PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA
BIODIVERSIDADE – PROBIO II
FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility – GEF) ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515
TERMO DE REFERÊNCIA n° 79 – 2011
Contratação de serviços de consultoria técnica para aprimorar, apoiar e auxiliar grupos de produtores extrativistas de espécies vegetais nativas de produtos florestais não-madeireiros a se adequarem a legislação vigente com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Coordenação de Agroecologia / PROBIO II.
2. CONTEXTO
Extrativismo Sustentável Orgânico significa um conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável de produtos não-madeireiros de origem vegetal ou fúngica, que tenham como objetivo a sua identificação como produto orgânico.
Na utilização de qualquer recurso natural é necessário considerar a capacidade de carga do ambiente. Uma vez que a coleta de frutos é atividade essencialmente extrativista, não podemos esquecer que essas também são fontes de alimento para os animais silvestres e permitem a propagação natural da espécie no ambiente. Assim, verifica-se a importância do desenvolvimento de técnicas e procedimentos que permitam a exploração planejada da espécie.
Ações de manejo e uso dos recursos naturais devem prever o planejamento estratégico para definir a área a ser trabalhada, o tempo de colheita, a oferta de produtos, a localização e os preços de mercado e o custo da matéria prima, avaliando os efeitos da exploração da espécie sobre as relações ecológicas da mesma e sua regeneração natural.
A elaboração e disponibilidade de Projetos Extrativistas Sustentáveis Orgânicos representam um dos grandes desafios na gestão dos recursos naturais, uma vez que este instrumento é essencial para a efetivação das atividades extrativistas de forma sustentável e para garantir a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações.
A Lei 10.831 instituiu três tipos de mecanismos de garantia de qualidade orgânica, a saber: Certificação por auditoria, Sistemas Participativos de Garantia – SPG e o Controle Social na venda direta por agricultores familiares. Esses três mecanismos de garantia compreendem os procedimentos realizados em unidades de produção e comercialização a fim de avaliar e garantir sua conformidade em relação aos regulamentos técnicos estabelecidos para a agricultura orgânica.
Na certificação por auditoria existe a modalidade denominada certificação em grupo de produtores que é um modelo que facilita o acesso de pequenos produtores, agricultores familiares e extrativistas a certificação de seus produtos.
Ao optar por esta modalidade, o custo da auditoria pode ser rateado entre os participantes do grupo. Além de reduzir custos, a certificação em grupo também traz outras vantagens como: assistência técnica compartilhada, sistema interno de gestão comum, assistência na comercialização dos seus produtos.
Este modelo funciona como se fosse uma associação de produtores que se reúnem e se organizam criando um regimento para regulamentar as ações dos participantes dentro do grupo. Este documento contém todas as “regras do jogo” e indica os direitos e deveres dos participantes do grupo.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de consultoria específica para desenvolver as atividades constantes desse Termo de Referência justifica-se em função da necessidade de aprimorar, apoiar e incentivar grupos de produtores extrativistas a se adequarem a legislação vigente com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo. Justifica-se também pelo fato que de a COAGRE não possui em seu quadro de servidores, profissional com perfil adequado e tempo disponível para execução da atividade.
Essas ações são de grande complexidade e relevância para o processo de implementação do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica no País e demandam além do conhecimento técnico já existente na Coagre/MAPA, apoio de consultoria específica, com vistas a aportar maior experiência específica na promoção de Projetos Extrativistas Sustentáveis Orgânicos. Essa contratação permitirá ainda suprir carências no corpo técnico da Coagre/MAPA para desempenhar essas demandas, haja vista, sua equipe reduzida e a necessidade de os técnicos cumprirem além das atividades técnicas, tarefas de natureza administrativa.
Nesse sentido o MAPA é parceiro do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO e a Caixa Econômica Federal – CAIXA e outras instituições no Projeto Nacional de Ações Integradas Público- Privadas para Biodiversidade PROBIO II – por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, começando com os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde.
O Projeto será apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF além de contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado.
4. OBJETIVOS
Contratação de consultor para aprimorar, apoiar e auxiliar grupos de produtores extrativistas de espécies vegetais nativas de produtos florestais não madeireiros a se adequarem a legislação vigente com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo.
4.1 Objetivos Específicos
- planejar, organizar e realizar visitas, reuniões e oficinas com grupos de produtores extrativistas de espécies nativas de produtos florestais não madeireiros;
- elaborar relatório com indicação da metodologia utilizada, das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados;
- apoiar grupos e organizações de produtores extrativistas sustentáveis orgânicos para adequação da qualidade orgânica de processos e produtos;
- aplicação em campo, para validação, da proposta do Caderno de Projeto Extrativista Sustentável Orgânico para espécies previamente selecionadas pela Coagre em algumas unidades de produção de grupos de produtores orgânicos certificados.
