Minuta com os Membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica

15 de março 2004

Minuta Resolução nº

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Presidente do Conselho do Agronegócio e, tendo em visa o disposto no Decreto de 02 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º – Criar a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica

Art. 2º – Designar para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica, os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Secretaria de Política Agrícola – SPA
Titular: Itazil Fonseca Benício dos Santos

Secretaria de Produção e Comercialização – SPC
Titular: Tânia Lago Uchoa Carneiro

Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo – SARC
Titular: Nivaldo Estrela Marques

Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
Titular: Rogério Pereira Dias

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA
Titular: Eduardo Francia Carneiro Campelo

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Titular: Jean Pierre Medaets  Suplente: Vital Filho

Ministério do Meio Ambiente – MMA
Titular: Roberto Vinzentin – Suplente: Leonel Pereira

Ministério da Saúde – MS
Titular: a ser definido

Ministério da Integração Nacional – MIN
Titular: Ricardo Dias Ramagem

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Titular: Aneli Dacas Franzmann

Banco do Brasil S.A. – BB
Titular: Jânio Luis da Rosa

Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária – CONSEPA
Titular: Maria Fernanda Fonseca

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa – SEBRAE
Titular: Léa  Lagares / Ricardo Vilela (presente)

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
Titular: Joe Carlo Viana Vale

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Titular: a ser definido

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Titular: Moacir Roberto Darolt (ausente)

Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica – ABD
Titular: Alexandre Humberto Harkaly

Instituto Pró Cidadania e Meio Ambiente
Titular: Paulo Antônio D´Andrea

Associação do Agronegócio Certificado Orgânico- AECO
Titular: José Pedro Coelho Santiago

Agência de Promoções de Exportações do Brasil – APEX
Titular Liliane Rank

Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil – BRASIL BIO
Titular: Joaquim Ferreira Silva Filho

Associação Brasileira de Criadores – ABC
Titular: Luís Alberto Moreira Ferreira
João Pinheiro da Silveira Filho representando a ABC

Grupo de Agricultura Orgânica – GAO
Titular: Lúcia Helena Maria de Almeida

Articulação no Semi-Árido Brasileiro – ASA
Titular: a ser definido

Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre – PESACRE
Titular: Roger Daniel Recco – Marcelo Souza (Suplente)

Articulação Pró-Rede Sudeste de Certificação Participativa – PRÓ REDE
Titular: Paulo Luis Lima Pêgas (Sapucai)

Rede Cerrado de ONGs
Titular: Vanderlei de Castro Suplente: Rosane Basto da ECOA

Rede Ecovida de Agroecologia
Titular: Rogério Suniga Rosa

Art. 3º – Designar para o encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Agricultura Orgânica, pelo setor privado o Sr. José Pedro Santiago e de Secretário Executivo, pelo setor público o, Sr. Rogério Dias.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Roberto Rodrigues

 

Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica Regimento Interno

DO OBJETIVO

Art.1º –  A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica, compõe a estrutura funcional do Conselho do Agronegócio e tem por finalidade propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades dos setores a eles associados.

Parágrafo Único – A Câmara terá caráter consultivo e será composta por representantes dos segmentos que compõe a cadeia produtiva da Agricultura Orgânica, incluindo os segmentos à montante e à jusante da produção

Art.2º – Compete à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica:

I- promover o diagnóstico sobre os múltiplos aspectos envolvendo  a atividade, seja no curto, médio ou longo prazo.

II- propor e encaminhar soluções ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA que visem ao aprimoramento da atividade, considerando a expansão dos mercados interno e externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar.

III- acompanhar junto aos órgãos competentes a implementação das propostas e sugestões emanadas da Câmara, assim como os impactos decorrentes das medidas tomadas.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º – A Câmara será composta por representantes das entidades empresariais e de trabalhadores, organizações não governamentais, bem como órgãos públicos relacionados com o sistema produtivo da cadeia produtiva da agricultura orgânica ou a ela associados.

§ 1º – Os membros da Câmara são designados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução mediante indicações enviadas ao Senhor Ministro pelos órgãos e entidades que a compõe.

§ 2º – No interstício do mandato, os órgãos e entidades poderão decidir pela substituição de seus representantes, cabendo ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as novas nomeações para completar os respectivos mandatos.

Art. 4o – O ingresso de novas entidades no âmbito da Câmara será presidido de consulta a seus membros.

 

camset-minist1Voltar à matéria sobre a data da instalação da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Agricultura Orgânica