MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Coordenação de Agroecologia/CGDS/DEPROS/SDC/MAPA
PROBIO II
Acordo de Doação N° TF 91.515
Aviso de Divulgação de Seleção de Consultoria Individual
Ref: TOR 16 – 2010
Seleção de consultor individual para realização de serviço de consultoria especializada na gestão administrativo-financeira para assessorar a Coordenação de Agroecologia na implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
O Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF fez uma doação por meio do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), para financiar o Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – Probio II, cujos pagamentos serão viabilizados pela Caixa Econômica Federal. Parte dessa doação será utilizada para pagamentos de consultorias referentes à atuação do subcomponente Ações setoriais com incorporação de biodiversidade aplicados em âmbito nacional em conformidade com as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.
1. O Edital, o Termo de Referência desta seleção e as qualificações exigidas estão disponíveis no site http://www.prefiraorganicos.com.br/ no item Agricultura Orgânica. Os interessados podem solicitar maiores informações pelo endereço eletrônico: organicos@agricultura.gov.br, ou pelo telefone (61) 3218-2413.
2. Os candidatos interessados deverão encaminhar seus currículos com respectivos comprovantes para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo – Ala B, sala 152, Coordenação de Agroecologia/CGDS/Depros/SDC/MAPA, CEP: 70043-900, até às 18 horas do dia 31 de março de 2010, via SEDEX ou entregue pessoalmente no referido endereço.
Brasília, DF, 03 de março de 2010
Rogério Pereira Dias
Coordenação de Agroecologia
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO
DE CURRÍCULOS
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto a seleção pública de Pessoas Físicas autônomas, especialistas, para exercer a função de Consultor para realização de serviço de consultoria especializada na gestão administrativo-financeira para assessorar a Coordenação de Agroecologia na implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1.2. A presente seleção não gera qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Possuir o perfil profissional e a experiência profissional exigida para a contratação (Anexo I).
2.3. Experiência nas áreas administrativas, financeiras, elaboração de planilhas financeiras, prestação de contas e solicitações de propostas de cotações, para contratações de serviços técnicos e aquisições de bens, materiais e serviços.
2.4. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
- a) Currículo contendo todas as experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas no Termo de Referência (anexo I).
- b) Atestado ou declaração referente ao relato de experiências, fornecido pela empresa / instituição, comprovando que o trabalho foi executado.
- c) Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo.
- d) Declaração do candidato que não exerce cargo público;
- e) Declaração de disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais na Coordenação de Agroecologia.
- f) Cópia dos seguintes documentos pessoais: carteira de identidade e CPF.
- g) Estimativa de valor global de consultoria para realização dos produtos do Anexo I.
3.2. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
- a) Primeira fase: análise e aprovação das declarações e documentos entregues;
- b) Segunda fase: seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos serviços, conforme a ordem de classificação, segundo os critérios de seleção constantes do Termo de Referência (anexo I);
- c) Terceira fase: Entrevista;
- d) Quarta fase: resultado final.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Após o resultado final da seleção, o MAPA, convocará o Especialista mais bem classificado, para a apresentação, da documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação.
4.2. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da convocação.
4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
4.4. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Termo de Referência, anexo I.
4.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o Especialista será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
4.6. O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria será celebrado nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, I, da Lei 8.666/93 e Instruções do Manual Operacional do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
4.7. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
4.8. As opiniões e recomendações realizadas pelo Consultor contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o MAPA nem o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD/Banco Mundial), que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas;
4.9. O consultor selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
4.10. O Consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer subordinação jurídica com o MAPA.
5. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O contrato celebrado entre o MAPA e o Consultor terá vigência de 12 meses;
5.1. O Especialista contratado para exercer a função de consultor deverá:
5.2.1. ter disponibilidade para cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, em horário de expediente do MAPA, na Coordenação de Agroecologia, durante o exercício do Contrato;
5.2.2. ter disponibilidade para realizar viagens nacionais sempre que necessárias.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção para a contratação do Consultor Técnico será realizada após a publicação de edital especifico para este fim, onde o interessado poderá fazer sua inscrição, sem qualquer ônus para o mesmo, no entanto, o candidato deverá arcar com todas as despesas com a remessa da documentação relativa ao seu Curriculum Vitae, comprovantes, declarações e de seu deslocamento na segunda fase do processo de seleção.
A seleção ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Análise e Avaliação Curricular e a segunda Avaliação Técnica-Comportamental.
A análise e avaliação dos documentos dos candidatos serão feitas por uma Comissão de Seleção constituída por equipe técnica da Coordenação de Agroecologia – Coagre e pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.1. ETAPA 1 – Análise e Avaliação do Currículo (eliminatória e classificatória)
- Formação: Nível superior completo – eliminatório;
- não exercer cargo público (declaração do candidato) – eliminatório;
- disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais na Coagre/MAPA (declaração do candidato) – eliminatório.
Na fase classificatória será realizada a avaliação da experiência profissional dos candidatos para formação de lista reduzida dos três candidatos mais pontuados para convocação para entrevista.
