Seminário discute e valoriza as Indicações Geográficas |
Evento no Sebrae Santa Catarina terá lançamento de catálogo e rodada de negócios
O café do Cerrado Mineiro, os doces de Pelotas e a cajuína do Piauí são delícias da gastronomia brasileira que têm em comum uma qualificação especial – suas regiões produtoras detêm o selo de Indicações Geográficas (IG), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). São localidades reconhecidas pela fama de algum produto ou serviço ou pelas características exclusivas proporcionadas pela cultura local e pelo meio ambiente.
Hoje, existem no Brasil 49 Indicações Geográficas (IG) registradas. Elas vão ilustrar a quinta edição do Catálogo de Indicações Geográficas Brasileiras, que será lançado na sexta-feira (2), durante o 2º Seminário Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas. O evento começou na quarta-feira (31) e vai até sexta-feira, e é promovido por Sebrae, Inpi e Organização Mundial de Propriedade Industrial (Ompi).
“Além de apoiar e orientar a estruturação de Indicações Geográficas, é papel do Sebrae abrir as portas do mercado para esses produtos com diferenciais de qualidade e sustentabilidade. Para o consumidor, o produto com IG é a garantia de um produto único; para a região, estimula o desenvolvimento da governança local, promove o turismo e as atividades culturais da localidade”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Como parte da programação do evento, empresários de todo o país que comercializam produtos de qualidade diferenciada participarão de uma rodada de negócios com representantes das IG. O seminário terá ainda debates e apresentações de casos de sucesso, com a participação de especialistas no tema vindos de todo o Brasil e do exterior.
Desde a última edição do catálogo, mais dez regiões foram reconhecidas: Abaíra (cachaça – BA); Mara Rosa (açafrão – GO); Pantanal (mel – MS/MT); Ortigueira (mel – PR); Maracaju (linguiça – MS); Carlópolis (goiaba – PR); Rio Negro (peixes ornamentais – AM); Piauí (cajuína – PI); Região das Lagoas Mundaú e Manguaba (bordado filé – AL); Farroupilha (espumante – RS). Além dessas, saiu o registro da Região do Pinhal (café – SP) no mês passado, que não pôde ser incluída em tempo hábil no catálogo.
O que é Indicação Geográfica?
As indicações geográficas protegem regiões vinculadas a produtos e serviços com notória reputação e qualidade. A obtenção desse registro garante aos produtores o direito de usar um selo e impedir que terceiros o utilizem. O presunto de Parma (Itália) e o vinho espumante de Champagne (França) são exemplos de produtos com Indicação Geográfica na Europa.
Há duas modalidades de registro de indicações geográficas: Indicação de Procedência (IP), referente a um território cuja notoriedade está intimamente ligada a um produto ou serviço específico; e Denominação de Origem (DO), que além do “saber fazer” tradicional, considera solo, clima e topografia como elementos determinantes para estabelecer a singularidade do produto local.
Serviço
2º Seminário Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas
De 31 de agosto a 2 de setembro de 2016
Sebrae/SC – Parque Tecnológico Alfa
Rod. SC-401, Km 1 Lote 2, s/n – João Paulo, Florianópolis (SC)
Tel.: (48) 3221-0800
Mais informações
Assessoria de Imprensa Sebrae
Mais informações:
(61) 3243-7851
(61) 2104-2770/2771
imprensa@sebrae.com.br
______________________________________________________________________________________________
Obra sobre Direito Agrário presta homenagem ao jurista Octavio Mello Alvarenga |
Uma obra coletiva reunindo artigos de 29 especialistas em Direito Agrário foi lançada esta semana em São Paulo e no Rio de Janeiro, com o apoio da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
O livro Direito Agrário – Homenagem a Octavio Mello Alvarenga (GZ Editora), coordenado por Frederico Price Grechi, presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e por Maria Cecília Ladeira de Almeida, ex-procuradora federal e diretora da SNA, inclui uma série de textos que abordam temas relacionados ao agrarismo e à justiça no campo.
“Trata-se do reconhecimento a um dos maiores juristas do País”, destaca a ex-procuradora Maria Cecília. Conhecedor dos problemas fundiários do Brasil, Octavio Mello Alvarenga sempre defendeu a criação de uma Justiça Agrária no País e, até hoje, o seu legado contribui para o estudo do Direito Agrário.
