A Instrução Normativa nº50 de 05 de novembro de 2009, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regulamentou a criação e uso do selo único e oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – o SISOrg, após um democrático processo de escolha onde o governo e a sociedade civil puderam se manifestar livremente quanto ao seu modelo.
A bem da verdade, a disposição legal que instituiu o selo foi o Art. 115 do Decreto 6.323/2007, tendo em vista a necessidade de se identificar e informar de que os produtos originários dos processos de certificação por auditoria e dos sistemas participativos de garantia – SPG estão aptos a utilizar o selo se estiverem conformes com as regras da produção orgânica brasileira.
Para tanto, as certificadoras e as entidades de SPG devem estar devidamente credenciadas no MAPA.
O citado artigo 115 dispõe que o selo poderá ser utilizado a partir do décimo terceiro mês de sua criação, de onde se concluí que a partir de dezembro de 2010 é que esta identificação orgânica nacional entrará em vigor, caso não haja mudança neste prazo.
Fonte: www.sergiocarrano.adv.br