7\u00e3o (CPOrg-UF) e, junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia, uma Comiss\u00e3o Nacional da Produ\u00e7\u00e3o Org\u00e2nica (CNPOrg), com a finalidade de auxiliar nas a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desenvolvimento da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, tendo por base a integra\u00e7\u00e3o entre os diversos agentes da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica do setor p\u00fablico e do privado, e a participa\u00e7\u00e3o efetiva da sociedade no planejamento e gest\u00e3o democr\u00e1tica das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As Comiss\u00f5es ser\u00e3o compostas de forma parit\u00e1ria por membros do setor p\u00fablico e da sociedade civil, de reconhecida atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O n\u00famero m\u00ednimo e m\u00e1ximo de participantes que compor\u00e3o as Comiss\u00f5es observar\u00e1 as diferentes realidades existentes nas unidades da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A composi\u00e7\u00e3o da CNPOrg dever\u00e1 garantir a presen\u00e7a de pelo menos um representante do setor privado de cada regi\u00e3o geogr\u00e1fica.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Nas CPOrg-UF, os membros do setor p\u00fablico devem representar, sempre que poss\u00edvel, diferentes segmentos, tais como assist\u00eancia t\u00e9cnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Os membros do setor privado, nas CPOrg-UF devem representar, sempre que poss\u00edvel, diferentes segmentos, tais como produ\u00e7\u00e3o, processamento, comercializa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica, avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, ensino, produ\u00e7\u00e3o de insumos, mobiliza\u00e7\u00e3o social e defesa do consumidor.<\/p>\n<p>Art. 34. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da CNPOrg:<\/p>\n<p>I &#8211; emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, considerando as manifesta\u00e7\u00f5es enviadas pelas CPOrg-UF;<\/p>\n<p>II &#8211; propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfei\u00e7oamento da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica no \u00e2mbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;<\/p>\n<p>III &#8211; assessorar o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica;<\/p>\n<p>IV &#8211; articular e fomentar a cria\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs setoriais e territoriais que aprimorem a representa\u00e7\u00e3o do movimento social envolvido com a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica;<\/p>\n<p>V &#8211; discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em f\u00f3runs nacionais e internacionais que tratem da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, consolidando as posi\u00e7\u00f5es apresentadas pelas CPOrg-UF; e<\/p>\n<p>VI &#8211; orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.<\/p>\n<p>Art. 35. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es das CPOrg-UF:<\/p>\n<p>I &#8211; emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica;<\/p>\n<p>II &#8211; propor \u00e0 CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfei\u00e7oamento da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica no \u00e2mbito nacional e internacional;<\/p>\n<p>III &#8211; assessorar o Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica;<\/p>\n<p>IV &#8211; contribuir para elabora\u00e7\u00e3o dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acredita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; articular e fomentar a cria\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs setoriais e territoriais que aprimorem a representa\u00e7\u00e3o do movimento social envolvido com a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica;<\/p>\n<p>VI &#8211; discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em f\u00f3runs nacionais e internacionais que tratem da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica; e<\/p>\n<p>VII &#8211; emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Dos Organismos de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica<\/p>\n<p>Art. 36. Os organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade dever\u00e3o ser pessoas jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico que se credenciem para avalia\u00e7\u00e3o da conformidade da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica n\u00e3o poder\u00e3o ser tamb\u00e9m respons\u00e1veis por procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o relacionados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os organismos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciados para a certifica\u00e7\u00e3o por auditoria n\u00e3o poder\u00e3o desenvolver atividades relacionadas \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica nas unidades de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica<\/p>\n<p>Art. 37. Os Minist\u00e9rios da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, do Desenvolvimento Agr\u00e1rio e do Meio Ambiente dever\u00e3o apoiar a constru\u00e7\u00e3o de Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Funcionamento dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica<\/p>\n<p>Art. 38. Cada Sistema Participativo de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica ser\u00e1 composto pelo conjunto de seus membros e por um organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciado junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1o S\u00e3o considerados membros do sistema os produtores, comercializadores, transportadores, armazenadores, consumidores, t\u00e9cnicos e organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas que atuam na rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Para os fins previstos no \u00a7 1o, consideram-se produtores os agricultores individuais as associa\u00e7\u00f5es, as cooperativas, os condom\u00ednios e outras formas de organiza\u00e7\u00e3o, formais ou informais.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, previsto no caput, ter\u00e1 personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, com atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades formais no Sistema Participativo de Garantia da Qualidade Org\u00e2nica, consignadas em seu estatuto social.