Agricultores de todo o país, donos de imóveis rurais de até 500 hectares, ganharam novo prazo para apresentar o georreferenciamento de seus imóveis rurais. O decreto 7.620/2011, publicado dia 22/11/2011 no Diário Oficial da União, estende para 2023, a depender do tamanho da propriedade, a realização do procedimento, exigido pela Lei 10.267/2011.
“A decisão dá segurança jurídica e garante a continuidade da produção, a regularidade da unidade produtiva rural e de comercialização desses agricultores”, comemorou o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Afonso Florence, que negociou a dilatação do prazo junto à Casa Civil. “Nós estipulamos prazos elásticos que dão conforto econômico e jurídico para que os produtores cheguem a oferecer ao Estado o georreferenciamento determinado na lei”, observou.
Pelo decreto, os agricultores que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos – contados a partir de 2003 -, para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos; e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.
O georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o fizer dentro do prazo estipulado em decreto, os proprietários ficam impedidos de registrar a operação desejada em cartório. Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra – autarquia vinculada ao MDA -, que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para definir o perímetro.
Feita a demarcação, o dono do imóvel rural precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na base de dados cartográficos do Incra. “O objetivo é garantir maior segurança jurídica na ocupação do imóvel pelo proprietário, e também ao longo do tempo ir estruturando um mosaico dos imóveis rurais do país, não mais permitindo a sobreposição de imóveis e qualificando a gestão da estrutura fundiária do Brasil”, explica Richard Tosino, diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra.
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