MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Coordenação de Agroecologia/CGDS/DEPROS/SDC/MAPA
PROBIO II
Acordo de Doação N° TF 91.515
Aviso de Divulgação de Seleção de Consultoria Individual
Ref: TOR 14 – 2010
Seleção de consultor individual para planejar, organizar e ministrar oficinas sobre organização, gerenciamento e condução de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA.
O Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF fez uma doação por meio do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), para financiar o Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – Probio II, cujos pagamentos serão viabilizados pela Caixa Econômica Federal. Parte dessa doação será utilizada para pagamentos de consultorias referentes à atuação do subcomponente Ações setoriais com incorporação de biodiversidade aplicados em âmbito nacional em conformidade com as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.
1.1. O Edital, o Termo de Referência desta seleção e as qualificações exigidas estão disponíveis no site http://www.prefiraorganicos.com.br/ no item Agricultura Orgânica. Os interessados podem solicitar maiores informações pelo endereço eletrônico: organicos@agricultura.gov.br, ou pelo telefone (61) 3218-2413.
1.2. Os candidatos interessados deverão encaminhar seus currículos com respectivos comprovantes para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo – Ala B, sala 152, Coordenação de Agroecologia/CGDS/Depros/SDC/MAPA, CEP: 70043-900, até às 18 horas do dia 31 de março de 2010, via SEDEX ou entregue pessoalmente no referido endereço.
Brasília, DF, 03 de março de 2010
Rogério Pereira Dias
Coordenação de Agroecologia
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO
DE CURRÍCULOS
1 DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto a seleção pública de Pessoas Físicas autônomas, especialistas, para exercer a função de Consultor para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso, manejo, produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1.2. A presente seleção não gera qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Possuir o perfil profissional e a experiência profissional exigida para a contratação (Anexo I).
2.3. Experiência com redação de trabalhos técnicos conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).
2.4. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
- a) Currículo contendo todas as experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas no Termo de Referência (anexo I).
- b) Atestado ou declaração referente ao relato de experiências, fornecido pela empresa / instituição, comprovando que o trabalho foi executado.
- c) Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo.
- d) Declaração do candidato que não exerce cargo público;
- e) Declaração de disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais na Coordenação de Agroecologia.
- f) Cópia dos seguintes documentos pessoais: carteira de identidade e CPF.
- g) Estimativa de valor global de consultoria para apresentação dos produtos do Anexo I.
3.2. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
- a) Primeira fase: análise e aprovação das declarações e documentos entregues;
- b) Segunda fase: seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos serviços, conforme a ordem de classificação, segundo os critérios de seleção constantes do Termo de Referência (anexo I);
- c) Terceira fase: Entrevista;
- d) Quarta fase: resultado final.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Após o resultado final da seleção, o MAPA, convocará o Especialista mais bem classificado, para a apresentação, da documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação.
4.2. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da convocação.
4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
4.4. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Termo de Referência, anexo I.
4.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o Especialista será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
4.6. O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria será celebrado nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, I, da Lei 8.666/93 e Instruções do Manual Operacional do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
4.7. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
4.8. As opiniões e recomendações realizadas pelo Consultor contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o MAPA nem o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD/Banco Mundial), que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas;
4.9. O consultor selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
4.10. O Consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer subordinação jurídica com o MAPA.
5. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O contrato celebrado entre o MAPA e o Especialista terá vigência de 12 meses;
5.2. O Especialista contratado para exercer a função de consultor deverá:
5.2.1 ter disponibilidade para cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, em horário de expediente do MAPA, na Coordenação de Agroecologia, durante o exercício do Contrato;
5.2.2 ter disponibilidade para realizar viagens nacionais sempre que necessárias;
5.2.3 ter disponibilidade para viajar para qualquer unidade da federação, em média 2 (duas) vezes por mês, tendo cada viagem uma duração aproximada de 5 (cinco) dias.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção para a contratação do Consultor Técnico será realizada após a publicação de edital especifico para este fim, onde o interessado poderá fazer sua inscrição, sem qualquer ônus para o mesmo, no entanto o candidato deverá arcar com todas as despesas com a remessa da documentação relativa ao seu Curriculum Vitae, comprovantes, declarações e de seu deslocamento na segunda fase do processo de seleção.
