A legislação que determina os critérios e os procedimentos sobre permissão, manutenção, cancelamento e uso do Selo de Identificação da participação da Agricultura Familiar (SIPAF) foi aperfeiçoada. As mudanças constam da Portaria nº 6, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicada dia 17 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU).

O SIPAF identifica os produtos de origem majoritária da agricultura familiar, o que amplia a visibilidade de empresas e de empreendimentos que promovem a inclusão econômica e social dos agricultores familiares e geram mais empregos e renda no campo.

O diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da SAF/MDA, Arnoldo de Campos, diz que as mudanças foram necessárias para desburocratizar a concessão do selo. “O foco é agregar mais valor ao produto da agricultura familiar, ampliar a capacidade de certificação, trazer mais parceiros para atuar com o MDA e, dessa forma, melhorar a oferta e a visibilidade dos produtos da agricultura familiar nos mercados”, destaca.

As principais mudanças ocorridas na portaria alteram a forma de concessão do selo, que poderá também ser feita por instituições públicas ou privadas parceiras do MDA. Antes, apenas a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do MDA tinha permissão para conceder o selo. “Essa medida vai possibilitar que o Ministério firme parcerias. Estamos dialogando com os estados, como é o caso da Bahia, para que eles também possam conceder o selo”, disse Arnoldo.

Outra novidade é que, partir de agora, o produto recebe o selo sempre que a matéria prima principal for proveniente da agricultura familiar. Ou seja, a matéria prima principal deixa de ser apenas a que apresenta o maior custo para a formulação do produto e passa a contemplar também aquela que o denomina.

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