Feiras Livres vão se consolidando na Grande Vitória |
Consumidores já podem encontrar as Feiras Livres de Alimentos Orgânicos na Grande Vitória (ES) em três cidades: no Barro Vermelho, em Vitória, em Campo Grande, Cariacica e na praia da Costa, em Vila Velha.
As flores orgânicas são um diferencial. O Espírito Santo é um dos maiores produtores do país de flores.
As feiras orgânicas acontecem no final de semana e podem ser conferidas nos endereços e horários abaixo.
Feiras orgânicas na Grande Vitória
Feira de Produtos Orgânicos do Barro Vermelho (Vitória)
Endereço: Rua Arlindo Brás do Nascimento, atrás da Emescam
Horário de Funcionamento: sábado 6h às 12h
Contato: Secretaria Municipal de Serviços (27) 3382-6564
Feira de Produtos Orgânicos da Praça do Papa (Vitória)
Endereço: Estacionamento da Praça do Papa Enseada do Suá
Horário de Funcionamento: quarta-feira 17h às 21h
Contato: Secretaria Municipal de Serviços (27) 3382-6564
Feira de Produtos Orgânicos de Valparaíso Serra
Endereço: Estacionamento do antigo Serra Bela Clube Valparaíso (ao lado da Biblioteca Pública Municipal)
Horário de Funcionamento: terça-feira 17h às 21h
Contato: Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo e Pesca (27) 3291-2318 / 3291-2320
Feira de Produtos Orgânica da Serra Sede (Serra)
Endereço: Praça de Encontro
Horário de Funcionamento: terça-feira 17h às 21h
Contato: Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo e Pesca (27) 3291-2318; 3291-2320
Feira Agroecológica de Cariacica
Endereço: Praça John Kennedy (Praça do Parque Infantil) Campo Grande
Horário de Funcionamento: sábado 6h às 12h
Contato: Secretaria Municipal de Agricultura (27) 3346-6291 / 6292
Feira de Produtos Orgânicos da Praia da Costa (Vila Velha)
Endereço: Entre as ruas XV de Novembro e Henrique Moscoso (embaixo da Terceira Ponte)
Horário de Funcionamento: sábado 06h às 13h
Contato: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (27) 3369-9460
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Linha de maquiagem orgânica e vegana |
A empresa Alva Brasil, com sede em Joinville (SC), lançou uma linha de maquiagem orgânica e vegana, certificados pela Ecocert e Vegan. Em suas fórmulas, há minerais naturais como mica, óxido de zinco, óxido de ferro, dióxido de titânio, entre outros, que fornecem pigmentos e também proteção solar e efeitos anti-inflamatórios. Não há, em sua composição: chumbo, alumínio, óleo mineral e derivados de petróleo.
Os produtos da Alva Brasil, tais como batons, pós faciais, sombras, máscaras para cílios, bases, glosses, entre outros itens, são totalmente isentos de aditivos químicos como álcool, corantes, aromatizantes, parafinas, conservantes, parabenos, produtos OGM (origem geneticamente modificados), etc – tão comuns em cosméticos convencionais industrializados. Na medida do possível, a marca adquire embalagens e serviços regionais e reduz o uso de materiais descartáveis em seus produtos, respeitando assim um dos princípios de sustentabilidade.
Até o momento, a linha de produtos está sendo comercializada por 30 lojas de Porto Alegre, Florianópolis, Joinville, Curitiba, São Paulo, Campinas, Assis, Brasília, Belo Horizonte, Maceió e Arapiraca. Grande parte dos clientes é composta por pessoas com problemas alérgicos e adeptas do veganismo (alimentam-se de vegetais, grãos e frutas e nada de origem animal). A marca também vende por meio da loja online: www.alvastore.com.br
Fonte: Divulgação
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Lei amplia mercado para a Agricultura Familiar em Minas Gerais |
Política estadual garante a compra direta do setor para diversos órgãos públicos
A agricultura familiar do Estado dispõe de mais um instrumento legal para ampliar os canais de comercialização da sua produção. A lei Nº 20.608, de 2013, institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). Os objetivos são fomentar a organização e modernização da produção, melhorar o escoamento e favorecer a aquisição dos produtos da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais, ampliando o mercado de consumo da sua produção.
