Foi aberta chamada no SICONV (sistema de convênios) para recebimento de propostas de convênio no âmbito do PROGRAMA BANCOS COMUNITÁRIOS DE SEMENTES DE ADUBOS VERDES, cujo objeto está restrito a “assistência técnica para implantação, organização e gerenciamento de bancos comunitários de sementes”:
- a chamada é direcionada a projetos que devem estar articulados com as ações do PROGRAMA já desenvolvidas nas Unidades da Federação.
- de forma equivocada, na chamada do SICONV habilitou-se todas as Unidades da Federação para envio de propostas. Todavia, o objetivo deste momento, considerando o estágio do PROGRAMA nas diferentes UFs, é receber propostas dos Estados de SP, RJ, MG, BA, PE e PA.
Conferir o documento com todos os itens e critérios estabelecidos para o recebimento e seleção de propostas via SICONV.
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA – PARA INSERÇÃO NO SICONV 2009
1.) TIPO DE INSTRUMENTO
Convênio
2.) PROGRAMA ATENDE A
Entidade privada sem fins lucrativos, administração pública municipal, estadual ou do Distrito Federal.
3.) NOME DO PROGRAMA
Desenvolvimento da Agricultura Orgânica – Pró-orgânico
4.) DESCRIÇÃO
Engloba um conjunto de atividades de fomento, destacando-se aquelas que tem por finalidade: aumentar a oferta, incentivar o desenvolvimento e a aplicação de produtos e processos apropriados aos sistemas orgânicos de produção, observando-se os princípios da agricultura orgânica e as especificidades estabelecidas nos regulamentos nacionais e internacionais; fomentar a construção e socialização de conhecimentos em torno de temas relacionados a agroecologia e a agricultura orgânica para diferentes públicos de interesse bem como a capacitação de técnicos e produtores em tecnologias e processos apropriados aos sistemas orgânicos de produção; articular e aproximar os diferentes agentes da rede de produção orgânica e demais setores envolvidos com o desenvolvimento sustentável do meio rural para otimizar e viabilizar ações de fomento à integração e organização da rede e promoção da agricultura orgânica.
5.) DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO: 11/05/2009
6.) DATA FIM DE RECEBIMENTO: 17/07/2009
7.) OBSERVAÇÃO
CONTATOS
- Coordenação das Comissões da Produção Orgânica nos Estados Habilitados – CPOrg
- CPOrg BA
- vanuza.paiva@agricultura.gov.br
- (71) 3320-7439
- CPOrg MG
- lygia.bortolini@agricultura.gov.br
- (31) 3250-0337
- CPOrg PA
- martha.parry@agricultura.gov.br
- (91) 3214-8653
- CPOrg PE
- vladimir.guimaraes@agricultura.gov.br
- (81) 3236-8503
- CPOrg RJ
- ailena.salgado@agricultura.gov.br
- (21) 2263-1709
- fabiana.nobre@agricultura.gov.br
- (21)2263-1709
- CPOrg SP
- marcelo.laurino@agricultura.gov.br
- (19) 3432-4361
8.) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para efeito de recebimento de propostas, no período estabelecido, serão consideradas SOMENTE propostas relacionadas ao seguinte OBJETO:
OBJETO: Assistência Técnica para Implantação, Organização e Gerenciamento de Bancos Comunitários de Sementes de Espécies de Plantas Utilizadas como Adubos Verdes.
CRITÉRIOS:
a) As propostas, antes de serem enviadas, deverão ser previamente apresentadas e discutidas com a coordenação da(s) Comissão(ões) da Produção Orgânica do(s) Estado(s) Habilitado(s), pois complementarão atividades relacionadas ao objeto que vem sendo executadas no âmbito do Programa Bancos Comunitários de Adubos Verdes do MAPA.
b) As propostas deverão inserir metas relativas à produção de material instrucional bem como implantação, organização e gerenciamento de bancos de sementes comunitários incluindo atividades que permitam assistir tecnicamente a comunidade para a produção, beneficiamento, armazenamento e uso das sementes e torná-la capaz de implantar, organizar e gerir de bancos de sementes.
c) Cada proposta deve apresentar um valor máximo
d) As propostas poderão incluir produtores de 1 ou mais Estados Habilitados.
e) Somente poderão ser incluídos nas propostas itens de custeio.
f) O período de execução nas propostas apresentadas deve ser de no máximo 1 ano.
A data de início deve ser definida entre os meses de agosto a novembro de 2009. .
9.) POSSUI CHAMAMENTO PÚBLICO?
10.) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Desenvolvimento da Agricultura Orgânica – Pró-Orgânico
PROGRAMA: 1426
AÇÃO: 8606
PI – DESENORG
11.) ESTADOS HABILITADOS
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Pará.