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade ter\u00e1 em sua estrutura, no m\u00ednimo, uma comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o e um conselho de recursos, composto por representantes dos membros do Sistema.<\/p>\n<p>\u00a7 5o No caso de o organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade vir a ser constitu\u00eddo como parte de uma organiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, esta dever\u00e1 estabelecer em seu estatuto a cria\u00e7\u00e3o de um setor espec\u00edfico para a finalidade de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica, com mecanismo de gest\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Art. 39. O organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade manter\u00e1 todos os registros que garantam a rastreabilidade dos produtos sob processo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Credenciamento dos Organismos Participativos de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade<\/p>\n<p>Art. 40. O organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade solicitar\u00e1 seu credenciamento como organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, devendo cumprir as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p>I &#8211; apresentar o seu estatuto social e declara\u00e7\u00e3o formal identificando o escopo de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; apresentar o cadastro das unidades de produ\u00e7\u00e3o onde j\u00e1 atua como organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica ou declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de projetos sob acompanhamento; e<\/p>\n<p>III &#8211; obter parecer da CPOrg-UF, junto \u00e0 Superintend\u00eancia Federal de Agricultura da unidade da Federa\u00e7\u00e3o em que estiver sediada.<\/p>\n<p>Art. 41. O credenciamento dever\u00e1 ser precedido de auditoria sob responsabilidade do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, para verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os especialistas que compor\u00e3o as equipes de auditoria dever\u00e3o ter experi\u00eancia comprovada e forma\u00e7\u00e3o profissional compat\u00edvel com o escopo de atua\u00e7\u00e3o solicitado pelo organismo participativo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade.<\/p>\n<p>Art. 42. A solicita\u00e7\u00e3o de credenciamento poder\u00e1 ser indeferida, mediante parecer fundamentado da Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 recurso contra o indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o de credenciamento ao Departamento de Sistemas de Produ\u00e7\u00e3o e Sustentabilidade do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, na forma e nos prazos a serem fixados em portaria ministerial.<\/p>\n<p>Art. 43. O organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica credenciado poder\u00e1 requerer a extens\u00e3o do credenciamento para outro escopo mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o da Produ\u00e7\u00e3o Org\u00e2nica na unidade da Federa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel emitir\u00e1 parecer, e a Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento definir\u00e1 a necessidade de nova auditoria.<\/p>\n<p>Art. 44. No caso de escopo que englobe produtos de compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os, estes dever\u00e3o participar do processo de credenciamento, na forma estabelecida pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Certifica\u00e7\u00e3o por Auditoria<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Funcionamento da Certifica\u00e7\u00e3o por Auditoria<\/p>\n<p>Art. 45. A certifica\u00e7\u00e3o org\u00e2nica compreende o procedimento realizado em unidades de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, a fim de avaliar e garantir sua conformidade em rela\u00e7\u00e3o aos regulamentos t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>Art. 46. A concess\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de auditoria, a ser realizada por organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade credenciado junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, com a finalidade de avaliar a conformidade com as normas regulamentadas para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos utilizados no processo de certifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o seguir os crit\u00e9rios reconhecidos internacionalmente para organismos certificadores, acrescidos dos requisitos espec\u00edficos estabelecidos nos regulamentos t\u00e9cnicos brasileiros de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Art. 47. \u00c9 vedado o estabelecimento de custo de certifica\u00e7\u00e3o baseado unicamente em percentual sobre a produ\u00e7\u00e3o certificada, vinculada \u00e0 quantidade de \u00e1rea ou de produtos a serem certificados.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Credenciamento das Certificadoras<\/p>\n<p>Art. 48. As certificadoras dever\u00e3o se credenciar junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, conforme detalhamento a ser estabelecido em normas complementares.<\/p>\n<p>Art. 49. O credenciamento junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ser\u00e1 precedido de etapa pr\u00e9via de acredita\u00e7\u00e3o das certificadoras, a ser realizada pelo Inmetro.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Para os fins de que trata o caput, o Inmetro publicar\u00e1 ato espec\u00edfico estabelecendo as exig\u00eancias t\u00e9cnicas e os procedimentos necess\u00e1rios ao processo de acredita\u00e7\u00e3o, utilizando crit\u00e9rios reconhecidos internacionalmente para organismos certificadores, acrescidos dos requisitos espec\u00edficos estabelecidos em normas t\u00e9cnicas brasileiras de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os custos da acredita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o arcados pelas pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado interessadas em obter o credenciamento como organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica, devendo o Inmetro aplicar somente valores que cubram as despesas com a opera\u00e7\u00e3o de acredita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 50. Conclu\u00eddo o processo de acredita\u00e7\u00e3o pelo Inmetro, o interessado solicitar\u00e1 o credenciamento como organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, devendo cumprir as seguintes exig\u00eancias:\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; apresentar o documento comprobat\u00f3rio da acredita\u00e7\u00e3o pelo Inmetro, vinculado ao escopo solicitado;<\/p>\n<p>II &#8211; apresentar o cadastro das unidades de produ\u00e7\u00e3o certificadas, se j\u00e1 estiver atuando na certifica\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, ou declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de projetos certificados;<\/p>\n<p>III &#8211; apresentar curr\u00edculo dos inspetores indicados, que dever\u00e3o estar regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes; e\u00a0<\/p>\n<p>IV &#8211; obter parecer da CPOrg-UF junto \u00e0 Superintend\u00eancia Federal de Agricultura da unidade da Federa\u00e7\u00e3o em que estiver sediada.