Para Frederico Grechi, o lançamento da obra constitui “uma justa homenagem a Octavio Mello Alvarenga, que não só defendeu os princípios do Direito Agrário propriamente dito, mas de um direito voltado para a sua função sócio-ambiental”.
Grechi acrescenta que “Alvarenga examinava o Direito Agrário não somente à luz dos interesses dos proprietários e dos possuidores de imóveis, mas também sobre o prisma da Constituição, de sua função social e do interesse da coletividade”.
A IDEIA
A diretora da SNA explica que a ideia do livro surgiu após o falecimento do homenageado. “Ele se foi e nos deixou órfãos na área. Assim, em uma reunião sobre política agrária do IAB, com a presença do Alvarenga, o Frederico Grechi sugeriu fazermos essa obra para homenageá-lo. Imediatamente, a comissão abraçou a proposta e começou a convidar as pessoas para participar”.
JUSTIÇA AGRÁRIA
Presente ao lançamento no Rio, na sede do IAB, o ex-procurador geral da República Aristides Junqueira Alvarenga – primo do homenageado, e que participa da obra com um artigo sobre Justiça Agrária, em parceria com a advogada Patrícia Cristina de Castro – confessou estar muito satisfeito com a iniciativa.
“É uma grande alegria que um livro sobre Direito Agrário seja dedicado ao Octavio, pois ele se empenhou nessa questão a vida inteira. O artigo que escrevi foi fruto de muitas das discussões que tive com o Octavio sobre a vida nacional e a estrutura do direito pátrio”, afirma Alvarenga, que tomou posse como membro do IAB no mesmo dia do lançamento da obra.
Apesar de reconhecer que o homenageado “sempre foi um fervoroso defensor de uma Justiça Agrária especializada no País”, ele lamenta que a implementação dessa justiça ainda não tenha sido concretizada. “Hoje o que temos são varas especializadas, e não tribunais e juízes com dedicação exclusiva à matéria”. No entanto – ressalta – “essa questão é necessária, pois os conflitos no campo se resolveriam com muito mais facilidade, e com isso alcançaríamos a paz social”.
CONTEÚDO
De acordo com a ex-procuradora Maria Cecília, a publicação, de 400 páginas, mostra um panorama geral sobre o Direito Agrário. “Tentamos estabelecer diversos temas que envolvem o assunto, tais como regulação fundiária, reforma agrária, regularização dos quilombos, trabalho rural, aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, contratos agrários, crédito, seguro”, explica.
Para quem nunca tomou contato com matérias relacionadas ao Direito Agrário em uma faculdade, Maria Cecília afirma que os textos oferecem uma boa noção do tema. O livro é direcionado não apenas aos especialistas no assunto, mas também aos leigos que tenham interesse ou estejam em uma situação de ser proprietário, de ter crédito, e assim por diante. “A obra tem esse valor e foi escrita por autores escolhidos entre professores de Direito Agrário e Direito Civil, além de profissionais que se dedicam à atividade”, resume.
Com prefácio do juiz e professor de Direito Administrativo Fabrício Fernandes de Castro, a publicação inclui artigos dos próprios coordenadores da obra, Frederico Grechi e Maria Cecilia Ladeira, além de textos assinados por Fábio de Salles Meirelles Filho, Helio Roberto Novoa da Costa, Homero Moro Martins, Ronaldo de Albuquerque, entre outros.
OPORTUNIDADE
Fabrício de Castro afirma que o trabalho foi concebido em um momento oportuno. “Faltava em nossa literatura uma obra específica sobre Direito Agrário, e a Constituição prevê a existência de juízos especializados nessa área, mas isso ainda não se tornou realidade tanto na Justiça Federal quanto na comum. Esse é o momento ideal para que essa questão se concretize, uma vez que a Justiça Federal se capilarizou pelo interior do Brasil”, explica, lembrando que atualmente existem varas federais em locais distantes do País.
Para o advogado da União e membro da Comissão de Direito Agrário do IAB, Eugênio Lins de Albuquerque (que assina o artigo “Introdução ao Direito Agrário”), a matéria que o livro aborda é pouco divulgada.
“Não existe nenhum curso regular, seja como disciplina obrigatória ou eletiva, nas faculdades”, destaca, chamando a atenção para um novo curso introdutório sobre o assunto que terá início em outubro, no Rio, na Escola da Advocacia Geral da União.
