Ricardo Sousa – Diretor-executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Grãos Não-Geneticamente Modificados (Abrange)

Ricardo Sousa

No final do ano passado, mais precisamente no dia 16 de dezembro, a Assembléia do Estado de São Paulo aprovou a Lei 14.274, que regulamenta a rotulagem de alimentos transgênicos em todo o estado.

A aprovação dessa lei, que regulamenta a venda de alimentos transgênicos no estado mais rico e populoso do País, reveste-se da maior importância por representar um passo a mais no sentido de garantir que o consumidor possa, de fato, exercer o seu direito de escolha. Explica-se: embora a identificação dos alimentos que contenham transgênicos seja obrigatória desde 2003, quando foi publicado o Decreto 4.680, o fato é que a esmagadora maioria das empresas produtoras de alimentos não vem obedecendo à legislação.

As poucas empresas que, obrigadas pela Justiça, começaram a rotular seus produtos feitos a partir de matéria prima transgênica não o fazem corretamente. A principal irregularidade é a redução do tamanho do símbolo de identificação do produto transgênico: a letra ‘T’ impressa em negrito dentro de um triângulo amarelo.

Além disso, deveriam constar, dependendo o caso, os dizeres: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”, exigências que vêm sendo ignoradas pelo grosso das empresas.

É importante registrar que o Ministério Público, em ações judiciais, começa a enquadrar empresas, como ocorreu recentemente com fabricantes de óleo de soja, que foram obrigados a estampar o símbolo de identificação de transgênico e sua descrição por escrito.

É nesse contexto que a nova lei aprovada pela Assembléia paulista concorre para assegurar o direito de exercer sua escolha, no momento da compra. A promulgação da nova lei pelo, como se disse, mais rico e populoso estado brasileiro, não apenas tem o mérito de servir de exemplo para outros estados como, igualmente importante, colocou a questão da rotulagem na ordem do dia.

O tema, de fato, ganhou grande repercussão na mídia, que passou a cobrar a postura de fabricantes de ali-mentos, especialmente os de grande porte, sobre sua condução diante do fato novo. Ao ganhar as páginas de jornais, programas de televisão e veículos digitais, a rotulagem, assim, começa a ser mais bem compreendida pelo cidadão comum – o consumidor.

Esse esforço de divulgação conta com o apoio e a participação da Associação Brasileira dos Produtores de Grãos Não-Geneticamente Modificados (Abrange), que espera ver em nosso país o nível de mobilização verificado nos países europeus e asiáticos. Para garantir o acesso ao suprimento de alimentos que consideram mais saudáveis e seguros, os consumidores europeus e asiáticos pagam prêmios a seus fornecedores.

Vale lembrar que o Brasil é o maior produtor e exportador de grãos não-transgênicos do mundo, a frente dos Estados Unidos e Argentina, nossos maiores concorrentes no mercado de soja. Trata-se de uma vantagem comparativa única, principalmente se for considerado o segmento de produtos de maior valor agregado, como óleo e farelo de soja.

Ocorre que a comercialização de produtos não-transgênicos no próprio mercado brasileiro ainda é incipiente. É preciso, neste aspecto, ressaltar que não temos nada contra os produtos transgênicos, do ponto de vista ideológico. Simplesmente, defendemos o sagrado direito de livre escolha.

Para tanto, a legislação da rotulagem precisa ser rigorosamente cumprida. E seu cumprimento passa também pela atitude dos consumidores, que podem fazer valer seus direitos pressionando autoridades e – mais estratégico – as próprias empresas.

A mobilização da sociedade é o caminho mais curto para a aplicação da rotulagem e, consequentemente, para garantir o direito de livre escolha dos produtores e consumidores.
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