<\/p>\n<p>Art. 51. Os processos de acredita\u00e7\u00e3o e de credenciamento dever\u00e3o ser embasados em auditoria \u00fanica que atenda \u00e0s exig\u00eancias necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As equipes de auditoria dever\u00e3o ser compostas por profissionais escolhidos conjuntamente pelos \u00f3rg\u00e3os envolvidos nos processos de acredita\u00e7\u00e3o e de credenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os especialistas que compor\u00e3o as equipes de auditoria dever\u00e3o ter experi\u00eancia comprovada e forma\u00e7\u00e3o profissional compat\u00edvel com o escopo de atua\u00e7\u00e3o solicitado pelo organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade.<\/p>\n<p>Art. 52. A solicita\u00e7\u00e3o de credenciamento poder\u00e1 ser indeferida, mediante parecer fundamentado da Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 recurso contra o indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o de credenciamento ao Departamento de Sistemas de Produ\u00e7\u00e3o e Sustentabilidade do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, na forma e nos prazos a serem fixados em portaria ministerial.<\/p>\n<p>Art. 53. A certificadora credenciada poder\u00e1 requerer a extens\u00e3o do credenciamento para outro escopo de certifica\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar e de curr\u00edculo dos inspetores regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A CPOrg-UF respons\u00e1vel emitir\u00e1 parecer t\u00e9cnico e a Coordena\u00e7\u00e3o de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento definir\u00e1 a necessidade de nova auditoria.<\/p>\n<p>Art. 54. O credenciamento de certificadoras para atuarem na certifica\u00e7\u00e3o org\u00e2nica n\u00e3o ser\u00e1 objeto de delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de escopo de certifica\u00e7\u00e3o que englobe produtos de compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os, estes dever\u00e3o participar do processo de credenciamento, na forma estabelecida pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Compet\u00eancia<\/p>\n<p>Art. 55. Os procedimentos relativos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o, armazenamento, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos nacionais e estrangeiros obedecer\u00e3o ao disposto neste Decreto e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, de acordo com as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o administrativa dos Minist\u00e9rios da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Sa\u00fade, em fun\u00e7\u00e3o da natureza do produto.\u00a0<\/p>\n<p>Art. 56. As a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o efetivar-se-\u00e3o em car\u00e1ter permanente e constituir\u00e3o atividade de rotina.<\/p>\n<p>Art. 57. Poder\u00e3o ser celebrados conv\u00eanios com os Estados e o Distrito Federal, para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados com a inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o previstas neste Decreto.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do \u00c2mbito da Inspe\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 58. A inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e3o realizadas em unidades de produ\u00e7\u00e3o, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, portos, aeroportos, postos de fronteira, ve\u00edculos ou meios de transporte e quaisquer outros ambientes onde se verifique a produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, embalagem, acondicionamento, transporte, distribui\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio, armazenamento, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este artigo se estender\u00e1 \u00e0 publicidade e \u00e0 propaganda de produtos org\u00e2nicos, qualquer que seja o ve\u00edculo empregado para a sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 59. As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas envolvidas com a produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento, transforma\u00e7\u00e3o, embalagem, armazenamento, transporte, distribui\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio de produtos org\u00e2nicos, quando solicitadas pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o, s\u00e3o obrigadas a prestar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre os produtos e processos de produ\u00e7\u00e3o, fornecer documentos e facilitar a colheita de amostras.<\/p>\n<p>Art. 60. Os m\u00e9todos oficiais de an\u00e1lise, compreendendo a colheita de amostras, as determina\u00e7\u00f5es anal\u00edticas, a interpreta\u00e7\u00e3o dos resultados e os modelos de certificados oficiais de an\u00e1lise ser\u00e3o previamente definidos pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Dos Documentos de Inspe\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 61. S\u00e3o documentos para inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; o auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; a notifica\u00e7\u00e3o de julgamento; e<\/p>\n<p>III &#8211; os termos de:<\/p>\n<p>a) inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>b) intima\u00e7\u00e3o;<br \/>c) apreens\u00e3o;<br \/>d) destina\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, produto ou equipamento;<br \/>e) colheita de amostras;<br \/>f) inutiliza\u00e7\u00e3o;<br \/>g) libera\u00e7\u00e3o;<br \/>h) interdi\u00e7\u00e3o;<br \/>i) reaproveitamento;<br \/>j) aditivo; e<br \/>l) revelia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os modelos e os elementos informativos dos formul\u00e1rios oficiais de que trata este artigo ser\u00e3o definidos pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Das Atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 62. A inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e3o exercidas por servidores p\u00fablicos de n\u00edvel superior, capacitados e autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o competente, com forma\u00e7\u00e3o profissional compat\u00edvel com a atividade desempenhada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os agentes fiscalizadores, quando em servi\u00e7o, dever\u00e3o apresentar suas credenciais, sempre que solicitadas.