Contestada lei de SP que regula comercialização de produtos orgânicos

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5166, com pedido de liminar, na qual questiona a Lei 15.361/2014, do Estado de São Paulo, que normatiza a exposição dos produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do estado. A lei prevê a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) àqueles que violem as suas normas.

De acordo com a lei estadual, os produtos orgânicos devem ser expostos em espaços exclusivos, devidamente identificados, com a devida segregação dos demais produtos expostos à venda ao consumidor.

A ADI alega que a matéria extrapola competência legislativa do estado, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que prevê competência privativa da União para legislar sobre direito comercial. Segundo a associação, “a disposição dos produtos nas gôndolas configura atividade essencial à própria natureza do negócio, enquadrando-se na seara do direito comercial”.

A entidade acrescenta que a intervenção da administração pública paulista na gerência interna dos estabelecimentos comerciais fere a garantia do princípio da livre iniciativa, “sem que para tanto haja um motivo constitucional que demande tal limitação”, observa.

Sustenta ainda que o legislador estadual deixou de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a matéria já foi devidamente tratada pela União no Decreto 6.323/2007, que regulamenta produção, controle e comercialização dos produtos orgânicos, estes definidos pela Lei Federal 10.831/2003. “É desnecessária e inadequada a lei estadual prever obrigações mais duras do que aquelas já previstas na lei federal”, afirma.

A associação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei estadual 15.361/2014, para que não ocorram sanções administrativas “inconstitucionais” aos estabelecimentos comerciais de São Paulo. No mérito, o pedido é que seja declarada a inconstitucionalidade total da lei.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

MR/FB

Fonte: Supremo Tribunal Federal – http://www.stf.jus.br/

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CTS Alimentos e Bebidas: Dia Mundial da Alimentação

Dia: 16 de outubro 2014
Horário: das 13h30 às 18h
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No mundo, milhões de pessoas sofrem com a escassez de alimentos, muitas vezes imprópria para o consumo. Por diversos motivos, perdas acontecem em todos os elos da cadeia produtiva, do campo à mesa. A grande questão é: como a indústria pode contribuir para o crescimento sustentável do setor de alimentos? Garanta sua vaga e venha debater essa questão.

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General Mills oferece US$ 820 milhões por empresa de produtos orgânicos e naturais


A norte-americana General Mills anunciou acordo de US$ 820 milhões para a compra da Annie’s, empresa de alimentos prontos focada em produtos orgânicos e naturais. Com isso, a General Mills, dona de marcas como Cheerios (cereal matinal) e Häggen-Dazs, espera crescer rapidamente no segmento da Annie’s.

Fundada em 1989, a Annie’s conquistou mercado com a oferta de alimentos com restrição de uso de aromatizantes artificiais, corantes e conservantes. Entre os principais produtos vendidos pela companhia está o macarrão orgânico com queijo. A General Mills planeja fazer uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) em dez dias úteis.

O acordo deverá estar finalizado até o final do ano. A oferta, equivalente a US$ 46 por ação, representou um prêmio de 37% sobre o preço de fechamento de US$ 33,51 por ação no índice Dow Jones (Bolsa dos EUA).

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O “Estudo Comparativo Global de Interações entre Processos Sociais e Sistemas Participativos de Garantia” foi finalizado e está disponível para download no site da IFOAM

Este estudo foi realizado durante um período de dois anos, no âmbito do projeto AGROECO / Peru.

Os sistemas participativos de garantia são sistemas de garantia de qualidade focados localmente. Certificam produtores baseados na participação ativa das partes interessadas e estão fundamentados na confiança, nas redes sociais e na troca do conhecimento.

Os principais processos sociais identificados entre os Sistemas Participativos de Garantia pesquisados ​​são: comercialização coletiva, compartilhamento de informações, técnicas e conhecimentos tradicionais, conservação e manejo coletivo de sementes, sistemas de poupança de pequena escala, trabalho coletivo, base de consumidores comprometidos e informados, preços socializados.

O estudo mostra que os Sistemas Participativos de Garantia são uma importante plataforma para o desenvolvimento desses processos sociais que, por sua vez impactam positivamente de maneiras diferentes, melhorando assim a sustentabilidade e.

O estudo aponta que os Sistemas Participativos de Garantia tem potencial para uma contribuição significativa para a redução da insegurança alimentar e para a melhoria da nutrição entre os agricultores nas áreas rurais.

Para mais detalhes consulte o link da IFOAM abaixo

http://www.ifoam.org/sites/default/files/global_study_on_interactions_between_social_processes_and_participatory_guarantee_systems.pdf

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