Segundo o superintendente de Abastecimento Alimentar e Comercialização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Lucas Scarascia, a nova lei traz alguns diferenciais em relação às outras legislações que regulamentam a aquisição de produtos da agricultura familiar. “Além de garantir a aplicação de 30% dos recursos na aquisição direta de produtos da agricultura familiar, a produção poderá ser destinada aos diversos órgãos públicos estaduais, rede pública de educação básica e superior, entidades socioassistenciais e instituições públicas com fornecimento regular das refeições, destacando-se hospitais e unidades prisionais que, atualmente, terceirizam o serviço de alimentação”, explica.
Para a aquisição de alimentos não será necessário o processo de licitação. A compra da agricultura familiar será realizada por meio de chamada pública, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado e sejam adquiridos de produção do próprio agricultor. Poderá ser criado um grupo de trabalho em conjunto com a Secretaria de Defesa Social (Seds) para estabelecer os critérios de operacionalização da nova lei.
Para se enquadrar na categoria de agricultor familiar, a propriedade deve ter até 4 módulos fiscais, o trabalho deve ser executado por mão de obra predominantemente da família e a renda familiar deve ser, no mínimo, de 50% proveniente da atividade rural, dentre outros requisitos.
Inovação
Outro ponto inovador é que o Estado de Minas Gerais passa a incluir entre os beneficiários da legislação os agricultores familiares residentes em área urbana e periurbana. O Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) credencia o agricultor familiar às políticas públicas direcionadas ao setor, mas ele não prevê parâmetros para incluir o agricultor urbano. Para o coordenador de Apoio à Transição Agroecológica, Eugênio Martins de Sá Resende, este é um grande desafio. “Se conseguirmos regulamentar esse procedimento, vai ser um grande avanço em relação ao que vem sendo feito em todo o país”, afirma.
A nova lei estadual ainda será regulamentada, mas vem se somar às duas legislações federais que garantem a compra de alimentos da agricultura familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem base na lei 11.947/09, que estabelece que 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser gastos com a compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar. A agricultura familiar dispõe ainda do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que também garante a aquisição de gêneros alimentícios do setor destinados a instituições socioassistenciais e restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos.
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IBAMA emite R$ 630 milhões em multas por crimes contra animais silvestres mas só recebe 2% |
Arquivos do governo obtidos pela recém-aprovada Lei de Acesso à Informação mostram que entre 2005 e 2010 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – emitiu cerca de R$ 630 milhões em multas para crimes contra a fauna.
O que significaria muito – se os infratores pagassem o que devem. Durante o mesmo período, o IBAMA recebeu o equivalente a menos de 2% do total em multas.
Essa realidade provoca comentários como o do promotor federal Renato de Freitas Souza Machado, alocado no Rio de Janeiro, um ponto forte do comércio ilegal de espécies raras e protegidas: “Os traficantes sabem que nada vai acontecer com eles”.
As multas não-pagas – que um porta-voz do Ibama diz que serão cobradas – não são o único problema. Uma combinação de sentenças leves e apelações que parecem não ter fim resultam em poucas prisões para traficantes, mesmo para os grandes. Poucas horas após serem presos, eles estão de volta às ruas e, em muitos casos, de volta aos negócios.
Menos proteção para os animais selvagens do que para uma bolsa roubada
“Realmente, chama atenção alguém trabalhar como traficante há 20 anos e nunca ter ido para a cadeia,” diz Machado, o promotor federal. “Os animais têm menos proteção do que um telefone celular ou uma bolsa roubada.”
Até 1998, o tráfico de animais no Brasil era crime punível por uma sentença de dois a cinco anos. Naquele ano, o Congresso brasileiro aprovou uma lei ambiental que reduziu a pena para seis meses a um ano.
Mas uma brecha na lei federal permite que mesmo essas sentenças mais leves nunca sejam aplicadas, já que infratores que recebem a pena mínima conseguem cumpri-la fora das celas.
Semelhante ao tráfico de drogas, a natureza clandestina do tráfico de animais silvestres faz com que seja impossível obter números sólidos sobre a quantidade de animais roubados de seus habitats naturais a cada ano. Mas a organização não-governamental RENCTAS, Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, estima que pelo menos 38 milhões de animais são capturados anualmente.
O tráfico de vida silvestre gera entre US$ 5 e US$ 20 bilhões anuais ao redor do mundo, fazendo com que essa seja a terceira atividade ilegal mais lucrativa depois do tráfico de drogas e armas, de acordo com um relatório do Congresso dos Estados Unidos de 2008. A RENCTAS estimativa que o Brasil responde por 5% a 15% desse total.
Fonte: Agência Pública
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