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Das Atribui\u00e7\u00f5es dos Agentes Fiscalizadores<\/p>\n<p>Art. 63. Os agentes fiscalizadores no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ter\u00e3o acesso aos meios de produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, embalagem, armazenamento, transporte, distribui\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio e avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica dos produtos abrangidos por este Decreto, para a execu\u00e7\u00e3o das seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; realizar auditorias t\u00e9cnicas em m\u00e9todos e processos de produ\u00e7\u00e3o e processos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica;<\/p>\n<p>II &#8211; colher amostras necess\u00e1rias e efetuar determina\u00e7\u00f5es microbiol\u00f3gicas, biol\u00f3gicas, f\u00edsicas e qu\u00edmicas de mat\u00e9ria-prima, insumos, subprodutos, res\u00edduos de produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento e transforma\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos, assim como de solo, \u00e1gua, tecidos vegetais e animais e de produto acabado, lavrando o respectivo termo;<\/p>\n<p>III &#8211; realizar inspe\u00e7\u00f5es rotineiras para apura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es, ou de eventos que tornem os produtos pass\u00edveis de altera\u00e7\u00e3o, verificando a adequa\u00e7\u00e3o de processos de produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, embalagem, armazenamento, transporte, distribui\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio e avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica, e lavrando os respectivos termos;<\/p>\n<p>IV &#8211; verificar o atendimento das condi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 qualidade ambiental e \u00e0 regularidade das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, notificando ao \u00f3rg\u00e3o competente quando for o caso;<\/p>\n<p>V &#8211; verificar a proced\u00eancia e condi\u00e7\u00f5es de produtos, quando expostos \u00e0 venda;<\/p>\n<p>VI &#8211; promover, na forma disciplinada neste Decreto, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades decorrentes dos processos administrativos, nos termos do julgamento, bem como dar destina\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria-prima, insumos, produtos, subprodutos ou res\u00edduos de produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento ou industrializa\u00e7\u00e3o, lavrando o respectivo termo;<\/p>\n<p>VII &#8211; proceder \u00e0 apreens\u00e3o de produto, insumo, mat\u00e9ria-prima ou de qualquer subst\u00e2ncia, encontrados nos locais de produ\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, transporte, armazenamento, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, sem observ\u00e2ncia a este Decreto, principalmente nos casos de ind\u00edcio de fraude, falsifica\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, deteriora\u00e7\u00e3o ou de perigo \u00e0 sa\u00fade humana, lavrando o respectivo termo;<\/p>\n<p>VIII &#8211; acompanhar as fases de recebimento, conserva\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o, acondicionamento, transporte e estocagem de produtos;<\/p>\n<p>IX &#8211; examinar embalagem e rotulagem de produtos;<\/p>\n<p>X &#8211; lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>XI &#8211; intimar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, para a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias corretivas e apresenta\u00e7\u00e3o de documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o dos processos de investiga\u00e7\u00e3o ou apura\u00e7\u00e3o de adultera\u00e7\u00e3o, fraude ou falsifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0DAS MEDIDAS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Medidas Cautelares<\/p>\n<p>Art. 64. Nos casos da exist\u00eancia de ind\u00edcios de adultera\u00e7\u00e3o, falsifica\u00e7\u00e3o, fraude ou inobserv\u00e2ncia do disposto nas normas legais, poder\u00e3o ser adotadas as seguintes medidas cautelares:<\/p>\n<p>I &#8211; apreens\u00e3o tempor\u00e1ria de produtos;<\/p>\n<p>II &#8211; interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de estabelecimentos;<\/p>\n<p>III &#8211; retirada tempor\u00e1ria do cadastro de agricultores familiares autorizados a trabalhar com venda direta sem certifica\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>IV &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de credenciamento como organismo da avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As medidas previstas no caput dever\u00e3o ser mantidas at\u00e9 que se concluam an\u00e1lises, vistorias ou auditorias que d\u00eaem conclus\u00e3o aos ind\u00edcios que as geraram.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Intima\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 65. Nos casos relacionados com adequa\u00e7\u00e3o de processos de gera\u00e7\u00e3o de produtos aos princ\u00edpios da produ\u00e7\u00e3o animal e vegetal org\u00e2nica, bem como a solicita\u00e7\u00e3o de documentos e outras provid\u00eancias que n\u00e3o constituam infra\u00e7\u00e3o, o instrumento h\u00e1bil para tais repara\u00e7\u00f5es ser\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 66. A intima\u00e7\u00e3o dever\u00e1 mencionar expressamente a provid\u00eancia exigida, respaldada pela devida fundamenta\u00e7\u00e3o nas disposi\u00e7\u00f5es legais vigentes, o prazo para seu cumprimento e, quando for o caso, o cronograma de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo fixado na intima\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser prorrogado pela autoridade julgadora, mediante pedido fundamentado, por escrito, do interessado.