A seleção ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Análise e Avaliação Curricular e a segunda Avaliação Técnica-Comportamental.
A análise e avaliação dos documentos dos candidatos serão feitas por uma Comissão de Seleção constituída por equipe técnica da Coordenação de Agroecologia – Coagre e pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.1. ETAPA 1 – Análise e Avaliação do Currículo (eliminatória e classificatória)
- Formação: Nível superior completo em Agronomia – eliminatório;
- disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais na Coagre/MAPA (declaração do candidato) – eliminatório;
- disponibilidade para viajar para qualquer unidade da federação, em média 2 (duas) vezes por mês, tendo cada viagem uma duração aproximada de 5 (cinco) dias. Declaração do candidato – eliminatório.
Na fase classificatória será realizada a avaliação da experiência profissional dos candidatos para formação de lista reduzida dos três candidatos mais pontuados para convocação para entrevista.
A avaliação da experiência profissional (EP) para efeito de eliminação e classificação será obtida pela análise do currículo comprovado, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os seguintes itens:
- Pós-graduação, em áreas afins ao Termo de Referência (item 8 ) com linhas de pesquisa relacionadas à sociologia rural, agricultura orgânica ou agroecologia (até 2 pontos):
Mestrado – 1 ponto;
Doutorado ou Pós-doutorado – 1 ponto.
- Comprovação de experiência profissional em organizar, facilitar e ministrar cursos e oficinas para grupos de agricultores e técnicos que atuam no meio rural. (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 ponto por evento ministrado. Será considerado o máximo de 8 (oito) eventos.
- Comprovação de experiência profissional em assistência técnica para agricultores com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia. (Até 2 pontos):O candidato receberá 0,25 pontos por ano de experiência. Será considerado o máximo de 8 (oito) anos.
- Comprovação de publicações técnicas referentes aos sistemas orgânicos de produção, manejo e uso de adubos verdes ou organização de agricultores (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por trabalho publicado. Será considerado o máximo de 8 (oito) trabalhos.
Participação em cursos em áreas relacionadas ao manejo e uso de adubos verdes, sistemas orgânicos de produção ou organização de agricultores com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por curso. Será considerado o máximo de 8 (oito) cursos.
Os três candidatos com melhor desempenho na avaliação do seu Curriculum Vitae serão submetidos a uma avaliação técnica-comportamental via entrevista.
Em caso de empate nesta etapa, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos bem como em assistência técnica com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
6.2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica-Comportamental
Nesta etapa será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, estéticos, técnicos, tecnológicos, operacionais e gerenciais por meio de exteriorização de comportamentos.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por profissionais da área técnica do projeto e profissionais habilitadas da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos. Nesta fase os candidatos serão apenas recomendados ou não, no entanto serão considerados os conhecimentos habilidades e atitudes.
6.3. ETAPA 3 – Classificação Final
- Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular e recomendação positiva da entrevista.
- As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.
- Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos bem como em assistência técnica com atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
- Persistindo o empate, terá preferência entre os empatados, respectivamente, maior pontuação na primeira etapa e maior pontuação na segunda etapa.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. O Especialista cederá ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função de Consultor.
7.2. O último pagamento estabelecido no contrato estará sujeito à aceitação, pela Coordenação do Projeto no MAPA, do trabalho final do Consultor. Esse pagamento final constituirá, no mínimo, 20% (vinte por cento) do montante total dos honorários estabelecidos no contrato.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos créditos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
8.2. A consultoria será realizada em até doze meses (365 dias), a contar da assinatura do contrato. A remuneração total será paga em 6 (seis) parcelas, após a aprovação de cada produto (Anexo I), conforme porcentagem descrita no cronograma de desembolso.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A seleção dos profissionais, como pessoas físicas autônomas, não estabelece obrigação do MAPA efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
9.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo MAPA e pelo Projeto.
