Índia começa 2013 com lei obrigando rotulagem de transgênicos

Na Índia, alimentos que contenham conteúdo transgênicos devem ser rotulados como tal. A Metrologia Legal (Legal Metrology (Packaged Commodities) Rules 2011,) entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013, declara que “todas as embalagens contendo  alimento geneticamente modificado deverá ter no topo do sua visualização principal  as letras.GM. (generic modified) “

Bejon Misra, ativista de direitos do consumidor, comentou que é um boa iniciativa, mas como está sendo feito sem preparação prévia,: ainda não está claro como esta regra será implementada ou como será aplicada a produtos com a conteúdo transgênicos  importados, nem tampouco  como os infratores serão processados.

Além disso, apenas a impressão da palavra “GM” nos rótulos não será tão eficaz, pois as pessoas podem confundi-lo como um acrônimo para “grama”. Bejon Misra considera importante que o rótulo deve traga explicitamente o texto “este produto contém organismos geneticamente modificados”.

Shivani Xá do Greenpeace apontou que não há laboratórios para testar ingredientes geneticamente modificados em alimentos processados na Índia. O Conselho de Coordenação do Consumidor emitiu um memorando para a Defesa do Consumidor do Ministério, afirmando que a regra de apenas uma linha não será eficiente até que um limite legal da presença de ingredientes transgênicos seja fixado

Fonte: Organic – Market.info

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Aprovados projetos que proíbem publicidade de alimentos dirigida a crianças e brindes em fast food

Projetos que regulamentam estímulos ao consumo de alimentos por crianças dependem agora de sanção do governador Geraldo Alckmin para serem transformados em lei

Dois importantes projetos de lei para proteger as crianças da epidemia de obesidade foram aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira (18). O primeiro deles, PL 193, de 2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio no estado de São Paulo. Fica proibida a propaganda no rádio e na TV entre as 6 e as 21 horas, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. E, durante o horário permitido, a propaganda deverá ser seguida de advertência pública sobre os danos à saúde provocados pela obesidade.

Está vetado também o uso de celebridades ou personagens infantis na publicidade e comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis atrelados à compra do alimento. Em caso de descumprimento dessas determinações, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, vai de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

Segundo justificativa de Rui Falcão, o projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. E foi inspirado por uma denúncia do Instituto Alana à Fundação Procon de São Paulo contra a rede de fast-food McDonalds, que, ao associar brinquedos com alimentos, está incentivando a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde. A denúncia resultou, em abril de 2010, em multa à rede de lanchonetes de R$ 3,2 milhões por vincular brinquedos nas promoções de seus produtos.

Outro projeto aprovado é o PL 1096/2011, de autoria de Alex Manente (PPS), que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos em todo o estado de São Paulo. Na proposição, o parlamentar argumenta que a obesidade infantil é um problema de saúde pública no país e que o fato do alimento estar acompanhado por brinquedo induz a criança a solicitar o lanche sem que esteja necessariamente com fome.

Os projetos seguem para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Na avaliação de Pedro Hartung, assessor do núcleo de Defesa do Instituto Alana, os dois projetos são de grande importância contra a pandemia de obesidade, em especial entre as crianças. Autoridades de saúde estimam que 30% de toda essa população seja afetada pela doença. Segundo especialistas, a obesidade está diretamente associada ao assédio abusivo da publicidade direcionada às crianças.

“O governador tem a obrigação de sancionar a lei porque tem de considerar, em primeiro lugar, o interesse da criança. Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 227, como a estadual, em seu artigo 277, colocam os direitos da criança como prioridade absoluta. Nesse caso, o direito é de defesa contra os apelos abusivos da publicidade de produtos que colocam em risco a sua saúde”, disse Hartung.

(Da Rede Brasil Atual)

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Chamada Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar
no dia 21

Carlos Antolini

Alunos das unidades de ensino da rede municipal contam com um cardápio de alimentação balanceada

Com o objetivo de garantir uma alimentação balanceada a todos os alunos das unidades da rede municipal de ensino, acontece, no próximo dia 21, a sessão de Chamada Pública para Compra de Alimentos da Agricultura Familiar. Será no auditório da Secretaria Municipal de Educação (Seme), em Itararé, às 9 horas.

A sessão atende à resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, através dela, a Seme amplia, a cada ano, o fomento aos agricultores do Espírito Santo. O edital que regulamenta o processo já está publicado.

A proposta da Secretaria Municipal de Educação é adquirir dos produtores e empreendedores familiares rurais gêneros alimentícios que irão compor a alimentação balanceada dos estudantes nas 99 unidades de ensino da capital.

Cada agricultor, por meio de sua cooperativa ou associação, possui um Documento de Aptidão Pessoa Física (DAP), habilitando-o a fornecer produtos até o valor de R$20 mil anuais, promovendo o desenvolvimento econômico e social para as famílias produtoras.

A cada ano novos produtos são incluídos na lista de compras, priorizando sempre que possível a aquisição de itens orgânicos, visando incentivar na comunidade escolar hábitos alimentares cada vez mais saudáveis.

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Frango orgânico: mais qualidade e saúde à mesa

Luís Alexandre Louzada

A produção ainda é tímida, mas sinaliza com grandes perspectivas de crescimento, apesar de poucas e boas iniciativas.

Os frangos são criados em liberdade e se alimentam de ração orgânica e balanceada

Carne com proteína em seu estado mais puro, com vitaminas e sais minerais, livre de medicamentos e substâncias químicas; animais criados em liberdade, que se comportam de maneira natural, recebendo ração orgânica e balanceada e cuidados especiais. Essas são algumas características que contribuem para que o frango orgânico seja considerado um produto sustentável, saudável e de maior qualidade.

“Os frangos produzidos em sistemas orgânicos são manejados para a máxima sustentabilidade do sistema produtivo, da propriedade rural, do bem-estar animal, da preservação ambiental e para agregar valor aos ingredientes para ração produzidos na propriedade” explica o pesquisador da Embrapa Suínos e Aves,  Elsio Figueiredo.

Já no sistema convencional, o objetivo é que os animais cresçam e engordem em pouco tempo. Para isso, as aves são criadas na densidade de 30 kg por metro quadrado, recebem luz artificial, e têm sua genética melhorada para alta conversão de ração em carne de qualidade e crescimento rápido. Os frangos são ainda submetidos a antibióticos e outros remédios, inclusive estimulantes, e alcançam idade de abate aos 44 dias para o mercado brasileiro – ao contrário dos orgânicos, que tem crescimento lento e são abatidos com um mínimo de 81 dias de idade.

“Os dois sistemas apresentam os mesmos benefícios se forem produzidos conforme as recomendações técnicas. Ambos são alimentos saudáveis e nutritivos. A qualidade dos dois produtos, quando certificada, é mais do que suficiente para a alimentação humana” – acrescenta Elsio Figueiredo.

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