Foi publicado o Decreto 7.048, de 23 de dezembro de 2009, alterando o Art. 115 do Decreto 6.323 de 2007, que prorroga o prazo de adequação dos agentes da rede de produção orgânica em relação à regulamentação do setor até o dia 31/12/2010. A alteração foi solicitada pela Câmara Temática de Agricultura Orgânica, ao pedir maior prazo para adequação de segmentos envolvidos na rede de produção. A solicitação teve como base os números apresentados no Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, o Brasil possui 90 mil produtores orgânicos, número muito superior às estimativas anteriores, de 15 mil.
O adiamento não significa que o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica só valerá daqui a um ano, porque produtores e organizações que já iniciaram o credenciamento poderão aplicá-lo aos produtos tão logo concluam o processo.
A regulamentação dos produtos orgânicos, à qual toda a cadeia produtiva deve se adequar até 31 de dezembro de 2010, objetiva trazer maior segurança a todos os envolvidos neste setor. Conheça abaixo o Decreto na íntegra.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 115, do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
Publicado o edital referente a “Programa de adequação de produtores e entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica”
Está publicado o edital referente a “Programa de adequação de produtores e entidades aos Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica” e seu propósito é a regularização de produtores orgânicos junto ao Ministério da Agricultura, para compor o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
O público alvo são produtores orgânicos, associações, cooperativas, grupos informais, Organizações de Controle Social – OCS, entidades que atuam nos Sistemas Participativos de Garantia – SPG e seus Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica – OPAC, grupos de produtores que pretendem a Certificação por Auditoria, etc.
Clique aqui para saber mais!
Câmara Temática de Agricultura Orgânica: Comentário sobre a Nota Técnica da Câmara Temática de Insumos Agropecuários – CTIA nº 1/2009
O comentário da Câmara Temática de Agricultura Orgânica sobre a Nota Técnica da Câmara Temática de Insumos Agropecuários – CTIA nº 1/2009, assinado pelo presidente desta Câmara, Pedro Santiago, tem total apoio do Planeta Orgânico. Para conferir o comentário na íntegra, por favor clique aqui.
José Pedro Santiago
Presidente da Câmara Temática de Agricultura Orgânica
Publicadas instruções normativas para regulamentação dos orgânicos
Três instruções normativas que tratam da regulamentação dos orgânicos foram publicadas, dia 29 de maio de 2009, no Diário Oficial da União (DOU).
A Instrução Normativa n° 17 estabelece as normas referentes ao regulamento técnico para o extrativismo sustentável orgânico, que consiste em permitir que produtos do extrativismo e do agroextrativismo sejam certificados como orgânicos.
A Instrução Normativa n°18 aprova o regulamento técnico para o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. Assim, é obrigatório o uso de boas práticas de manuseio e processamento, com o objetivo de contribuir com a integridade física dos produtos e manter os registros atualizados das unidades de produção sobre a manutenção da qualidade desses alimentos.
De acordo com o coordenador de Agroecologia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Rogério Dias, boa parte dos alimentos orgânicos ainda são comercializados in natura e a aprovação das normas para processamento vão possibilitar mais investimentos nessa área.
Por meio da Instrução Normativa nº 19, é possível saber as regras dos mecanismos de controle e informação da qualidade dos produtos orgânicos. Vale ressaltar que esta IN implementa o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg), o que confere maior credibilidade e facilita a identificação do produto no mercado.
Com a publicação dessas três instruções normativas encerra-se a primeira etapa do processo de regulamentação dos produtos orgânicos. O próximo passo será a assinatura das normas técnicas para têxteis, cosméticos e aquicultura.
Clique nos links abaixo para acessar as Instruções Normativas em PDF
IN Conjunta nº 17, de 28/05/09 – Extrativismo Sustentável Orgânico
IN Conjunta nº 18, de 28/05/09 – Processamento, Armazenamento e Transporte
IN nº 19, de 28/05/09 – Mecanismos de Controle e Informação
Mais informações no site do MAPA
http://www.agricultura.gov.br/
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COMENTÁRIOS DO ADVOGADO SERGIO CARRANO AO DECRETO 6.913 DE 23 DE JULHO DE 2009
O Decreto número 6.913 de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de agrotóxicos brasileira, objetivando permitir registro próprio e prioritário para os produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica.
Conheça os comentários do advogado Sérgio Carrano sobre o Decreto número 6.913 de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de agrotóxicos brasileira, objetivando permitir registro próprio e prioritário para os produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica. Clique aqui para saber mais!
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Com 1.522 votos, foi escolhido o selo oficial dos orgânicos no Brasil que deverá entrar em vigor em 2010
Mais de três mil participantes escolheram o selo único do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, entre os três modelos apresentados no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O prazo da consulta pública para escolha do selo de identificação dos orgânicos em todo o Brasil terminou dia 19 de março de 2009;
O selo vencedor entrará em vigor treze meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Neste período, os produtores poderão regularizar-se no Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
A expectativa é que o consumidor encontre produtos com selo único de orgânicos nos supermercados, já no primeiro semestre de 2010.
“O selo indicará que o produto está dentro de normas e é avaliado por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura. É selo de referência já utilizado nos Estados Unidos, no Japão e na Europa”, lembrou o coordenador de Agroecologia do Mapa, Rogério Dias.
Fonte: Mapa
http://www.agricultura.gov.br/