RECONHECIMENTO
“Trata-se de uma homenagem muito merecida ao Octavio Melo Alvarenga”, reconhece Américo Utumi, representante das cooperativas do Estado de São Paulo, que prestigiou o lançamento na Companhia dos Livros (Mackenzie). “Eu o conheci quando ele era presidente da SNA e, na época, ele me ajudou a resolver questões da extinta Cooperativa Agrícola de Cotia – da qual eu era presidente –, relacionadas com o Ministério da Fazenda que era sediado no Rio”, lembra.
“Otávio foi um grande apoiador das nossas reivindicações, era uma pessoa notável e conhecia muito bem os problemas fundiários. Ele sempre dizia para mim: precisamos de Direito Agrário no Brasil porque os juízes não conhecem os problemas específicos do campo”, relembra, acrescentando que o jurista já defendia a ecologia e o meio ambiente.
INSPIRAÇÃO
Um dos co-autores da obra, Inácio Roberto Gonçalves, conta que se inspirou no homenageado para escrever o seu artigo sobre aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira equiparada à brasileira. Servidor público do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Gonçalves, que é técnico agropecuário e formado em direito pelo Mackenzie, conta que não conheceu Octavio Alvarenga, mas reconhece a importância da sua obra. “Ele já enfrentava questões fundiárias diversas, inclusive a questão de compra de terras por estrangeiros”, diz.
QUESTÃO DELICADA
“Essa publicação é muito importante para o Direito Agrário, tema discutido no Brasil há mais de 50 anos, mas que ainda não definiu para o produtor aspectos relacionados a investimentos visando à melhoria da produtividade na pecuária e na agricultura de baixo carbono”, atesta o vice-presidente do Conselho Nacional da Pecuária de Corte (CNPC) Sebastião Guedes, lembrando que tudo isso custa dinheiro.
“Fiz questão de vir aqui homenagear o Octavio Mello Alvarenga. Temos gratas memórias de seus trabalhos sobre Direito Agrário. Afinal, ele foi um dos grandes estudiosos sobre esse tema”, afirmou Cesário Ramalho, vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) e presidente do Conselho do Global Agribusiness Forum (GAF). Na opinião de Ramalho, o Direito Agrário ainda é um assunto extremamente delicado no Brasil. “Não temos segurança jurídica adequada nas propriedades rurais brasileiras. Essa é uma das questões que mais me preocupa”, afirma.
______________________________________________________________________________________________
Estudo destaca vantagens da agricultura orgânica e pergunta: É viável alimentar a população global com 100% de produção orgânica? |
O professor John Reganold da Washington State University e o pesquisador Jonathan Wachter chegaram a importantes conclusões sobre as vantagens da produção orgânica sobre convencional. O estudo foi publicado na Nature Plants e mencionado pelo autor no jornal britânico The Guardian.
Fazendas orgânicas tendem a ter melhor qualidade do solo e reduzir a erosão do solo em comparação com suas contrapartes convencionais. A agricultura orgânica também está associada com maior biodiversidade de plantas, animais e insetos, bem como à diversidade genética.
Apesar de rendimentos mais baixos, a agricultura orgânica é mais rentável (por 22-35%) para os agricultores porque os consumidores estão dispostos a pagar mais. Estes preços mais elevados, essencialmente, compensam os agricultores para preservar a qualidade de suas terras. Agricultura orgânica tem demonstrado gerar mais empregos e reduzir a exposição dos trabalhadores rurais a pesticidas e outros produtos químicos.
No artigo do The Guardian, John Reganold questiona se a agricultura orgânica poderia alimentar 10 bilhões de pessoas no planeta até o ano de 2050 sem expandir áreas agrícolas já usadas. Ele menciona pesquisa realizada que modelou 500 cenários de produção de alimentos, onde foi descoberto que alimentos suficientes poderiam ser produzidos com a agricultura orgânica, se as pessoas, ao menos, tivessem uma dieta maior à base de plantas com menor consumo de carne.
Confira a matéria completa a respeito no The Guardian.
Edição e Tradução: Planeta Orgânico
______________________________________________________________________________________________
Confira a edição especial Orgânicos&Cia/Green Rio 2016 |
A edição digital Orgânicos&Cia está disponível. Confira o catálogo completo de participantes do Green Rio / Rio Orgânico 2016 e conteúdo especial.
As palestras e outras informações apresentadas durante os três dias da Conferência Green Rio também podem ser acessadas pelo website do Green Rio.
_____________________________________________________________________________________________