Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O consumidor de produtos orgânicos leva para casa muito mais do que um produto limpo e isento de contaminação. Ele está fortalecendo um processo de produção de alimentos com respeito à terra, aos homens e aos animais, e está apoiando o produtor ecológico que presta serviços ambientais a todo o planeta, mantendo a melhorando a qualidade da água, do ar e do solo.

Em tempos de aquecimento global e mudanças climáticas a produção agroecológica e os sistemas orgânicos de produção trazem soluções duradouras e sem efeitos colaterais para a nossa casa mãe terra. Seus frutos, os alimentos orgânicos, são ricos e saborosos e as terras onde são produzidos ficam cada vez melhores, não sofrem com a erosão e com o uso de agrotóxicos.

O marco legal brasileiro para a produção orgânica foi construído numa ampla articulação entre governo e representantes de organizações da sociedade civil que participam da rede de produção orgânica. Desse trabalho coletivo resultou na Lei 10.831/2003 e sua regulamentação que prevê diferentes mecanismos para a garantia da qualidade orgânica, todos alicerçados no cumprimento de normas bem definidas, na rastreabilidade dos produtos e na garantia da informação correta aos consumidores.

A avaliação da conformidade por organismos credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passou a ser obrigatória para todos os produtos orgânicos comercializados no Brasil que passam a ser identificados pelo uso do selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SISORG. A exceção a essa obrigatoriedade só se aplica para a venda direta aos consumidores, por agricultores familiares vinculados a organizações de controle social cadastradas junto a um órgão governamental fiscalizador.

Com a entrada em vigor da legislação de agricultura orgânica no Brasil, cujo prazo de adequação é 31 de dezembro de 2010, o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser o órgão oficial que credencia as instituições que trabalham na avaliação de conformidade orgânica da produção, cujos produtos exibem a informação da qualidade orgânica por meio de um selo. Estas instituições são chamadas Organismos de Avaliação da Conformidade ou OAC, sejam certificadoras por auditoria ou os organismos que trabalham com o Sistema Participativo de Garantia de Qualidade Orgânica – SPG, onde há atuação da comunidade e de técnicos na emissão do selo de garantia orgânica. Esses organismos, que podem ser Oficiais ou não governamentais, realizam inspeções periódicas nos produtores e atestam que todas as normas estão sendo respeitadas. Esse conjunto de normas inclui os aspectos técnicos, sociais, ambientais, ecológicos e trabalhistas antes, durante e após a produção orgânica. Portanto, o consumidor pode confiar nos produtos orgânicos que estejam identificados com o selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica- SISOrg, juntamente com o selo dos OAC (certificadoras e SPG). É importante salientar que o uso do selo é autorizado exclusivamente pelo MAPA, por meio do credenciamento das certificadoras e dos organismos de avaliação ligados aos SPG, que transfere aos produtores o direito de utilizar a imagem do selo nas embalagens dos produtos cuja qualidade orgânica esteja devidamente avaliada. Durante este ano,a medida que os organismos se credenciem no MAPA, o uso do selo é automaticamente autorizado.

O selo oficial Brasileiro

A partir de primeiro de janeiro de 2011 todos os produtos orgânicos deverão exibir o selo do sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, o chamado selo orgânico brasileiro, trazendo ao consumidor a informação da qualidade orgânica. O uso do selo em cada produto deve ser autorizado por instituições chamadas Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), sejam certificadoras por auditoria ou os organismos que trabalham com o Sistema Participativo de Garantia de Qualidade Orgânica – SPG, onde há atuação da comunidade e de técnicos na emissão do selo de garantia orgânica.

Se o selo for autorizado por certificadora deverá conter a expressão: “Certificação por Auditoria”. Caso seja autorizado por SPG apresentará a expressão: “Sistema Participativo”

Regras para expor os produtos orgânicos à venda

A legislação orgânica no Brasil buscou trazer informações do tratamento dado à exposição dos produtos ao consumidor e à garantia da qualidade orgânica. É previsto ainda uma regulamentação específica e detalhada para a comercialização, porém o Decreto 6323, de 2712/2007, que dispõe sobre as atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica, Capítulo III, artigos 11 a 15, trata essa questão de forma diretamente aplicável à realidade do comércio varejista. Os artigos são discutidos a seguir:

Art. 12. – Os produtos orgânicos deverão ser protegidos continuadamente para que não se misturem com produtos não orgânicos e não tenham contato com materiais e substâncias cujo uso não esteja autorizado para a produção orgânica.

Art. 13. – Os produtos orgânicos passíveis de contaminação por contato ou que não possam ser diferenciados visualmente devem ser identificados e mantidos em local separado dos demais produtos não orgânicos Comentário aos Art. 12 e 13: a preservação da qualidade orgânica implica em separação física no transporte, armazenamento e exibição nas gôndolas.

Art. 14. – No comércio varejista, os produtos orgânicos passíveis de contaminação por contato ou que não possam ser diferenciados visualmente dos similares não orgânicos devem ser mantidos em espaço delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos orgânicos.

Comentário ao Art. 14: a disposição, localização e exposição dos produtos orgânicos deve informar clara e visualmente ao consumidor que há uma separação naquele setor, sem possibilidades de confundi-lo, pois há outros diversos produtos não orgânicos embalados de forma similar.

Art. 15. – Todos os produtos orgânicos comercializados a granel devem trazer a identificação do seu fornecedor no respectivo espaço de exposição.

Comentário ao Art. 15: A venda de produtos orgânicos a granel, especialmente os hortifruti, deve ser muito bem planejada, pois o risco de contaminação e trocas acidentais de produtos é maior. Pelo exposto, a garantia da qualidade orgânica pode ser aplicada com medidas simples, à exceção da venda a granel, que requer maiores cuidados.

Rastreabilidade e documentação

É importante ressaltar que as operações comerciais envolvendo produtos orgânicos devem vir acompanhadas dos comprovantes de venda e das declarações de transação comercial, facilitando o acompanhamento da rastreabilidade dos produtos ou cadeia de custódia dos lotes, permitindo ao consumidor saber onde seu produto foi produzido. As certificadoras e os Sistemas Participativos têm por regra básica manter os registros da produção, no sentido de saber exatamente de onde vem cada lote disponível à venda.

Um sistema informatizado para facilitar a vida do consumidor

A implantação de um sistema informatizado, integrante do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica- SISOrg vai permitir a ligação direta de informação entre o consumidor e o produtor, por meio do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Nele, cada produtor terá um número, que será exposto nas embalagens e, em caso de dúvida, o consumidor poderá consultar o referido cadastro “on line”, que deverá estar disponível na página do MAPA até o final desse ano de 2010. Ver maiores informações em www.agricultura.gov.br e www.prefiraorganicos.com.br
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