9.3. O Especialista selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
9.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
9.5. O MAPA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
9.6. Fazem parte integrante deste presente Edital, os Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria;
____________________________________
Rogério Pereira Dias
Coordenação de Agroecologia
ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA
BIODIVERSIDADE – PROBIO II
FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility –
GEF) ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515
Ref: TOR 14 – 2010
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de consultor técnico para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso, manejo, produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Coordenação de Agroecologia / PROBIO II.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
Em novembro de 2007 o MAPA lançou o Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes – PBCS. Trata-se de uma iniciativa inserida no contexto da ação DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA ORGÂNICA – PRÓ-ORGÂNICO. O público beneficiário são agricultores familiares e o objetivo principal é promover uma maior independência do agricultor em relação à aquisição de insumos externos por meio do incentivo ao uso e manejo de adubos verdes e do apoio técnico a implantação, organização e gestão de bancos comunitários com sementes de espécies vegetais utilizadas para este fim.
Atualmente, o Programa está implantado em 14 Unidades da Federação (RS, SC, PR, SP, RJ, MG, DF, MT, MS, TO, BA, PB, PE, PA e AC), envolvendo cerca de 180 técnicos (entre instrutores e multiplicadores) e 2.500 agricultores familiares cujos grupos ou comunidades vêm desenvolvendo atividades relacionadas ao manejo e uso de adubos verdes bem como iniciado a discussão e organização em torno da proposta dos bancos comunitários de sementes.
Entre os critérios do Programa, destacam-se: as sementes são distribuídas somente a agricultores familiares inseridos em sistemas orgânicos de produção, em processo de transição ou com potencial para a transição agroecológica; a distribuição das sementes está condicionada ao treinamento dos agricultores sobre uso, manejo e produção de sementes de espécies de plantas utilizadas como adubos verdes; o agricultor e entidade que o representa assinam um Termo de Compromisso no qual se comprometem a realizar colheita e armazenamento de no mínimo a mesma quantidade de sementes de cada uma das espécies recebidas, visando à formação e manutenção dos “bancos comunitários” os quais, ao longo do tempo, devem permitir o acesso de todos os agricultores interessados às sementes de espécies de adubos verdes doadas. Não está caracterizada a obrigatoriedade de repasse de parte das sementes para outros agricultores.
O Programa envolve parcerias estaduais e federais, sendo coordenado nas Unidades da Federação pelas Superintendências Federais de Agricultura tendo as Comissões da Produção Orgânica- CPOrgs, como fórum de assessoramento para a definição das estratégias de ação e das comunidades prioritárias para o atendimento.
As CPOrgs são fóruns compostos por representantes de diferentes setores envolvidos com a produção orgânica, cuja constituição e funcionamento foram estabelecidos pelo Decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007. O PBCS oferece aos beneficiários as sementes de adubos verdes e articula com os mesmos os eventos de capacitação, o assessoramento ou acompanhamento técnico. O conhecimento sobre o plantio é obtido na própria comunidade, com a troca de experiências, aumentando as chances de uma boa colheita e maior produtividade. Neste aspecto, um dos maiores desafios gerenciais e técnicos do Programa são a produção de sementes de adubos verdes e a organização das comunidades para a formação e gerenciamento dos bancos de sementes.
Bancos Comunitários de Sementes são uma forma de organização de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais para armazenagem de sementes produzidas em sua comunidade para uso próprio ou intercâmbio entre pares. O incentivo à formação e manutenção de Bancos de Sementes é uma estratégia importante para promover a autonomia dos agricultores e para a conservação e manutenção da agrobiodiversidade local. Em algumas Unidades da Federação onde o PBCS está implantado, os bancos de sementes em formação são também utilizados para armazenamento de outras espécies de interesse das comunidades como hortaliças tradicionais e variedades crioulas de grãos.
Os Bancos Comunitários de Sementes e a Agricultura Orgânica proporcionam o aumento da diversidade, a auto-suficiência da propriedade em relação à sua necessidade de sementes e de adubos, além de maximizar os recursos naturais e socioeconômicos disponíveis. “Os adubos verdes são plantas que têm a capacidade de aumentar a fertilidade do solo. Com o aumento da matéria orgânica no solo, há aumento dos nutrientes, especialmente o nitrogênio. Algumas leguminosas são capazes de utilizar até 78% do nitrogênio do ar, por meio de sua associação com bactérias fixadoras existentes no solo, e transformá-lo em adubo disponível para as plantas”.
A contratação de consultoria específica para desenvolver as atividades constantes desse Termo de Referência justifica-se em função da ampliação do PBCS e consequentemente de seus desafios técnicos e gerenciais bem como da necessidade de incentivar projetos relacionados ao uso de produtos e processos apropriados a agricultura orgânica e a organização da rede de produção orgânica, especialmente após a regulamentação da Lei 10.831, de 23/12/2003 (LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA) que exigirá a adequação dos agricultores orgânicos as novas normativas vigentes, a partir de 2010.
