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Legislação 

Há padrões de qualidade e de quantidade para os agrotóxicos. A produção, comércio e uso dos agrotóxicos dependem de registro prévio junto ao governo federal. Este registro está condicionado ao grau de perigo que o produto representa para o ambiente. Este registro pode ser negado e, se concedido, pode ser posteriormente cancelado. Não se pode registrar agrotóxicos, por exemplo, para o qual não se disponha de antídoto e método de desativação no Brasil; que possa causar doenças como o câncer e que causem danos ambientais.

Pode-se impugnar e pedir cancelamento de registros de agrotóxicos, questionando prejuízos ao ambiente, aos recursos naturais e à saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm de ser vendidos com rótulos que informem a todos sobre seus perigos, possíveis efeitos prejudiciais, precauções, instruções para caso de acidente.

A cor dos rótulos é dada por lei e varia de acordo com a toxicologia do produto:

 

Classe toxicológica I (Rótulo Vermelho): produto no qual se encontram substâncias ou compostos químicos considerados “altamente tóxicos” para o ser humano. Exemplo: agrotóxicos fosforados.

 

Classe toxicológica II (Rótulo Amarelo): produto considerado medianamente tóxico para o ser humano. Exemplo: agrotóxicos que contenham carbamatos.

 

Classe toxicológica III (Rótulo Azul): produto considerado
pouco tóxico ao ser humano.

 

Classe toxicológica IV (Rótulo Verde): produto considerado praticamente
 “não-tóxico” para o ser humano.

cliquedecretoPara reforçar a segurança no uso destes produtos, o Governo Federal, publicou o Decreto n0 3.964, de 21 de dezembro de 2000, que obriga as indústrias a registrar componentes de matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação dos agrotóxicos. Tais informações deverão constar no rótulo e nas bulas para informar o consumidor sobre todos os componentes contidos na formulação de um agrotóxico   

Além disso,  desde 1985,  já estão proibidas a venda e utilização dos agrotóxicos mais nocivos, que ficaram mundialmente conhecidos como os “doze sujos” (“dirty dozen”) ou a “dúzia suja”. São eles:

  1. DDT
  2. Os “Drins”: Eldrin, Aldrin, Dieldrin.
  3. Clordane e Lindane
  4. Heptacloro
  5. Gama BHC
  6. Parathion
  7. Os monocrótofos: Azodrin, Nuvacron.
  8. Aldicarb (Temik)
  9. Clordimeform: Gelecron, Fundal.
  10. O 2-4-3T ( “Agente Laranja”), o EDB, o DBCP.
  11. Paraquat
  12. Fungicidas à base de mercúrio.

Fontes:
“Rumo ao Paraíso”, John Maccormick, Ed. Relume Dumará, 1992.
“Meio Ambiente – A Lei em suas mãos.”. Estela Neves & André Tostes, Ed. Vozes, 1992.
“Dicionário do Agrônomo”, Lúcia Helena S. D. Goulart, Ed. Rígel, 1991.
“Natureza e Agroquímicos”, Samuel Murgel Branco, Ed. Moderna, 1990
Site: www.geocites.com/Rain Forest/5894/coonaturap3_2.html; jan.2001.

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História

O que são e como se classificam

 

Porque não são usados na Agricultura Agroecológica.