ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA BIODIVERSIDADE – PROBIO II FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility – GEF) ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515
Ref: TOR 14 – 2010
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de consultor técnico para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso, manejo, produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Coordenação de Agroecologia / PROBIO II.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
Em novembro de 2007 o MAPA lançou o Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes – PBCS. Trata-se de uma iniciativa inserida no contexto da ação DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA ORGÂNICA – PRÓ-ORGÂNICO. O público beneficiário são agricultores familiares e o objetivo principal é promover uma maior independência do agricultor em relação à aquisição de insumos externos por meio do incentivo ao uso e manejo de adubos verdes e do apoio técnico a implantação, organização e gestão de bancos comunitários com sementes de espécies vegetais utilizadas para este fim.
Atualmente, o Programa está implantado em 14 Unidades da Federação (RS, SC, PR, SP, RJ, MG, DF, MT, MS, TO, BA, PB, PE, PA e AC), envolvendo cerca de 180 técnicos (entre instrutores e multiplicadores) e 2.500 agricultores familiares cujos grupos ou comunidades vêm desenvolvendo atividades relacionadas ao manejo e uso de adubos verdes bem como iniciado a discussão e organização em torno da proposta dos bancos comunitários de sementes.
Entre os critérios do Programa, destacam-se: as sementes são distribuídas somente a agricultores familiares inseridos em sistemas orgânicos de produção, em processo de transição ou com potencial para a transição agroecológica; a distribuição das sementes está condicionada ao treinamento dos agricultores sobre uso, manejo e produção de sementes de espécies de plantas utilizadas como adubos verdes; o agricultor e entidade que o representa assinam um Termo de Compromisso no qual se comprometem a realizar colheita e armazenamento de no mínimo a mesma quantidade de sementes de cada uma das espécies recebidas, visando à formação e manutenção dos “bancos comunitários” os quais, ao longo do tempo, devem permitir o acesso de todos os agricultores interessados às sementes de espécies de adubos verdes doadas. Não está caracterizada a obrigatoriedade de repasse de parte das sementes para outros agricultores.
O Programa envolve parcerias estaduais e federais, sendo coordenado nas Unidades da Federação pelas Superintendências Federais de Agricultura tendo as Comissões da Produção Orgânica- CPOrgs, como fórum de assessoramento para a definição das estratégias de ação e das comunidades prioritárias para o atendimento.
As CPOrgs são fóruns compostos por representantes de diferentes setores envolvidos com a produção orgânica, cuja constituição e funcionamento foram estabelecidos pelo Decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007. O PBCS oferece aos beneficiários as sementes de adubos verdes e articula com os mesmos os eventos de capacitação, o assessoramento ou acompanhamento técnico. O conhecimento sobre o plantio é obtido na própria comunidade, com a troca de experiências, aumentando as chances de uma boa colheita e maior produtividade. Neste aspecto, um dos maiores desafios gerenciais e técnicos do Programa são a produção de sementes de adubos verdes e a organização das comunidades para a formação e gerenciamento dos bancos de sementes.
Bancos Comunitários de Sementes são uma forma de organização de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais para armazenagem de sementes produzidas em sua comunidade para uso próprio ou intercâmbio entre pares. O incentivo à formação e manutenção de Bancos de Sementes é uma estratégia importante para promover a autonomia dos agricultores e para a conservação e manutenção da agrobiodiversidade local. Em algumas Unidades da Federação onde o PBCS está implantado, os bancos de sementes em formação são também utilizados para armazenamento de outras espécies de interesse das comunidades como hortaliças tradicionais e variedades crioulas de grãos.
Os Bancos Comunitários de Sementes e a Agricultura Orgânica proporcionam o aumento da diversidade, a auto-suficiência da propriedade em relação à sua necessidade de sementes e de adubos, além de maximizar os recursos naturais e socioeconômicos disponíveis. “Os adubos verdes são plantas que têm a capacidade de aumentar a fertilidade do solo. Com o aumento da matéria orgânica no solo, há aumento dos nutrientes, especialmente o nitrogênio. Algumas leguminosas são capazes de utilizar até 78% do nitrogênio do ar, por meio de sua associação com bactérias fixadoras existentes no solo, e transformá-lo em adubo disponível para as plantas”.