<\/p>\n<p>Art. 67. Decorrido o prazo estipulado na intima\u00e7\u00e3o sem que haja o cumprimento das exig\u00eancias, lavrar-se-\u00e1 o auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 68. Caber\u00e1 apreens\u00e3o de produto, insumo, mat\u00e9ria-prima, subst\u00e2ncia, aditivo, embalagem ou r\u00f3tulo, quando ocorrer adultera\u00e7\u00e3o, falsifica\u00e7\u00e3o, fraude ou inobserv\u00e2ncia das exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Art. 69. Proceder-se-\u00e1, ainda, \u00e0 apreens\u00e3o de produto, quando estiver sendo produzido, beneficiado, manipulado, industrializado, acondicionado, embalado, transportado, armazenado ou comercializado em desacordo com as exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Art. 70. Lavrado o termo de apreens\u00e3o, a autoridade fiscalizadora dever\u00e1 adotar os procedimentos para a apura\u00e7\u00e3o da irregularidade constatada.<\/p>\n<p>Art. 71. O produto apreendido ficar\u00e1 sob a guarda do respons\u00e1vel legal, nomeado deposit\u00e1rio, sendo proibida a sua substitui\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o, total ou parcialmente, at\u00e9 a conclus\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o administrativa da infra\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio da autoridade fiscalizadora e sempre que houver necessidade de remo\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o, adequa\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o, ou qualquer outra provid\u00eancia relacionada \u00e0 mat\u00e9ria-prima, produto ou equipamento que tenham sido objeto de apreens\u00e3o, ser\u00e1 lavrado o termo de destina\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, produto ou equipamento, devendo, conforme as circunst\u00e2ncias, ser lavrado novo termo de apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 72. Procedente a apreens\u00e3o, a autoridade fiscalizadora lavrar\u00e1 o auto de infra\u00e7\u00e3o, iniciando o processo administrativo, ficando o produto apreendido at\u00e9 sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 73. N\u00e3o procedente a apreens\u00e3o, ap\u00f3s apura\u00e7\u00e3o administrativa, far-se-\u00e1 a imediata libera\u00e7\u00e3o do produto.<\/p>\n<p>Art. 74. A recusa injustificada de respons\u00e1vel legal de estabelecimento ou de pessoa f\u00edsica detentora de produto objeto de apreens\u00e3o ao encargo de deposit\u00e1rio caracteriza embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o, sujeitando-o \u00e0s san\u00e7\u00f5es estabelecidas, devendo, neste caso, ser lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p>DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 75. \u00c9 proibida a produ\u00e7\u00e3o, o beneficiamento, a manipula\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, o processamento, a embalagem, o armazenamento, a comercializa\u00e7\u00e3o, a oferta, a distribui\u00e7\u00e3o, a propaganda e o transporte de produtos org\u00e2nicos que n\u00e3o atendam \u00e0s exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Art. 76. Nas unidades de produ\u00e7\u00e3o e estabelecimentos destinados exclusivamente \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos, ser\u00e1 proibido adquirir, manter em dep\u00f3sito ou utilizar mat\u00e9ria-prima, material de multiplica\u00e7\u00e3o animal ou vegetal, animais, insumos, alimentos para animais, medicamentos ou qualquer subst\u00e2ncia em desacordo com as exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica a casos em que a utiliza\u00e7\u00e3o seja admitida em car\u00e1ter emergencial ou excepcionalidade, legalmente estabelecidos.<\/p>\n<p>Art. 77. Nas unidades de produ\u00e7\u00e3o e estabelecimentos destinados exclusivamente \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos, ser\u00e1 proibido utilizar qualquer m\u00e9todo ou processo de produ\u00e7\u00e3o, processamento, manejo, reprodu\u00e7\u00e3o, colheita, controle ou preven\u00e7\u00e3o de pragas e enfermidades em desacordo com as exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica a casos em que a utiliza\u00e7\u00e3o seja admitida em car\u00e1ter emergencial ou excepcionalidade, legalmente estabelecidos.<\/p>\n<p>Art. 78. Nos estabelecimentos onde houver \u00e1rea espec\u00edfica, isolada e devidamente identificada para a exposi\u00e7\u00e3o, a oferta e a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos org\u00e2nicos, ser\u00e1 proibida a mistura, sob qualquer pretexto, com produtos n\u00e3o oriundos de sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p>DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<p>Art. 79. Sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e penal cab\u00edvel, a infring\u00eancia \u00e0s exig\u00eancias legais para a produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica sujeita, isolada ou cumulativamente, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia;<br \/>II &#8211; multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais);<br \/>III &#8211; suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>IV &#8211; condena\u00e7\u00e3o de produtos, r\u00f3tulos, embalagens e mat\u00e9rias-primas;<br \/>V &#8211; inutiliza\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>VI &#8211; suspens\u00e3o do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a; e<br \/>VII &#8211; cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o, na jurisdi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, n\u00e3o elide a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando a infra\u00e7\u00e3o constituir crime ou contraven\u00e7\u00e3o, a autoridade julgadora representar\u00e1 junto ao \u00f3rg\u00e3o competente para a apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal.<\/p>\n<p>Art. 80. As san\u00e7\u00f5es previstas no art. 79 ser\u00e3o aplicadas de acordo com a natureza da infra\u00e7\u00e3o, as circunst\u00e2ncias em que forem cometidas e a relev\u00e2ncia do preju\u00edzo que elas causarem.<\/p>\n<p>Art. 81. Quando a mesma infra\u00e7\u00e3o for objeto de enquadramento em mais de um dispositivo deste Decreto, prevalecer\u00e1, para efeito de puni\u00e7\u00e3o, o enquadramento mais espec\u00edfico em rela\u00e7\u00e3o ao mais gen\u00e9rico.<\/p>\n<p>Art. 82. Para a imposi\u00e7\u00e3o da pena, ser\u00e3o levadas em conta as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes.