Por Polen – Solução e Valorização de Resíduos

A Lei de Logística Reversa de Embalagens em Geral ganhou força nos últimos anos e pegou algumas empresas de surpresa, deixando-as confusas sobre como cumprir a legislação. Entretanto, já existem certos sistemas que facilitam bastante o processo de comprovação junto às entidades reguladoras.

Neste artigo, você entenderá a evolução das leis e decretos gerais sobre o tema, descobrirá se sua empresa está enquadrada e conhecer uma das formas mais sofisticadas de implementar a logística reversa.

A Lei 12.305/2010

É impossível falar de logística reversa de embalagens em geral sem falar da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Uma legislação dita como diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no país e instaurou a obrigatoriedade da logística reversa.

Segundo a Lei, a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Assim, determina que certas empresas precisam recolher e reinserir seus resíduos derivados de seus produtos em outros meios produtivos, evitando sua disposição no meio ambiente ou aterros.

Essas empresas podem ser fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos diversos, como pneus e pilhas. Neste artigo, porém, focaremos na logística reversa de embalagens em geral devido às recentes movimentações no panorama legal.

Avanços legais sobre logística reversa de embalagens em geral

Ao falar sobre logística reversa de embalagens em geral, estamos nos referindo aos resíduos pós-consumo de embalagens de produtos comercializados, utilizados e descartados pela população.

Em 2015, um grupo dessas empresas se apresentou publicamente e, junto às entidades governamentais, consolidou um acordo setorial no qual ficou estabelecida a meta de resgatar e inserir em novos ciclos produtivos o volume equivalente a 22% das embalagens dispostas no mercado.

Em outubro de 2017 foi assinado um decreto presidencial (nº 9.177) que obriga todas as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias do acordo setorial, a cumprir com a mesma meta.

Como cumprir com a Lei de Logística Reversa de Embalagens em Geral?

Muitas empresas ficaram perdidas com o decreto de 2017 por falta de experiência sobre como viabilizar a logística reversa em seus processos, porém, não pode ser tão complexo assim – existem diferentes métodos para implementar tais sistemas. A PNRS sugere os seguintes:

I – implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

II – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Ainda vai além: buscar facilitar a logística reversa das empresas e base no terceiro item, foi criado um sistema de compensação onde a nota fiscal de venda dos materiais coletados e comercializados pelas cooperativas funciona como créditos de logística reversa.

Dessa forma, as empresas podem remunerar essas organizações através da compra dessas notas – os créditos de logística reversa – nenhum volume necessário para cumprir com a meta de 22% do total colocado no mercado, conforme previsto na lei.

Sendo assim, a empresa compensa o impacto dos produtos embalados que vende para o consumidor final, uma vez que para a cooperativa possuir tal nota fiscal foi necessário a coleta e triagem do material equivalente e sua venda para a reciclagem. A nota fiscal é usada como comprovação legal da logística reversa de embalagens pelas empresas junto aos órgãos fiscalizadores.

Esse sistema está acabando com custos e mais eficientes que um projeto próprio e ainda conta com um viés social, dado que pode aumentar significativamente a renda dos catadores de materiais recicláveis. O mercado tradicional desses créditos, entretanto, possuía alguns problemas relacionados à rastreabilidade e fiscalização das notas fiscais.

Para solucionar esse problema, surgiu o Crédito de Logística Reversa da Polen, uma plataforma online que permite a compra e venda das notas fiscais entre empresas e cooperativas. Na plataforma sua empresa consegue solicitar um orçamento personalizado para o volume de embalagens que deseja compensar através da ferramenta.

Todas as transações são rastreadas e documentadas utilizando tecnologia de ponta,tornando o processo mais seguro e transparente. Além disso, a obtenção dos créditos de logística reversa se torna muito mais simples,uma vez que o Polen possui uma rede crescente e engajada de cooperativas parceiras operando em sua plataforma.

Em poucos cliques sua empresa consegue mitigar o impacto de suas embalagens e com a lei de logística reversa. Saiba mais sobre o Crédito de Logística Reversa da Polen e solicite um orçamento em https://hubs.ly/H0mxV3T0