Três instruções normativas que tratam da regulamentação dos orgânicos foram publicadas, dia 29 de maio de 2009, no Diário Oficial da União (DOU).A Instrução Normativa n° 17 estabelece as normas referentes ao regulamento técnico para o extrativismo sustentável orgânico, que consiste em permitir que produtos do extrativismo e do agroextrativismo sejam certificados como orgânicos.
A Instrução Normativa n°18 aprova o regulamento técnico para o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. Assim, é obrigatório o uso de boas práticas de manuseio e processamento, com o objetivo de contribuir com a integridade física dos produtos e manter os registros atualizados das unidades de produção sobre a manutenção da qualidade desses alimentos.
De acordo com o coordenador de Agroecologia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Rogério Dias, boa parte dos alimentos orgânicos ainda são comercializados in natura e a aprovação das normas para processamento vão possibilitar mais investimentos nessa área.
Por meio da Instrução Normativa nº 19, é possível saber as regras dos mecanismos de controle e informação da qualidade dos produtos orgânicos. Vale ressaltar que esta IN implementa o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg), o que confere maior credibilidade e facilita a identificação do produto no mercado.
Com a publicação dessas três instruções normativas encerra-se a primeira etapa do processo de regulamentação dos produtos orgânicos. O próximo passo será a assinatura das normas técnicas para têxteis, cosméticos e aquicultura.
Mais informações no site do MAPA
http://www.agricultura.gov.br/