A contratação de consultoria específica para desenvolver as atividades constantes desse Termo de Referência justifica-se em função da ampliação do PBCS e consequentemente de seus desafios técnicos e gerenciais bem como da necessidade de incentivar projetos relacionados ao uso de produtos e processos apropriados a agricultura orgânica e a organização da rede de produção orgânica, especialmente após a regulamentação da Lei 10.831, de 23/12/2003 (LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA) que exigirá a adequação dos agricultores orgânicos as novas normativas vigentes, a partir de 2010.
A Coordenação de Agroecologia – Coagre, vinculada ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade – Depros, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA – é importante política pública para o fortalecimento e reconhecimento da agricultura orgânica no país.
As ações de fomento desenvolvidas pela COAGRE são de grande complexidade e relevância para o processo de implementação do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica – Pró Orgânico no País e demandam, além do conhecimento técnico já existente na COAGRE, apoio de consultoria específica, com vistas a aportar maior experiência específica. Essa contratação permitirá ainda suprir carências no corpo técnico para desempenhar essas demandas, haja vista, sua equipe reduzida e a necessidade de os técnicos cumprirem além das atividades técnicas, tarefas de natureza administrativa.
Nesse sentido o MAPA é parceiro do Ministério do Meio Ambiente – MMA, do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO e da Caixa Econômica Federal – CAIXA e outras instituições no Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade PROBIO II – por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, começando com os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde.
O Projeto será apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF além de contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado.
3. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultor para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso e manejo de adubos verdes; produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA.
3.1. Objetivos Específicos
- Elaborar material didático com pontos prioritários a serem abordados para formação de agentes multiplicadores em assistência técnica para implementação e gerenciamento de bancos comunitários de sementes;
- promover atividades como oficinas de formação e treinamento, visitas para assessoramento técnico e práticas de campo;
- fomentar a apropriação dos conhecimentos locais na produção de sementes de adubos verdes, incentivando o uso de conhecimentos dos agricultores;
- formar agentes multiplicadores (técnicos extensionistas, lideranças e equipes didáticas) para viabilizar a produção própria e a conservação de sementes de boa qualidade nas comunidades;
- produzir material didático (cartilhas), associando a produção própria de sementes com os princípios agroecológicos e técnicas da produção orgânica, bem como abordando orientações e estratégias gerenciais para a formação e manutenção de bancos de sementes para uso dos multiplicadores e das comunidades;
- pesquisar e incentivar a introdução de tecnologias simples e apropriadas para o uso e manejo de adubos verdes e para a produção e armazenamento de sementes próprias de boa qualidade.
4. ATIVIDADES E ABRANGÊNCIA
O Consultor Técnico deverá planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre o uso e manejo de adubos verdes; produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa de Bancos Comunitários de Sementes do MAPA; elaborar relatórios técnicos e materiais didáticos com orientações para multiplicadores e produtores, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente termo de referência.
Os documentos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão pelo público alvo e entregues nos prazos estabelecidos neste termo de referência.
O consultor desenvolverá a consultoria na Coordenação de Agroecologia em Brasília, Distrito Federal, no horário de expediente do MAPA.
A consultoria terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
Plano de trabalho do consultor/a
5. PRODUTOS
O consultor técnico selecionado deverá apresentar os seguintes produtos, a serem aprovados pelo MAPA:
Produto 1: elaboração de material didático com pontos prioritários a serem abordados para formação de agentes multiplicadores em assistência técnica para implementar os bancos comunitários de sementes.
Produto 2: cronograma e planejamento prévio para realização de 15 oficinas, 15 eventos (dias de campo, cursos e etc.) e 30 visitas de campo para assessoramento técnico.
Produto 3: Pesquisa e editoração de material didático para realização das oficinas.
Produto 4: Organização e Realização de 15 oficinas para formação de multiplicadores.
Produto 5: Organização e realização de 15 eventos para capacitação de técnicos e agricultores.
Produto 6: Organização e realização de 30 visitas de campo a grupos de agricultores inseridos no PBCS.
Produto 7: Elaboração de no mínimo 20 fichas técnicas sobre tecnologias apropriadas para o uso e manejo de adubos verdes e para a produção e armazenamento de sementes de adubos verdes.