<\/p>\n<p>Art. 83. Consideram-se circunst\u00e2ncias atenuantes:<\/p>\n<p>I &#8211; quando a a\u00e7\u00e3o do infrator n\u00e3o tiver sido fundamental para a consecu\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o;<br \/>II &#8211; ser o infrator prim\u00e1rio e a falta cometida acidentalmente; e<br \/>III &#8211; quando o infrator, voluntariamente, procurar minorar ou reparar as conseq\u00fc\u00eancias do ato lesivo que lhe for imputado.<\/p>\n<p>Art. 84. Consideram-se circunst\u00e2ncias agravantes:<\/p>\n<p>I &#8211; a reincid\u00eancia espec\u00edfica ou gen\u00e9rica por parte do infrator;<br \/>II &#8211; ter o infrator cometido a infra\u00e7\u00e3o para obter qualquer tipo de vantagem;<br \/>III &#8211; trazer a infra\u00e7\u00e3o conseq\u00fc\u00eancias nocivas \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ou ao meio ambiente, bem como preju\u00edzos financeiros ao consumidor;<br \/>IV &#8211; ter o infrator conhecimento do ato lesivo e deixar de adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias com o fim de evit\u00e1-lo;<br \/>V &#8211; ter o infrator agido com fraude ou m\u00e1-f\u00e9;<br \/>VI &#8211; ter o infrator colocado obst\u00e1culo ou embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o; e<br \/>VII &#8211; ter o infrator substitu\u00eddo, subtra\u00eddo ou removido, total ou parcialmente, os bens apreendidos sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No concurso de circunst\u00e2ncias, atenuantes e agravantes, a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada em raz\u00e3o da que seja preponderante.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES APLIC\u00c1VEIS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Dos Organismos de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade<\/p>\n<p>Art. 85. Veicular informa\u00e7\u00f5es incorretas no cadastro de produtores org\u00e2nicos ou n\u00e3o atualiz\u00e1-las no prazo estabelecido pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspens\u00e3o do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a e cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 86. Instalar ou operar organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica sem pr\u00e9vio credenciamento junto ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ou em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais definidas neste Decreto e legisla\u00e7\u00e3o complementar:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspens\u00e3o do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a e cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 87. Deixar de atender exig\u00eancias no prazo determinado em notifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Penalidade: aplica\u00e7\u00e3o da penalidade superior entre as previstas para a infra\u00e7\u00e3o que gerou a notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 88. Atestar a qualidade org\u00e2nica de produto ou processo de produ\u00e7\u00e3o que n\u00e3o atenda aos requisitos t\u00e9cnicos, ambientais, econ\u00f4micos e sociais definidos neste Decreto e legisla\u00e7\u00e3o complementar:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a e cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Produtores, Comercializadores, Transportadores e Armazenadores<\/p>\n<p>Art. 89. Veicular qualquer forma de propaganda, publicidade ou apresenta\u00e7\u00e3o de produto que contenha denomina\u00e7\u00e3o, s\u00edmbolo, desenho, figura ou qualquer indica\u00e7\u00e3o que possa induzir a erro ou equ\u00edvoco quanto \u00e0 origem, natureza, qualidade org\u00e2nica do produto ou atribuir caracter\u00edsticas ou qualidades que n\u00e3o possua:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, condena\u00e7\u00e3o de produtos, de r\u00f3tulos, de embalagens e de mat\u00e9rias-primas ou inutiliza\u00e7\u00e3o do produto, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais)<\/p>\n<p>Art. 90. Comercializar produtos org\u00e2nicos n\u00e3o certificados ou, quando em venda direta ao consumidor, nos termos do \u00a7 1o do art. 3o da Lei no 10.831, de 2003, sem apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de cadastro do agricultor familiar inserido em estrutura organizacional cadastrada no Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, condena\u00e7\u00e3o de produtos, r\u00f3tulos, embalagens e mat\u00e9rias-primas ou inutiliza\u00e7\u00e3o do produto, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>Art. 91. Deixar de atender a exig\u00eancias no prazo determinado em notifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Penalidade: aplica\u00e7\u00e3o da penalidade superior entre as previstas para a infra\u00e7\u00e3o que gerou a notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 92. Impedir ou dificultar por qualquer meio a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa no valor de R$100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suspens\u00e3o do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a e cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 93. Comercializar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, produto com comercializa\u00e7\u00e3o suspensa pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador:<\/p>\n<p>Penalidade: multa, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>Art. 94. Distribuir, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, produtos, r\u00f3tulos, embalagens ou mat\u00e9rias-primas condenadas pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador, sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via:<\/p>\n<p>Penalidade: multa, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>Art. 95. Utilizar-se de falsa declara\u00e7\u00e3o perante o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) at\u00e9 o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<\/p>\n<p>Art. 96. Expor \u00e0 venda ou comercializar produto como org\u00e2nico sem que tenha sido observado per\u00edodo de convers\u00e3o estabelecido nas normas vigentes:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 97. Embalar, expor \u00e0 venda ou comercializar produtos org\u00e2nicos utilizando-se de r\u00f3tulos ou identifica\u00e7\u00e3o em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais definidas neste Decreto e legisla\u00e7\u00e3o complementar:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 98. Transportar, comercializar