Agricultura orgânica e biológica

Histórico:  

Com o manejo orgânico, o mato protege o solo sem prejudicar o crescimento do repolho

As observações feitas no início do século pelo botânico e agrônomo inglês Sir. Albert Howard em relação ao tipo de agricultura praticada pelos camponeses indianos, deram início a estas duas correntes que, apesar dos nomes distintos são muito semelhantes, podendo ser analisadas conjuntamente. Os estudos realizados na Índia sobre compostagem e adubação orgânica, resultaram posteriormente na publicação em 1940  do livro “Um Testamento Agrícola”, com relevantes referências bibliográficas para os praticantes do modelo orgânico.

O trabalho de Howard não foi bem aceito pela comunidade britânica, mas encotrou eco em  Lady Balfour  que publicou The Living Soil (O solo vivo), que daria origem à The Soil Association (Associação do Solo), principal órgão representativo do setor orgânico da Grã-Bretanha

Princípios:

Segundo Howard a fertilidade dos solos deve ser construída a partir de um amplo suprimento de matéria orgânica e, sobretudo na manutenção de elevados níveis de húmus (matéria orgância já decomposta e estabilizada) no solo. A base científica desta corrente se assenta nas seguintes práticas: rotação de culturas, manejo e fertilização do solo. Assim como as correntes, natural e biodinâmica o princípio gerador da estabilidade e saúde das plantas, encontra-se no manejo da matéria orgânica como prática geradora de boas fertilidade e estruturação do solo. Também como nas outras correntes agroecológicas, o solo é considerado um “organismo complexo”, repleto de seres vivos (minhocas, bactérias, fungos, formigas, cupins, etc) e de substâncias minerais em constante interação e inter-dependência, o que significa que ao se manejar um aspecto (adubação, por exemplo), faz-se necessário considerar todos os outros (diversidade biológica, qualidade das águas subterrâneas, suscetibilidade à erosão, etc.) de forma conjunta. Este é o princípio da “visão sistêmica” da agricultura (também chamado “holismo”), o qual prescreve que a propriedade agrícola deva ser considerada em todas as suas dimensões (produtiva, ecológica, social, econômica, etc.).