Produto 8: Elaboração de relatório detalhado com diagnóstico e sugestões de adequações para o aprimoramento do Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados mediante contrato específico a ser celebrado entre o MAPA e o consultor, que será escolhido mediante processo de seleção.
O contrato entre o MAPA e o especialista terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura.
7. REQUISITOS/EXPERIÊNCIA/PERFIL DO CONSULTOR
- Formação: nível superior completo em Agronomia.
- Experiência profissional em facilitar e ministrar oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos que atuam no meio rural.
- Experiência profissional em assistência técnica ou extensão rural.
- Experiência profissional em atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
- Habilidades em metodologias participativas.
- Experiência na elaboração de materiais didáticos e documentos tais como: apostilas, cartilhas e relatórios.
- Domínio na utilização das ferramentas: Microsoft (word, excel e power point).
- Disponibilidade para trabalhar em tempo integral.
- Capacidade para trabalhar em equipe.
- Capacidade de articulação interpessoal e institucional.
8. SUPERVISÃO
Os trabalhos de consultoria serão supervisionados pela COAGRE que também será responsável pelo acompanhamento e aprovação técnica dos serviços prestados.
9. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho.
O envolvimento dos agricultores e técnicos efetivamente relacionados com o projeto no processo de elaboração do Plano de Trabalho é fundamental para que se obtenha ao final das atividades, um documento de planejamento em sintonia com a realidade e as demandas locais.
O apoio das parcerias estaduais e federais, tendo as Comissões da Produção Orgânica- CPOrgs, como fórum de assessoramento para a definição das estratégias de ação e das comunidades prioritárias para o atendimento, será importante durante todas as fases do projeto, oferecendo orientação e subsídios ao seu bom desenvolvimento.
Uma vez elaborada, a versão preliminar de cada produto dessa consultoria, apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão pelo público alvo, será discutida em reunião com a equipe de trabalho da Coagre e o consultor.
Após estas reuniões e atendidas às recomendações acordadas, o contratado deverá apresentar a versão final dos produtos o qual será aprovado pela Coagre e efetivado o pagamento.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A consolidação e análise das informações inerentes ao projeto serão consolidadas em relatórios. Estes deverão indicar, e disponibilizar, sempre que possível, todas as fontes bibliográficas citadas no texto e todas as referências consultadas, anexos, apêndices, entre outras informações utilizadas para execução das atividades. Além disso, toda a base de dados e arquivos de configuração dos casos utilizados nas ferramentas de simulação deverá ser fornecida em meio digital.
Os relatórios deverão ser escritos em língua portuguesa e entregue em 2 (duas) vias originais, impressas em qualidade “Laserprint”, ou similar, em papel formato A4; acompanhado de lista de presença das oficinas e demais eventos, registro fotográfico e avaliação dos mesmos.
Os documentos deverão ser apresentados com linguagem adequada para sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados no Plano de Trabalho, que não deverá ultrapassar o estabelecido neste Termo de Referência.
Também devem ser seguidas as seguintes instruções para a redação dos materiais didáticos, documentos finais e intermediários:
- Tabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar numeradas, apresentando legenda e títulos completos e auto-explicativos.
- As siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá aparecer uma relação das siglas utilizadas no início do documento.
- As palavras em outros idiomas deverão vir em itálico.
Todos os documentos produzidos deverão ser entregues no formato digital, em CD-ROM e impressos em 2 (duas) vias em papel.
11. ELEMENTOS DISPONÍVEIS
A Coagre ficará responsável pela multiplicação do material didático necessário para que os eventos sejam realizados e ministrados.
A Coagre disponibilizará os meios necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas decorrentes de deslocamento e ligações telefônicas nacionais.
Serão entregues ao consultor as informações disponíveis que sejam relacionadas ao objeto do presente projeto. Será facilitado o acesso do Consultor aos outros parceiros que também possam dispor de informações necessárias à execução do trabalho.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja página inicial é http://www.agricultura.gov.br e terá validade de seis (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado.
A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do MAPA.
Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo: b) não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação; c) deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela Coagre/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste Termo de referência; e) deixar de atender ao chamado para entrevista, previamente definida.
No caso de desistência do candidato mais bem classificado, será chamado o seguinte na ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coagre.
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