AGRICULTURA FAMILIAR E O MUNICÍPIO DO RJ

Maria da Graça P A Buratta
Engª Agrônoma

Entende-se por agricultura familiar o cultivo da terra realizado por pequenos agricultores rurais que se apoiam fundamentalmente na gestão e trabalho da mão de obra familiar, o que contrasta com a chamada agricultura patronal, que se utiliza de trabalhadores contratados.

No Brasil, a Lei nº 11.3262006, Art. 3º, considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, a alguns requisitos e também são também beneficiários dessa Lei silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores artesanais.

No Brasil, segundo o Censo Agropecuário do IBGE de 2006,  a agricultura familiar responde por:

–                   84,4% do total das propriedades rurais;

–                   por cerca de 60% dos alimentos consumidos pelos brasileiros;

–                   pela produção de 87% da mandioca, 70% do feijão, 59% do plantel de suínos, 58% do leite, 50% das aves, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 30% dos bovinos e 21% do trigo;

–                   por 37,8% do Valor Bruto da Produção Agropecuária;

–                   por 13,8 milhões das pessoas que trabalham em estabelecimentos familiares, o que corresponde a 77% da população ocupada com agricultura.

            Com foco no fortalecimento dessa agricultura familiar, o Governo Federal, desde 2003, vem promovendo o desenvolvimento rural sustentável através da implementação de políticas públicas específicas norteadas por quatro eixos de ações e instrumentos, a saber:

–        Combate à pobreza rural, integrando e consolidando políticas, ações e programas, de caráter interministerial, baseados na garantia de assistência técnica e extensão rural; de renda mínima; de acesso a crédito e de apoio à comercialização;

–        Promoção da segurança e da soberania alimentar, valorizando e organizando a oferta de alimentos produzidos pela agricultura familiar;

–        Promoção da sustentabilidade dos sistemas de produção, oferecendo o apoio necessário para ampliar o número de unidades familiares de produção que adotem práticas, insumos e princípios de manejo agroecológico na preservação da biodiversidade;

–        Geração de renda e agregação de valor aos produtos oriundos da agricultura Familiar;

–        Fortalecimento, por meio de alianças estratégicas, do associativismo e do cooperativismo, a fim viabilizar as economias dos pequenos e médios empreendimentos rurais

O requisito mínimo e indispensável para se acessar essas políticas públicas é uma identificação de Agricultor Familiar, o qual é realizado através da DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, levando o CPF e os dados e comprovantes do seu estabelecimento de produção, como área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo.

Independentemente dos agricultores familiares localizados no meio rural tem-se os agricultores familiares que também produzem alimentos mas estão localizados próximos ou até dentro do perímetro urbano e periurbano dos grandes centros.

Embora o conceito de agricultura urbana e periurbana já venha sendo utilizado pelo Governo Federal e órgãos como PNUD e FAO, ainda está em construção.

Muitos municípios que são capitais dos Estados e até de Países, como Paris, independentemente do crescimento demográfico e especulações imobiliárias, por que passaram, conseguiram preservar suas áreas agricultáveis e as mantiveram nos seus planos diretores.

Com esta preservação os agricultores remanescentes, basicamente, familiares não só puderam continuar suas atividades rurais e econômicas como também puderam acessar e se beneficiarem das políticas públicas voltadas para os agricultores familiares.

Segundo o economista Ricardo Abramovay, da FEA/USP, os países que mais prosperaram na agricultura foram aqueles nos quais a atividade teve base familiar e não patronal, enquanto que os países que dissociaram gestão e trabalho tiveram como resultado social uma imensa desigualdade.

Na contramão desse pensamento e do feito e preservado por muitos municípios, talvez por estar com maior foco no desenvolvimento econômico calcado única e exclusivamente na expansão imobiliária e industrial, o município do Rio de Janeiro não preservou e, assim, não detém área destinada às atividades agrícolas no seu plano diretor.

Nem quando da elaboração e/ou revisão do novo Plano Diretor e novo zoneamento  da cidade do Rio de Janeiro, que teve a missão de indicar as grandes diretrizes e linhas de ação das políticas urbana, ambiental, habitacional, social e de transporte, sancionado em fevereiro/2011, se teve a sensibilidade de ao menos se preservar as áreas agrícolas já existentes, muito embora se tenha dito que esse novo plano buscava preservar a paisagem e o controle do uso e da ocupação do solo para combater irregularidades e prevenir situações de risco!!!!

Diante deste desrespeito, os agricultores familiares que continuaram com suas atividades rurais neste município, que agora é somente urbano, formalmente estão marginalizados por não poderem ter suas atividades reconhecidas, seus direitos garantidos, suas atividades sustentáveis, não poderem se beneficiar das políticas públicas a eles voltadas e por se quer poderem participar do comercio justo tão buscado e incentivado pela Prefeitura municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

O que fazer, com celeridade, para se preservar o direito desses agricultores remanescentes e garantir o uso de suas terras, de onde tiram seus sustentos e ainda contribuírem no fornecimento de alimentos à mesa de muitos brasileiros????
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