ou armazenar produtos org\u00e2nicos juntamente com produtos n\u00e3o org\u00e2nicos sem o devido isolamento e identifica\u00e7\u00e3o, ou de maneira que prejudique sua qualidade org\u00e2nica ou induza o consumidor a erro:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 99. Produzir produtos org\u00e2nicos mediante utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos e instala\u00e7\u00f5es em desacordo com os dispositivos legais pertinentes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 100. Operar produ\u00e7\u00e3o paralela em desacordo com os dispositivos legais pertinentes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 101. N\u00e3o atender \u00e0s caracter\u00edsticas e requisitos b\u00e1sicos dos sistemas org\u00e2nicos de produ\u00e7\u00e3o em seus aspectos t\u00e9cnicos, ambientais, econ\u00f4micos e sociais, conforme dispositivos legais pertinentes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) at\u00e9 o limite de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais)<\/p>\n<p>Art. 102. Comercializar produto org\u00e2nico importado em desacordo com o previsto neste Decreto:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 1.000,00 (mil reais) at\u00e9 o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/p>\n<p>Art. 103. N\u00e3o manter ou deixar de apresentar \u00e0 autoridade competente documentos, licen\u00e7as, relat\u00f3rios e outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao processo de produ\u00e7\u00e3o, processamento e avalia\u00e7\u00e3o da conformidade org\u00e2nica na unidade de produ\u00e7\u00e3o, estabelecimento ou local de produ\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 104. N\u00e3o manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos consumidores e dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre os produtos utilizados, quando restaurantes, hot\u00e9is, lanchonetes e similares anunciarem em seus card\u00e1pios refei\u00e7\u00f5es preparadas com ingredientes org\u00e2nicos:<\/p>\n<p>Penalidade: advert\u00eancia, multa, suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, suspens\u00e3o ou cancelamento do credenciamento, da certifica\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o, do registro ou da licen\u00e7a, podendo ser aplicadas cumulativamente ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos casos de aplica\u00e7\u00e3o de multa, ser\u00e1 ela aplicada em valor equivalente a at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta por cento do valor de comercializa\u00e7\u00e3o do produto que apresenta irregularidades, at\u00e9 o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 2o Quando n\u00e3o for poss\u00edvel aplicar o disposto no \u00a7 1o, a pena de multa ser\u00e1 aplicada a partir de R$ 1.000,00 (mil reais) at\u00e9 o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA<\/p>\n<p>Art. 105. A responsabilidade administrativa decorrente da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es previstas neste Decreto recair\u00e1, isolada ou cumulativamente, sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; o produtor que, por dolo ou culpa, omitir informa\u00e7\u00f5es ou fornec\u00ea-las incorretamente;<\/p>\n<p>II &#8211; aqueles que, investidos da responsabilidade t\u00e9cnica por produtos ou processos de produ\u00e7\u00e3o, concorrerem para a pr\u00e1tica da falsifica\u00e7\u00e3o, adultera\u00e7\u00e3o ou fraude, caso em que a autoridade fiscalizadora dever\u00e1 cientificar o conselho de classe profissional;<\/p>\n<p>III &#8211; todo aquele que concorrer para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o ou dela obtiver vantagem;<\/p>\n<p>IV &#8211; o transportador, o comerciante, o distribuidor ou armazenador, pelo produto que estiver sob sua guarda ou responsabilidade, quando desconhecida sua proced\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; o organismo de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade, quando verificada falha no processo de controle ou coniv\u00eancia com o infrator; e<\/p>\n<p>VI &#8211; a organiza\u00e7\u00e3o social em que estiver inserido o produtor familiar, quando responder solidariamente pela qualidade org\u00e2nica de seus associados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Prevalecer\u00e1 a responsabilidade do produtor, manipulador, industrializado, embalador, exportador e importador, enquanto o produto permanecer em embalagem ou recipiente fechado e inviolado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p>DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p>Art. 106. As penalidades previstas neste Decreto ser\u00e3o aplicadas pelas autoridades competentes da Uni\u00e3o, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme as atribui\u00e7\u00f5es que lhes sejam conferidas pelas legisla\u00e7\u00f5es respectivas.<\/p>\n<p>Art. 107. As san\u00e7\u00f5es decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, acompanhadas da inscri\u00e7\u00e3o da penalidade no cadastro do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento criado para esse fim, ser\u00e3o executadas mediante:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia, por meio de notifica\u00e7\u00e3o enviada ao infrator;<\/p>\n<p>II &#8211; multa, por meio de notifica\u00e7\u00e3o para pagamento, fixando o prazo e os meios para recolhimento;<\/p>\n<p>III &#8211; suspens\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o do produto, por meio de notifica\u00e7\u00e3o e da lavratura do respectivo termo;<\/p>\n<p>IV &#8211; condena\u00e7\u00e3o de produtos, r\u00f3tulos, embalagens e mat\u00e9rias-primas, por meio da lavratura do respectivo termo;<\/p>\n<p>V &#8211; inutiliza\u00e7\u00e3o do produto por meio da lavratura do respectivo termo;<\/p>\n<p>VI &#8211; suspens\u00e3o do credenciamento, certifica\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o, registro ou licen\u00e7a, por meio de notifica\u00e7\u00e3o determinando a suspens\u00e3o imediata da atividade, com a lavratura do respectivo termo e sua afixa\u00e7\u00e3o em local de acesso ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>VII &#8211; cancelamento do credenciamento, certifica\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o, registro ou licen\u00e7a, mediante o recolhimento dos respectivos certificados e publica\u00e7\u00e3o do ato para ci\u00eancia dos demais agentes da rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica; e<\/p>\n<p>VIII &#8211; cassa\u00e7\u00e3o do registro, por meio de notifica\u00e7\u00e3o do infrator e a anota\u00e7\u00e3o de baixa na ficha cadastral.