EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS
1 DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto a seleção pública de Pessoas Físicas autônomas, especialistas, para exercer a função de Consultor para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso, manejo, produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1.2. A presente seleção não gera qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Possuir o perfil e a experiência profissional exigida para a contratação (Anexo I).
2.3. Experiência com redação de trabalhos técnicos conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).
2.4. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas no Termo de Referência (anexo I), acompanhado das comprovações das experiências apresentadas.
b) Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo.
c) Declaração do candidato que não exerce cargo público;
d) Declaração de disponibilidade para viagens nacionais para cumprimento da tarefa.
e) Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade e CPF.
3.2. A documentação solicitada no item 3.1. deve ser encaminhada em envelope lacrado, contendo na sua parte externa o nome do candidato e identificação do edital para o qual está concorrendo.
3.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
3.3.1. Etapa 1: Conferência e análise da documentação e currículo (eliminatória e classificatória)
a) Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações e currículo entregues. Classificam-se para a Segunda fase os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 3.1 deste edital.
b) Segunda fase: Análise curricular, realizada com base na experiência profissional comprovada. Seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos serviços, conforme a ordem de classificação, segundo os critérios de seleção constantes do Termo de Referência (anexo I);
3.3.2. Etapa 2: Avaliação técnica-comportamental
Terceira fase: Entrevista.
3.3.3. Etapa 3: Classificação final
Quarta fase: Resultado final.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Após o resultado final da seleção, o MAPA, convocará o Especialista mais bem classificado, para a apresentação, da documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação.
4.2. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da convocação.
4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
4.4. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Termo de Referência, anexo I.
4.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o Especialista será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
4.6. O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria será celebrado nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, I, da Lei 8.666/93 e Instruções do Manual Operacional do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
4.7. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
4.8. As opiniões e recomendações realizadas pelo Consultor contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o MAPA nem o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD/Banco Mundial), que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas;
4.9. O consultor selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
4.10. O Consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer subordinação jurídica com o MAPA.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção para a contratação do Consultor Técnico será realizada após a publicação de edital especifico para este fim. O interessado poderá fazer sua inscrição, sem qualquer ônus para o mesmo, no entanto o candidato deverá arcar com todas as despesas com a remessa da documentação exigida no Edital e seu deslocamento na terceira fase do processo de seleção.
A seleção ocorrerá em três etapas, sendo a primeira a Conferência e Análise da documentação e currículo, a segunda a Avaliação Técnica-Comportamental e a terceira o Resultado final.
O processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção constituída por equipe técnica da Coordenação de Agroecologia – Coagre e pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.1. ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação e Currículo (eliminatória e classificatória)
a. Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações e currículo entregues. Classificam-se para a Segunda fase os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 3.1 deste edital.
b. Segunda fase: Análise curricular, realizada com base na experiência profissional comprovada.
b.1. Formação mínima: Nível superior completo na área de interesse especificada no termo de referência (anexo I) (eliminatório);
b.2. A análise curricular será realizada com base na experiência profissional comprovada, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os parâmetros e pontuação apresentados abaixo:
– Formação: Nível superior completo em Agronomia – eliminatório;
– disponibilidade para viajar para qualquer unidade da federação, em média 2 (duas) vezes por mês, tendo cada viagem uma duração aproximada de 5 (cinco) dias. Declaração do candidato – eliminatório.
Na fase classificatória será realizada a avaliação da experiência profissional dos candidatos para formação de lista reduzida dos três candidatos mais pontuados para convocação para entrevista.
A avaliação da experiência profissional (EP) para efeito de eliminação e classificação será obtida pela análise do currículo comprovado, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os seguintes itens:
– Pós-graduação, em áreas afins ao Termo de Referência ( item 8 ) com linhas de pesquisa relacionadas à sociologia rural, agricultura orgânica ou agroecologia (até 2 pontos):
Mestrado – 1 ponto;
Doutorado ou Pós-doutorado – 1 ponto.
– Comprovação de experiência profissional em organizar, facilitar e ministrar cursos e oficinas para grupos de agricultores e técnicos que atuam no meio rural. (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 ponto por evento ministrado. Será considerado omáximo de 8 (oito) eventos.
– Comprovação de experiência profissional em assistência técnica para agricultores com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia. (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por ano de experiência. Será considerado o máximo de 8 (oito) anos.
– Comprovação de publicações técnicas referentes aos sistemas orgânicos de produção, manejo e uso de adubos verdes ou organização de agricultores (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por trabalho publicado. Será considerado o máximo de 8 (oito) trabalhos.
– Participação em cursos em áreas relacionadas ao manejo e uso de adubos verdes, sistemas orgânicos de produção ou organização de agricultores com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por curso. Será considerado o máximo de 8 (oito) cursos.
Os três candidatos com melhor desempenho na avaliação do seu Curriculum Vitae serão submetidos a uma avaliação técnica-comportamental via entrevista.
Em caso de empate nesta etapa, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos bem como em assistência técnica com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
5.2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica-Comportamental
Nesta etapa será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, estéticos, técnicos, tecnológicos, operacionais e gerenciais por meio de exteriorização de comportamentos.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por profissionais da área técnica da Coordenação de Agroecologia e profissionais habilitadas da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas-CGDP, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos. Nesta fase os candidatos serão apenas recomendados ou não, no entanto serão considerados os conhecimentos habilidades e atitudes.
5.3. ETAPA 3 – Classificação Final
Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular e recomendação positiva da entrevista.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.
Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos bem como em assistência técnica com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
Persistindo o empate, terá preferência entre os empatados, respectivamente, nmaior pontuação na primeira etapa e maior pontuação na segunda etapa.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O Especialista cederá ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função de Consultor.
6.2. O último pagamento estabelecido no contrato estará sujeito à aceitação, pela Coordenação do Projeto no MAPA, do trabalho final do Consultor. Esse pagamento final constituirá, no mínimo, 20% (vinte por cento) do montante total dos honorários estabelecidos no contrato.
7. DOS RECURSOS
7.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos créditos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público- Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
7.2. A consultoria será realizada em até doze meses (365 dias), a contar da assinatura do contrato. A remuneração total será paga em 6 (seis) parcelas, após a aprovação de cada produto (Anexo I), conforme porcentagem descrita no cronograma de desembolso.
Cronograma de Desembolso
Produtos (Relatório) |
Valor [%] |
1 |
10 |
2 e 3 |
10 |
4 |
20 |
5 e 6 |
20 |
7 |
20 |
8 |
20 |
TOTAL |
100,0 |
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A seleção dos profissionais, como pessoas físicas autônomas, não estabelece obrigação do MAPA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
8.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo MAPA e pelo Projeto.
8.3. O Especialista selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
8.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
8.5. O MAPA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8.6. Fazem parte integrante deste presente Edital, os Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria;
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