A Coordenação de Agroecologia – Coagre, vinculada ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade – Depros, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA – é importante política pública para o fortalecimento e reconhecimento da agricultura orgânica no país.
As ações de fomento desenvolvidas pela COAGRE são de grande complexidade e relevância para o processo de implementação do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica – Pró Orgânico no País e demandam, além do conhecimento técnico já existente na COAGRE, apoio de consultoria específica, com vistas a aportar maior experiência específica. Essa contratação permitirá ainda suprir carências no corpo técnico para desempenhar essas demandas, haja vista, sua equipe reduzida e a necessidade de os técnicos cumprirem além das atividades técnicas, tarefas de natureza administrativa.
Nesse sentido o MAPA é parceiro do Ministério do Meio Ambiente – MMA, do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio e da Caixa Econômica Federal – CAIXA e outras instituições no Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade Probio II – por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, começando com os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde.
O Projeto será apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF além de contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado.
3. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultor para planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre uso e manejo de adubos verdes; produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA.
3.1. Objetivos Específicos
- Elaborar material didático com pontos prioritários a serem abordados para formação de agentes multiplicadores em assistência técnica para implementação e gerenciamento de bancos comunitários de sementes;
- promover atividades como oficinas de formação e treinamento, visitas para assessoramento técnico e práticas de campo;
- fomentar a apropriação dos conhecimentos locais na produção de sementes de adubos verdes, incentivando o uso de conhecimentos dos agricultores;
- formar agentes multiplicadores (técnicos extensionistas, lideranças e equipes didáticas) para viabilizar a produção própria e a conservação de sementes de boa qualidade nas comunidades;
- produzir material didático (cartilhas), associando a produção própria de sementes com os princípios agroecológicos e técnicas da produção orgânica, bem como abordando orientações e estratégias gerenciais para a formação e manutenção de bancos de sementes para uso dos multiplicadores e das comunidades;
- pesquisar e incentivar a introdução de tecnologias simples e apropriadas para o uso e manejo de adubos verdes e para a produção e armazenamento de sementes próprias de boa qualidade.
4. ATIVIDADES E ABRANGÊNCIA
O Consultor Técnico deverá planejar, organizar e ministrar oficinas de capacitação sobre o uso e manejo de adubos verdes; produção e armazenamento de sementes de adubos verdes bem como organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes para profissionais da extensão rural e para lideranças e agricultores/as inseridos no Programa de Bancos Comunitários de Sementes do MAPA; elaborar relatórios técnicos e materiais didáticos com orientações para multiplicadores e produtores, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente termo de referência.
Os documentos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão pelo público alvo e entregues nos prazos estabelecidos neste termo de referência.
O consultor desenvolverá a consultoria na Coordenação de Agroecologia em Brasília, Distrito Federal, no horário de expediente do MAPA.
A consultoria terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
5. PRODUTOS
O consultor técnico selecionado deverá apresentar os seguintes produtos, a serem aprovados pelo MAPA:
Produto 1: elaboração de material didático com pontos prioritários a serem abordados para formação de agentes multiplicadores em assistência técnica para implementar os bancos comunitários de sementes.
Produto 2: cronograma e planejamento prévio para realização de 15 oficinas, 15 eventos (dias de campo, cursos e etc.) e 30 visitas de campo para assessoramento técnico.
Produto 3: Pesquisa e editoração de material didático para realização das oficinas.
Produto 4: Organização e Realização de 15 oficinas para formação de multiplicadores.
Produto 5: Organização e realização de 15 eventos para capacitação de técnicos e agricultores.
Produto 6: Organização e realização de 30 visitas de campo a grupos de agricultores inseridos no PBCS.
Produto 7: Elaboração de no mínimo 20 fichas técnicas sobre tecnologias apropriadas para o uso e manejo de adubos verdes e para a produção e armazenamento de sementes de adubos verdes.
Produto 8: Elaboração de relatório detalhado com diagnóstico e sugestões de adequações para o aprimoramento do Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados mediante contrato específico a ser celebrado entre o MAPA e o consultor, que será escolhido mediante processo de seleção.