12.) ACEITA PROPOSTA DE PROPONENTE NÃO CADASTRADO
Não
13.) DADOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA
Plano de Trabalho incluindo: justificativa, cronograma de execução, relação de beneficiários, plano de aplicação de despesas e cronograma de desembolso. Manifestação Formal da coordenação da Comissão da Produção Orgânica do Estado de origem da proposta, declarando que a mesma foi apresentada e discutida neste fórum a fim de complementar as ações que já vem sendo realizadas no âmbito do Programa Bancos Comunitários de Sementes de Adubos Verdes do MAPA.
14.) DADOS DE PUBLICAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO
- SICONV – CONVÊNIOS
- PASSOS PARA ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIO PRÓ -ORGÂNICOS
- PORTAL SICONV
Entrar em www.agricultura.gov.br - Clicar CONVÊNIOS – COMUNICADO
- Em 1º PASSO clicar em
https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp - Abre página do SICONV
Clicar em Programas – Listar Programas
Selecionar página 2 - Clicar em Ministério da Agricultura
- Clicar Código do Órgão 22000
- Clicar Código do Programa 2200020090064 – DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA ORGÂNICA – PRÓ-ORGÂNICO
- Encontrará as informações sobre o Convênio
- ORIENTAÇÕES SICONV
Comunicado
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que, em razão do Decreto 6.170/07 de 25 de julho de 2007 e da Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008, todas as instituições que vierem a celebrar convênios ou contratos de repasse com o Ministério a partir de 01/09/08 deverão estar credenciadas e cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
De forma detalhada, esta Portaria estabelece conceituações, determinações e diretrizes a serem seguidas pelos partícipes de convênios e contratos de repasse. Através dos dispositivos antes mencionados, foi criado, além do SICONV, o Portal de Convênios, onde serão disponibilizados pelo Governo Federal todos os programas de transferências voluntárias.
Abaixo, as etapas a serem seguidas:
1º PASSO – CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO
O credenciamento poderá ser realizado no sítio eletrônico do portal de convênios no endereço: https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp#
- Através de pessoa indicada como o responsável pelo o credenciamento o ente ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos será credenciada no Portal dos Convênios, informando primeiro, os dados cadastrais do responsável pelo credenciamento e posteriormente os dados da entidade;
- Concluído o credenciamento, o responsável pelo credenciamento receberá através de e-mail automático a ser enviado pelo sistema, mensagem com o login e senha para o primeiro acesso ao SICONV – Portal dos Convênios.
- É de fundamental importância que os dados cadastrais sejam informados com exatidão.
Procedimentos:
- Acessar: www.convenios.gov.br;
- Selecionar o banner – Sistema de Convênios;
- Credenciamento.
O respectivo manual de credenciamento pode ser obtido no endereço:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/ManualCredenciamentoProponente.pdf
No Portal de Convênios há também um Módulo Interativo que visa orientar todas as fases do credenciamento e poderá ser acessado no endereço:
https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm
2º PASSO – CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO
- Após a conclusão do credenciamento, o usuário de posse do login e senha poderá registrar todos os dados do cadastramento, como por exemplo: relação de dirigentes, estatuto social, declarações, etc.
- Após o registro de todas as informações cadastrais, o representante legal da entidade deverá procurar uma unidade cadastradora para efetivar o cadastramento.
- A relação destas unidades cadastradoras encontra-se disponível no Link AJUDA.
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/UnidadesCadastradoras.pdf
- Com o cadastramento efetivado, o representante legal da entidade receberá senha específica para acessar o SICONV – Portal dos Convênios e conceder senhas para os servidores da entidade operarem o sistema de acordo com o perfil de acesso definido.
Procedimentos:
- Acessar: www.convenios.gov.br;
- Selecionar o banner – Sistema de Convênios;
- Informar Login e senha;
- Selecionar: Visualizar/Editar Dados do Cadastramento
3º PASSO – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO CADASTRAMENTO
DOCUMENTAÇÃO
ENTIDADE PUBLICA
Para validação e efetivação do Cadastramento, o órgão ou entidade públicas (proponente) deverá apresentar, na unidade cadastradora, os seguintes documentos:
Órgão ou entidade pública:
- cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF;
- cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e
- cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso.
DOCUMENTAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Para as entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes à sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como à sua capacidade técnica e operacional.
O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF e será válido por 1 (um) ano.
Para a realização do cadastramento das entidades Privadas sem fins lucrativos será exigida a apresentação de:
1. cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
2. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;
3. declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder
Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
4. declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada dirigente, se:
- é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
- é servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
5. prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de três anos;
6. prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; e 7. comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as exigências previstas nos itens 5 e 7 poderão ser atendidas somente em relação ao exercício anterior.