Minuta com os Membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica
15 de março 2004
Minuta Resolução nº
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Presidente do Conselho do Agronegócio e, tendo em visa o disposto no Decreto de 02 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º – Criar a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica
Art. 2º – Designar para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica, os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Secretaria de Política Agrícola – SPA
Titular: Itazil Fonseca Benício dos Santos
Secretaria de Produção e Comercialização – SPC
Titular: Tânia Lago Uchoa Carneiro
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo – SARC
Titular: Nivaldo Estrela Marques
Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
Titular: Rogério Pereira Dias
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA
Titular: Eduardo Francia Carneiro Campelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Titular: Jean Pierre Medaets Suplente: Vital Filho
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Titular: Roberto Vinzentin – Suplente: Leonel Pereira
Ministério da Saúde – MS
Titular: a ser definido
Ministério da Integração Nacional – MIN
Titular: Ricardo Dias Ramagem
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Titular: Aneli Dacas Franzmann
Banco do Brasil S.A. – BB
Titular: Jânio Luis da Rosa
Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária – CONSEPA
Titular: Maria Fernanda Fonseca
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa – SEBRAE
Titular: Léa Lagares / Ricardo Vilela (presente)
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
Titular: Joe Carlo Viana Vale
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Titular: a ser definido
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Titular: Moacir Roberto Darolt (ausente)
Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica – ABD
Titular: Alexandre Humberto Harkaly
Instituto Pró Cidadania e Meio Ambiente
Titular: Paulo Antônio D´Andrea
Associação do Agronegócio Certificado Orgânico- AECO
Titular: José Pedro Coelho Santiago
Agência de Promoções de Exportações do Brasil – APEX
Titular Liliane Rank
Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil – BRASIL BIO
Titular: Joaquim Ferreira Silva Filho
Associação Brasileira de Criadores – ABC
Titular: Luís Alberto Moreira Ferreira
João Pinheiro da Silveira Filho representando a ABC
Grupo de Agricultura Orgânica – GAO
Titular: Lúcia Helena Maria de Almeida
Articulação no Semi-Árido Brasileiro – ASA
Titular: a ser definido
Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre – PESACRE
Titular: Roger Daniel Recco – Marcelo Souza (Suplente)
Articulação Pró-Rede Sudeste de Certificação Participativa – PRÓ REDE
Titular: Paulo Luis Lima Pêgas (Sapucai)
Rede Cerrado de ONGs
Titular: Vanderlei de Castro Suplente: Rosane Basto da ECOA
Rede Ecovida de Agroecologia
Titular: Rogério Suniga Rosa
Art. 3º – Designar para o encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Agricultura Orgânica, pelo setor privado o Sr. José Pedro Santiago e de Secretário Executivo, pelo setor público o, Sr. Rogério Dias.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Roberto Rodrigues
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica Regimento Interno
DO OBJETIVO
Art.1º – A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica, compõe a estrutura funcional do Conselho do Agronegócio e tem por finalidade propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades dos setores a eles associados.
Parágrafo Único – A Câmara terá caráter consultivo e será composta por representantes dos segmentos que compõe a cadeia produtiva da Agricultura Orgânica, incluindo os segmentos à montante e à jusante da produção
Art.2º – Compete à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica:
I- promover o diagnóstico sobre os múltiplos aspectos envolvendo a atividade, seja no curto, médio ou longo prazo.
II- propor e encaminhar soluções ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA que visem ao aprimoramento da atividade, considerando a expansão dos mercados interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar.
III- acompanhar junto aos órgãos competentes a implementação das propostas e sugestões emanadas da Câmara, assim como os impactos decorrentes das medidas tomadas.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – A Câmara será composta por representantes das entidades empresariais e de trabalhadores, organizações não governamentais, bem como órgãos públicos relacionados com o sistema produtivo da cadeia produtiva da agricultura orgânica ou a ela associados.
§ 1º – Os membros da Câmara são designados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução mediante indicações enviadas ao Senhor Ministro pelos órgãos e entidades que a compõe.
§ 2º – No interstício do mandato, os órgãos e entidades poderão decidir pela substituição de seus representantes, cabendo ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as novas nomeações para completar os respectivos mandatos.
Art. 4o – O ingresso de novas entidades no âmbito da Câmara será presidido de consulta a seus membros.