A partir de julho 09, todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão, até três anos, para se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável. Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do governo do estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Luiz Fernando Pezão.  A nova lei já foi publicada no Diário Oficial.

Segundo a Alerj, os responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos serão os próprios estabelecimentos comerciais. 

As microempresas terão três anos para a substituição das sacolas. As empresas, classificados como de pequeno porte, terão dois anos para efetuar a troca. Já os demais estabelecimentos comerciais terão somente um ano para se adequarem à determinação. A classificação das empresas será feita de acordo com os termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Números assustadores são apresentados sobre a poluição por sacolas plásticas.

Caso as empresas não cumpram a nova lei, ficarão obrigadas a receber de volta as sacolas plásticas, independentemente do estado de conservação e origem, com uma compensação para o cliente: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco plástico terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras ou a troca por um quilo de arroz ou feijão, por cada 50 sacolas apresentadas.

Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca, por um quilo de outro produto da cesta básica. As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos e os estabelecimentos que servirão de postos de troca, serão os que possuírem área construída superior a 200 m2 .

A Alerj informou que deixar de cumprir as obrigações previstas na lei, acarretará em multa de 100 a 10 mil Ufirs-RJ.