Memória da 1º Reunião de Criação da Associação
Data: 10 de agosto de 2012
Local: Hotel Meliã Tryp – São Paulo
Horário: 14:00h às 18:00h
Arnoldo (MDA) abriu a reunião mostrando a proposta de planejamento da reunião com 5 pontos importantes de discussão, sendo eles:
- Apresentação do estatuto;
- Criação da Diretoria da Associação;
- Criação de um Comitê Gestor Nacional;
- Proposta de Financiamento e Despesas Operacionais;
- Coffee Break
Após esse momento iniciou-se a apresentação do Estatuto focando nos seguintes pontos:
1. Definição do nome da Associação
Foi decidido o nome: Associação Brasil Orgânico e Sustentável – ABRASOS
2. Pediu-se a elaboração de um glossário com explicação dos principais termos usados no texto do estatuto.
3. Art 2º. Item III) e IV) Introdução da palavra agroecológico;
Parágrafo Terceiro: Reformulação, introduzindo a atuação da Associação fora do Brasil e a promoção dos produtos;
4. Art 3º. Introdução dos itens de fontes de recursos: Patrocínio e Doações;
Parágrafo Primeiro. Ter atenção com a expressão “circulação de mercadorias” e se está de acordo com o código civil;
5. Art 5°. Intem II) introdução das instituições que promovem e fomentem os produtos da Campanha;
6. Art 8°. Deve estar contemplando a primeira Assembléia de criação da Associação;
7. Art 11. Item V) Alterar o tempo de 3 anos para 12 meses;
8. Art 12. Parágrafo Segundo. Inserção da frase: “com renovação mínima de 1/3 dos seus membros”;
Parágrafo Quarto. Substituição da palavra político por público;
9. Art 13. Reescrever o artigo ou retirá-lo;
10. Art 15. Parágrafo Terceiro. Retirado
Parágrafo Quarto. Definir se é maioria simples ou absoluta;
11. Art 16. Desmembrar com a seguinte proposta: “A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, para apresentação dos balanços e planejamentos da Associação e uma vez a cada 3 anos, a fim de eleger a Diretoria e o Conselho do Fiscal, devendo a posse dos eleitos ser imediata”;
12. Art 18. Reescrever de acordo com o mínimo obrigatório do Código Civil;
13. Art 19. Ver a possibilidade de participação na Assembléia Geral através de instrumentos digitais (vídeo conferência);
14. Art 20. Alteração da data de 15 dias para 30 dias;
15. Art 23. O Conselho fiscal será composto por 3 conselheiros e três suplentes;
Parágrafo Quarto. Em caso de renúncia, exclusão ou demissão do quadro associativo de ocupante de cargo no Conselho, o suplente substituirá o membro que está se afastando.
16. Art 24. Nova composição da Diretoria Executiva: Presidente, 1º Vice Presidente, 2° Vice Presidente, Diretor de Gestão Cooporativa e Diretor Financeiro;
17. Junção dos Art 26 e 27;
18. Art 28. Compete ao 1º vice presidente;
19. Art 29. Compete ao 2º vice presidente;
20. Art 30. Compete ao Diretor de Gestão Cooporativa
21. Art 31. Ao Diretor Financeiro compete (juntou o art 30 e 31);
22. Art 39. Retirado o item II com reescritura do parágrafo: “Os membros eleitos poderão ser reeleitos duas vezes, consecutivamente, por maioria simples dos associados presentes com direito a voto”;
Parágrafo terceiro. Novo
23. Art 49. Introdução da palavra estrangeira: “A Associação poderá firmar convênios, contratos, parcerias, promover intercâmbios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a obtenção de recursos para a consecução de seus trabalhos e cumprimento das finalidades sociais”.
24. Art 58. Parágrafo Primeiro – Retirar
Parágrafo Terceiro – Retirar
Parágrafo Quarto – Reescrever como: “Para auxiliar a Associação a Diretoria Executiva poderá instituir uma Secretaria Executiva composta por profissionais de reconhecida experiência e capacidade que serão contratados pela Associação”;
25. Art 59. Reescrever como: Será definido no Regimento Interno a criação de um Comitê Gestor Nacional de modo a conciliar as atividades da Associação relacionadas à Campanha Copa Orgânica e Sustentável com ações governamentais. A Associação poderá celebrar termo de cooperação com os seguintes órgãos governamentais a fim de formar esse Comitê:
– 01 membro do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
– 01 membro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– 01 membro do Ministério do Esporte
– 01 membro do SEBRAE Nacional;
– 01 membro da Itaipú Binacional.
Parágrafo único. Poderá ser criado no âmbito do Comitê Gestor Nacional instâncias locais e regionais a fim de decentralizar as ações de execução da Campanha.
Para finalizar, o representante do Governo do Ceará relatou da importância de uma nova mobilização do projeto Copa Orgânica, envolvendo os Estados e esses com as empresas do setor local.
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