Agrosuisse – Sócio Diretor Fabio Ramos
A produção animal em sistemas de produção orgânico é baseada na recente regulamentação da Lei n° 10.831 que definiu os fundamentos da produção orgânica animal e formaliza o Programa de Boas Práticas da Produção Orgânica Animal e todas as exigências para a produção e processamento dos produtos de origem animal.
O primeiro ponto sobre a legislação da produção orgânica animal é quanto ao período de conversão, de acordo com a lei número 10.831, anexo da Instrução Normativa número 46, para a produção animal, no item 3.4: “o período de conversão será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção, considerando a situação ecológica e social atual, com duração mínima.
I – para aves de corte: pelo menos (três quartos) do período de vida em sistema de manejo orgânico;
II – para aves de postura: no mínimo 75 (setenta e cinco) dias em sistema de manejo orgânico;
III – para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, de corte e leiteiros: pelo menos 6 (seis) meses em sistema de manejo orgânico (…)”
No caso específico da pecuária, em relação às pastagens e produção de volumosos, o período de conversão será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção, considerando a situação ecológica e social atual, com duração mínima de 12 (doze) meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes e formadas.
Após este período de conversão os sistemas de produção são reconhecidos pelas entidades (certificadoras) credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, e recebem o certificado do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, SISORG, e consequentemente o selo Nacional.
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