<\/p>\n<p>Art. 108. A infra\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei no 10.831, de 2003, e deste Decreto ser\u00e1 apurada em regular processo administrativo iniciado com a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, obedecido o rito e prazos fixados na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade competente que tomar conhecimento, por qualquer meio, da ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Decreto \u00e9 obrigada a promover a sua imediata apura\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>Art. 109. N\u00e3o atendida a notifica\u00e7\u00e3o ou no caso de embara\u00e7o \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, a autoridade fiscalizadora poder\u00e1 requisitar o aux\u00edlio de for\u00e7a policial, al\u00e9m de lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o por embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 110. A inutiliza\u00e7\u00e3o de produto, mat\u00e9ria-prima, embalagem, r\u00f3tulo ou outro material obedecer\u00e1 \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o competente, devendo ser acompanhada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a remessa da notifica\u00e7\u00e3o ao autuado, informando dia, hora e local para a sua destrui\u00e7\u00e3o, ficando os custos e os meios de execu\u00e7\u00e3o a cargo do infrator.<\/p>\n<p>Art. 111. O n\u00e3o comparecimento do infrator ao ato de inutiliza\u00e7\u00e3o constitui embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, devendo ser executado \u00e0 sua revelia, permanecendo os custos a cargo do infrator.<\/p>\n<p>Art. 112. A multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A multa que n\u00e3o for paga no prazo previsto na notifica\u00e7\u00e3o acarretar\u00e1 sua inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e a conseq\u00fcente execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Art. 113. Os produtos apreendidos ou condenados poder\u00e3o ser aproveitados para outros fins, a crit\u00e9rio da autoridade julgadora.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>T\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 114. Os agentes fiscalizadores poder\u00e3o solicitar o aux\u00edlio da autoridade policial no caso de embara\u00e7o ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 115. Todos os segmentos envolvidos na rede de produ\u00e7\u00e3o org\u00e2nica ter\u00e3o prazo de dois anos, contados da data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, para se adequarem \u00e0s regras nele estabelecidas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O uso nos produtos da marca do Sistema Brasileiro de Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade Org\u00e2nica s\u00f3 ser\u00e1 permitido a partir do d\u00e9cimo terceiro m\u00eas da data de sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 116. A elabora\u00e7\u00e3o, pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, dos atos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto neste Decreto dever\u00e1 contemplar a participa\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3rg\u00e3os federais envolvidos, da C\u00e2mara Setorial da Agricultura Org\u00e2nica daquele Minist\u00e9rio e das CPOrg-UF.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os textos dos atos previstos no caput dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 consulta p\u00fablica pelo prazo m\u00ednimo de trinta dias.<\/p>\n<p>Art. 117. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, expedir\u00e1 os atos necess\u00e1rios ao cumprimento deste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 118. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independ\u00eancia e 119o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>Reinhold Stephanes<br \/>Miguel Jorge<br \/>Jos\u00e9 Gomes Tempor\u00e3o<br \/>Jo\u00e3o Paulo Ribeiro Capobianco<br \/>Guilherme Cassel<\/p>\n<p>____________________________________________________________________________________<br \/><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft size-full wp-image-2315\" title=\"mapalogo1\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/mapalogo1.jpg\" alt=\"mapalogo1\" width=\"430\" height=\"21\" srcset=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\r\n\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/mapalogo1.jpg 430w, http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\r\n\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/mapalogo1-300x14.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 430px) 100vw, 430px\" \/><br \/><strong><br \/>Fonte e mais informa\u00e7\u00f5es no site<\/strong><br \/><a href=\"http:\/\/www.agricultura.gov.br\/\"><span style=\"color: #0000ff;\">http:\/\/www.agricultura.gov.br\/<\/span><\/a><\/p>\n<blockquote>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/blockquote>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft size-full wp-image-2316\" title=\"amigo214\" src=\"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/wp-content\/uploads\/2009\/08\/amigo214.gif\" alt=\"amigo214\" width=\"165\" height=\"37\" \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A implementa\u00e7\u00e3o do selo do governo federal que permitir\u00e1 ao consumidor identificar os produtos org\u00e2nicos nas prateleiras dos supermercados dever\u00e1 ocorrer no primeiro semestre deste ano.\u201d A previs\u00e3o \u00e9 da coordenadora substituta de Agroecologia do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina Samin\u00eaz. \u00a0Em 2008, foram publicadas duas instru\u00e7\u00f5es normativas que contribuir\u00e3o para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":""},"categories":[14],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2301"}],"collection":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2301"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2301\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2301"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2301"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/planetaorganico.agropecuaria.ws\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2301"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}