A avaliação da experiência profissional (EP) para efeito de eliminação e classificação será obtida pela análise do currículo comprovado, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os seguintes itens:
- Pós-graduação, em área afim (1 ponto);
- Experiência profissional comprovada em atividades administrativas, financeiras e orçamentárias na administração pública federal (até 4 pontos);
O candidato receberá 0,5 pontos por ano de experiência. Será considerado o máximo de 6 anos.
- Experiência profissional comprovada no manejo de Sistemas Gerenciais automatizados na administração pública federal (até 2 pontos).
O candidato receberá 1,0 pontos por ano de experiência. Será considerado o máximo de 2 anos.
- Cursos e estágios em atividades administrativas (até 2 pontos);
- Cursos em informática (word, excel e power point) (até 1 ponto);
O candidato receberá 0,25 pontos por curso. Será considerado o máximo de 4 (quatro) cursos.
- Experiência profissional na execução nacional de projetos de cooperação técnica e conhecimento de normas e diretrizes do Banco Mundial (até 1 ponto);
O candidato receberá 0,25 pontos ano de experiência. Será considerado o máximo de 4 (quatro) anos.
Os três candidatos com melhor desempenho na avaliação do seu Curriculum Vitae serão submetidos a uma avaliação técnica-comportamental via entrevista.
Em caso de empate nesta etapa, terá preferência o candidato com maior experiência profissional atividades administrativas, financeiras e orçamentárias
6.2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica-Comportamental
Nesta etapa será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, estéticos, técnicos, tecnológicos, operacionais e gerenciais por meio de exteriorização de comportamentos.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por profissionais da área técnica do projeto e profissionais habilitadas da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas-CGDP, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos. Nesta fase os candidatos serão apenas recomendados ou não, no entanto serão considerados os conhecimentos habilidades e atitudes.
6.3. ETAPA 3 – Classificação Final
Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular e recomendação positiva da entrevista.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.
Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior experiência profissional atividades administrativas, financeiras e orçamentárias. Persistindo o empate, terá preferência entre os empatados, respectivamente, maior pontuação na primeira etapa e maior pontuação na segunda etapa.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. O Especialista cederá ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função de Consultor.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos créditos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
8.2. A consultoria será realizada em até doze meses (365 dias), a contar da assinatura do contrato. A remuneração total será paga em 6 (seis) parcelas, após a aprovação de cada produto (Anexo I), conforme porcentagem descrita no cronograma de desembolso.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A seleção dos profissionais, como pessoas físicas autônomas, não estabelece obrigação do MAPA efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
9.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo MAPA e pelo Projeto.
9.3. O Especialista selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
9.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
9.5. O MAPA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
9.6. Fazem parte integrante deste presente Edital, os Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria;
____________________________________
Rogério Pereira Dias
Coordenação de Agroecologia
ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA
BIODIVERSIDADE – PROBIO II
FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility –
GEF) ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515
Ref: TOR 16 – 2010
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de consultor técnico para apoiar na gestão administrativo-financeira para assessorar a Coordenação de Agroecologia na implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Coordenação de Agroecologia / PROBIO II.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O presente termo de referência visa subsidiar a Coordenação de Agroecologia na abertura de processo seletivo para contratação de consultor com experiência, para exercer funções direcionadas para a execução dos procedimentos institucionais relacionadas as atividades e ações de gestão do projeto, “Agricultura Orgânica para a conservação da biodiversidade”.
Essas ações têm como objetivo, alcançar as metas estabelecidas para o Projeto mediante o exercício das atividades de apoio administrativo, físico e financeira, atividades na área de aquisições e contratos e demais procedimentos estipulados pelo acordo do Programa – PROBIO II, dentro das atividades aprovadas para o MAPA.
A contratação de um consultor em gestão administrativo-financeira irá auxiliar a Coordenação de Agroecologia nas atividades de implementação das rotinas e fluxos administrativos e financeiros entre o MMA, CAIXA e MAPA.
Essas ações são de grande importância na implementação do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica – Pró-Orgânico no País e demandam além do conhecimento técnico já existente na Coagre/MAPA, apoio de consultoria específica, com vistas a suprir carências no corpo técnico da Coagre/MAPA para desempenhar essas demandas, haja vista, sua equipe reduzida e a necessidade de os técnicos cumprirem além das atividades técnicas, tarefas de natureza administrativa.
A Coordenação de Agroecologia – Coagre, vinculada ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade – Depros, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA – é importante política pública para o fortalecimento e reconhecimento da agricultura orgânica no país.
Nesse sentido o MAPA é parceiro do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO e a Caixa Econômica Federal – CAIXA e outras instituições no Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade PROBIO II – por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, começando com os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde.
O Projeto será apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF além de contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado.
3. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultor técnico para apoiar na gestão administrativo-financeira para assessorar a Coordenação de Agroecologia na implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
3.1 Objetivos Específicos
- Assessorar e acompanhar demandas quanto ao fluxo financeiro junto a CAIXA e o MMA;
- organizar, acompanhar e controlar as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias relativas à execução do Projeto;
- auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, solicitações de propostas e solicitação de cotações, para contratações de serviços técnicos e aquisições de bens, materiais e serviços;
- elaborar relatórios mensais e anuais da execução financeira, seguindo orientações contidas no Manual do PROBIO II
- auxiliar nas licitações para contratações de serviços técnicos e aquisições de bens, materiais e serviços, planejados no POA;
- orientar, acompanhar e assessorar técnicos da Coordenação de Agroecologia, em assuntos orçamentários e financeiros e de operação do Sistema de Informações gerenciais de meio Ambiente – SIGMA.
4. ATIVIDADES E ABRANGÊNCIA
O Consultor Técnico deverá apoiar a Coordenação de Agroecologia na gestão administrativo-financeira para implementação do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente termo de referência.
Os documentos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequada para sua perfeita compreensão pelo público alvo e entregues nos prazos estabelecidos neste termo de referência.
O consultor desenvolverá a consultoria na Coordenação de Agroecologia em Brasília, Distrito Federal, no horário de expediente do MAPA. Os trabalhos de consultoria serão supervisionados pela Coagre que também será responsável pelo acompanhamento e aprovação técnica dos serviços prestados.
A consultoria terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Produto 1: apresentação de documento com planejamento prévio da consultoria contendo sugestões de acompanhamento e controle da execução física, financeira das atividades previstas no Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições.
Produto 2: apresentação de relatório técnico contendo Prestação de Contas Parcial do primeiro e segundo bimestres, a partir dos demonstrativos de dotação orçamentária, execução física e financeira e alimentação do SIGMA no período.
Produto 3: apresentação de relatório técnico contendo Prestação de Contas Parcial do terceiro bimestre, a partir dos demonstrativos de dotação orçamentária, execução física e financeira e alimentação do SIGMA no período.
Produto 4: apresentação de relatório técnico contendo Prestação de Contas Parcial do quarto bimestre, a partir dos demonstrativos de dotação orçamentária, execução física e financeira e alimentação do SIGMA no período.
Produto 5: apresentação de relatório técnico contendo Prestação de Contas Parcial do quinto bimestre, a partir dos demonstrativos de dotação orçamentária, execução física e financeira e alimentação do SIGMA no período.
Produto 6: apresentação do relatório contendo consolidação da prestação de contas da execução físico-financeira, com avaliação final do projeto com recomendações e sugestões, se for o caso, para melhorias dos procedimentos e efetividade dos controles.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados mediante contrato específico a ser celebrado entre o MAPA e o consultor, que será escolhido mediante processo de seleção.
O contrato entre o MAPA e o especialista terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura.
7. REQUISITOS/EXPERIÊNCIA/PERFIL DO CONSULTOR
- Formação: nível superior completo em Administração;
- experiência no processamento das solicitações de emissão de bilhetes aéreos, concessões de diárias e acompanhamento das prestações de contas das missões realizadas;
- experiência nas áreas administrativas, financeiras, elaboração de planilhas financeiras, de prestação de contas e de relatórios de aquisições, referente aos temas vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
- experiência sobre administração e gestão de processos;
- experiência em administração e utilização de ferramentas empregadas na gestão financeira pelo governo federal;
- experiência na elaboração de documentos tais como: termos de referência e editais;
- domínio na utilização das ferramentas: Microsoft (word, excel e power point);
- disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais;
- não exercer nenhum cargo público no ato da inscrição;
- capacidade para trabalhar em equipe;
- capacidade de articulação interpessoal e institucional.
8.ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho.
O serviço a ser prestado pelo consultor consistirá em orientar e assessorar técnicos na área de execução orçamentária e financeira; elaborar relatórios, planilhas, pareceres e demonstrativos; realizar o acompanhamento da implementação de rotinas administrativo-financeira na área de sua competência.
9.FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os relatórios deverão ser objetivos, em linguagem clara para perfeita compreensão, fazendo referência às atividades realizadas em consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho estabelecido no contrato, de maneira que possa ser avaliado.
Os relatórios deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pela Coagre deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 2 (duas) vias. Os relatórios devem ser apresentados também em meio magnético, nos softwares definidos pela Coagre.
10. ELEMENTOS DISPONÍVEIS
A Coagre disponibilizará espaço físico, mobiliário (mesas, cadeiras e armários) e equipamento e suprimento de informática e todas as demais despesas e recursos (humanos e materiais) necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas decorrentes de deslocamento e ligações telefônicas nacionais.
Serão entregues ao consultor as informações disponíveis que sejam relacionadas ao objeto do presente projeto. Será facilitado o acesso do Consultor aos outros parceiros que também possam dispor de informações necessárias à execução do trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja página inicial é http://www.agricultura.gov.br e terá validade de seis (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado.
A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do MAPA.
Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo: b) não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação; c) deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela Coagre/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste Termo de referência; e) deixar de atender ao chamado para entrevista, previamente definida.
No caso de desistência do candidato mais bem classificado, será chamado o seguinte na ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coagre.