O Decreto número 6.913 de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de agrotóxicos brasileira, objetivando permitir registro próprio e prioritário para os produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica. 

brasilorg23No último dia 23 de julho de 2009, na abertura da Bio Brazil Fair 2009, em São Paulo, o Presidente Lula assinou um importante documento jurídico para o setor da produção orgânica nacional.

O Decreto número 6.913 de 23 de julho de 2009, modifica a legislação de agrotóxicos brasileira, objetivando permitir registro próprio e prioritário para os produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica.

Em linhas gerais, para se obter o registro ou reavaliação de registro de produtos fitossanitários permitidos para uso na agricultura orgânica, será necessário um trâmite envolvendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Saúde (MS).

O processo de enquadramento das especificações de referência seguirá procedimento a ser regulamentado, e, a princípio, não serão necessários estudos agronômicos, toxicológicos ou ambientais caso o produto se enquadre em critérios já existentes, mas, necessários casos estas especificações não existam.

Os produtos registrados terão a denominação de “PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÃNICA”, sendo certo que o processo de registro de tais produtos terá tramitação própria e prioritária conforme dispõe o Art. 12-B do Decreto.

Sob a ótica das relações de consumo, é importante frisar que estes produtos fitossanitários não deverão trazer aviso de advertência tal como utilizado nas embalagens de produtos perigosos para a vida e saúde humana como ocorre, por exemplo, nas embalagens de inseticidas.

Neste sentido, forçoso reconhecer que a regulamentação do setor de orgânicos vem caminhando a passos largos e obtendo importantes conquistas jurídicas na defesa de uma agricultura que vise melhoria na qualidade de vida das pessoas e nas condições ambientais do planeta.

Sergio H. S. Carrano, advogado pós-graduado em relações de consumo e especiailizado na legislação da agricultura orgânica
brasileira.

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