(Agrosuisse – Sócio-diretor Fabio Ramos)
A legislação pertinente relacionada aos programas de boas práticas de produção animal inclui leis, decretos e respectivas Instruções Normativas que definem as regras sobre os processos de produção da pecuária de corte e de leite e demais exigências sobre o licenciamento das atividades produtivas e agroindustriais.
Ressalta-se atualmente o fundamental cumprimento da legislação ambiental, com ênfase nas questões relacionadas ao Código Florestal e suas exigências quanto à área de reserva legal a ser adotada por bioma, as áreas de preservação permanente, APP, assim como as demais regras sobre o uso dos recursos hídricos e florestais.
Em 2003, o comitê de agricultura da FAO deu início ao desenvolvimento de um protocolo de boas práticas agropecuárias. Após reuniões e workshops internos, em 2005 foi publicado o documento, “Sustainable Agriculture and Rural Development” (SARD). O comitê sugeriu também que o protocolo de Boas Práticas Agropecuárias da FAO seja aderido voluntariamente e que não cause barreiras na hora de exportar caso algum produtor não queria aderir à prática. Mas que o protocolo seja consistente de acordo com as normas da CODEX, IPPC e OIE [1].
Segundo a recomendação da FAO em abril de 2003 os critérios para o desenvolvimento das Boas Práticas de Produção Agrícola e Pecuária, devem seguir premissas que considerem aspectos ambientais, econômicos e sociais. (FAO COAG 2003 GAP paper)
No Brasil, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA, realiza a difusão do Programa de Boas Práticas Agropecuárias. “O conceito geral é de que as Boas Práticas são normas e procedimentos que devem ser observados pelos produtores rurais para garantir a produção de alimentos seguros em sistemas de produção sustentáveis. São aqueles que respeitam as legislações ambientais e trabalhistas, são socialmente justos, economicamente viáveis e respeitam os bons tratos para com os animais.” (Manual de Boas Práticas Agropecuária – Brazilian GAP; EMBRAPA Gado de Corte, 2008).
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(Agrosuisse – Sócio-diretor Fabio Ramos)
A legislação pertinente relacionada aos programas de boas práticas de produção animal inclui leis, decretos e respectivas Instruções Normativas que definem as regras sobre os processos de produção da pecuária de corte e de leite e demais exigências sobre o licenciamento das atividades produtivas e agroindustriais.
Ressalta-se atualmente o fundamental cumprimento da legislação ambiental, com ênfase nas questões relacionadas ao Código Florestal e suas exigências quanto à área de reserva legal a ser adotada por bioma, as áreas de preservação permanente, APP, assim como as demais regras sobre o uso dos recursos hídricos e florestais.
Em 2003, o comitê de agricultura da FAO deu início ao desenvolvimento de um protocolo de boas práticas agropecuárias. Após reuniões e workshops internos, em 2005 foi publicado o documento, “Sustainable Agriculture and Rural Development” (SARD). O comitê sugeriu também que o protocolo de Boas Práticas Agropecuárias da FAO seja aderido voluntariamente e que não cause barreiras na hora de exportar caso algum produtor não queria aderir à prática. Mas que o protocolo seja consistente de acordo com as normas da CODEX, IPPC e OIE [1].
Segundo a recomendação da FAO em abril de 2003 os critérios para o desenvolvimento das Boas Práticas de Produção Agrícola e Pecuária, devem seguir premissas que considerem aspectos ambientais, econômicos e sociais. (FAO COAG 2003 GAP paper)
No Brasil, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA, realiza a difusão do Programa de Boas Práticas Agropecuárias. “O conceito geral é de que as Boas Práticas são normas e procedimentos que devem ser observados pelos produtores rurais para garantir a produção de alimentos seguros em sistemas de produção sustentáveis. São aqueles que respeitam as legislações ambientais e trabalhistas, são socialmente justos, economicamente viáveis e respeitam os bons tratos para com os animais.” (Manual de Boas Práticas Agropecuária – Brazilian GAP; EMBRAPA Gado de Corte, 2008).