O contrato entre o MAPA e o especialista terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura.
7. REQUISITOS/EXPERIÊNCIA/PERFIL DO CONSULTOR
- Formação: nível superior completo em Agronomia.
- Experiência profissional em facilitar e ministrar oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos que atuam no meio rural.
- Experiência profissional em assistência técnica ou extensão rural.
- Experiência profissional em atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia.
- Habilidades em metodologias participativas.
- Experiência na elaboração de materiais didáticos e documentos tais como: apostilas, cartilhas e relatórios.
- Domínio na utilização das ferramentas: Microsoft (word, excel e power point).
- Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais.
- Capacidade para trabalhar em equipe.
- Capacidade de articulação interpessoal e institucional.
8. SUPERVISÃO
Os trabalhos de consultoria serão supervisionados pela COAGRE que também será responsável pelo acompanhamento e aprovação técnica dos serviços prestados.
9. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho.
O envolvimento dos agricultores e técnicos efetivamente relacionados com o projeto no processo de elaboração do Plano de Trabalho é fundamental para que se obtenha ao final das atividades, um documento de planejamento em sintonia com a realidade e as demandas locais.
O apoio das parcerias estaduais e federais, tendo as Comissões da Produção Orgânica- CPOrgs, como fórum de assessoramento para a definição das estratégias de ação e das comunidades prioritárias para o atendimento, será importante durante todas as fases do projeto, oferecendo orientação e subsídios ao seu bom desenvolvimento.
Uma vez elaborada, a versão preliminar de cada produto dessa consultoria, apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão pelo público alvo, será discutida em reunião com a equipe de trabalho da Coagre e o consultor.
Após estas reuniões e atendidas às recomendações acordadas, o contratado deverá apresentar a versão final dos produtos o qual será aprovado pela Coagre e efetivado o pagamento.
10.FORMA DE APRESENTAÇÃO
A consolidação e análise das informações inerentes ao projeto serão consolidadas em relatórios. Estes deverão indicar, e disponibilizar, sempre que possível, todas as fontes bibliográficas citadas no texto e todas as referências consultadas, anexos, apêndices, entre outras informações utilizadas para execução das atividades. Além disso, toda a base de dados e arquivos de configuração dos casos utilizados nas ferramentas de simulação deverá ser fornecida em meio digital.
Os relatórios deverão ser escritos em língua portuguesa e entregue em 2 (duas) vias originais, impressas em qualidade “Laserprint”, ou similar, em papel formato A4; acompanhado de lista de presença das oficinas e demais eventos, registro fotográfico e avaliação dos mesmos.
Os documentos deverão ser apresentados com linguagem adequada para sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados no Plano de Trabalho, que não deverá ultrapassar o estabelecido neste Termo de Referência.
- Também devem ser seguidas as seguintes instruções para a redação dos materiais didáticos, documentos finais e intermediários:
- Tabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar numeradas, apresentando legenda e títulos completos e auto-explicativos.
- As siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá aparecer uma relação das siglas utilizadas no início do documento.
- As palavras em outros idiomas deverão vir em itálico.
- Todos os documentos produzidos deverão ser entregues no formato digital, em CD-ROM e impressos em 2 (duas) vias em papel.
11. ELEMENTOS DISPONÍVEIS
A Coagre ficará responsável pela multiplicação do material didático necessário para que os eventos sejam realizados e ministrados.
A Coagre disponibilizará espaço físico, mobiliário (mesas, cadeiras e armários) e equipamento e suprimento de informática e todas as demais despesas e recursos (humanos e materiais) necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas decorrentes de deslocamento e ligações telefônicas nacionais.
Serão entregues ao consultor as informações disponíveis que sejam relacionadas ao objeto do presente projeto. Será facilitado o acesso do Consultor aos outros parceiros que também possam dispor de informações necessárias à execução do trabalho.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja página inicial é http://www.agricultura.gov.br e terá validade de seis (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado.
A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do MAPA.
Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo: b) não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação; c) deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela Coagre/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste Termo de referência; e) deixar de atender ao chamado para entrevista, previamente definida.
No caso de desistência do candidato mais bem classificado, será chamado o seguinte na ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coagre.