5. ATIVIDADES
As atividades a serem executadas pelo consultor referem-se a realização de visitas, reuniões, oficinas e orientação a grupos de produtores extrativistas de espécies vegetais nativas de produtos florestais não-madeireiros para adequação de seus processos e produtos aos mecanismos de garantia da qualidade orgânica, conforme descrito no plano de trabalho do presente termo de referência.
Plano de trabalho do consultor
6. ABRANGÊNCIA
O consultor realizará suas atividades em Brasília-DF para manter contato com a equipe da Coordenação de Agroecologia e para facilitar o acesso aos órgãos parceiros. Serão também, realizadas visitas e reuniões em unidades de produção de grupos de produtores extrativistas.
7. PRODUTOS
O consultor deverá apresentar como resultado do seu trabalho os produtos especificados abaixo:
Produto 1: Apresentação de relatório das atividades desenvolvidas para seleção de grupos de produtores extrativistas.
Produto 2: Elaboração de documento para o período da consultoria para no mínimo 6 (seis) grupos de produtores extrativistas selecionados, contendo cronograma das atividades a executar, apresentação da metodologia e questionários desenvolvidos para coleta de dados junto aos produtores.
Produto 3: Apresentação de relatório de trabalho contendo diagnóstico das dificuldades e obstáculos do processo de aplicação dos mecanismos de garantia e controle da qualidade orgânica e apresentação de recomendações e propostas para superação dos problemas detectados bem como o n° de eventos realizados, local, período, n° de participantes para no mínimo 2(dois) grupos de produtores regularizados.
Produto 4: Apresentação de relatório de trabalho contendo diagnóstico das dificuldades e obstáculos do processo de aplicação dos mecanismos de garantia e controle da qualidade orgânica e apresentação de recomendações e propostas para superação dos problemas detectados bem como o n° de eventos realizados, local, período, n° de participantes para no mínimo 2(dois) grupos de produtores em regularização.
Produto 5: Aplicação do Caderno (versão preliminar) de Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, para espécies previamente selecionadas pela Coagre, em grupos de produtores extrativistas regularizados, apresentando propostas para seu aperfeiçoamento.
Produto 6: Apresentação de relatório de trabalho contendo diagnóstico das dificuldades e obstáculos do processo de aplicação dos mecanismos de garantia e controle da qualidade orgânica e apresentação de recomendações e propostas para superação dos problemas detectados bem como o n° de eventos realizados, local, período, n° de participantes para no mínimo 2(dois) grupos de produtores regularizados.
Produto 7: Organização e realização de uma oficina de trabalho com participação de técnicos e outros representantes dos seguimentos diretamente envolvidos para apresentação dos resultados da consultoria e obtenção de recomendações e propostas para aprimorar mecanismos de controle para a garantia da qualidade orgânica.
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O consultor selecionado deverá adequar o plano de trabalho proposto, para o período de até 12 meses a contar da data de assinatura.
Os serviços serão executados mediante contrato específico a ser celebrado entre o MAPA e o consultor, que será escolhido mediante processo de seleção e o pagamento far-se-à conforme a apresentação e aprovação de cada um dos produtos especificados no item 7.
9. REQUISITOS E QUALIFICAÇÃO
- Formação: nível superior em ciências agrárias ou biológicas;
- experiência profissional na elaboração de projetos de manejo de espécies florestais não-madeireiras;
- experiência profissional em atividades relacionadas à agricultura orgânica e agroecologia;
- experiência profissional em facilitar e ministrar oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos;
- conhecimento dos regulamentos da agricultura orgânica;
- disponibilidade para trabalhar em tempo integral;
- não exercer nenhum cargo público;
- capacidade para trabalhar em equipe;
- capacidade de articulação interpessoal e institucional;
- disponibilidade para viajar.
10. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho.
Grande parte das atividades será realizada junto aos grupos de produtores extrativistas que serão selecionados pela Coagre e demais parceiros e consistirá na realização de visitas, reuniões, oficinas, elaboração e aplicação de questionários para coleta de dados junto aos produtores com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo, conforme descrito no plano de trabalho do presente termo de referência.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A consolidação e análise das informações inerentes ao projeto serão apresentadas em relatórios. Estes deverão indicar todas as fontes bibliográficas citadas no texto e todas as referências consultadas, anexos, apêndices, entre outras informações utilizadas para execução das atividades. Além disso, toda a base de dados e arquivos de configuração dos casos utilizados nas ferramentas de simulação deverá ser fornecida em meio digital.
Os relatórios deverão ser escritos em língua portuguesa e entregue em 2 (duas) vias originais, impressas em qualidade “Laserprint”, ou similar, em papel formato A4; acompanhado de lista de presença das oficinas e demais eventos, registro fotográfico e avaliação dos mesmos.
Os documentos deverão ser apresentados com linguagem adequada para sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados no Plano de Trabalho, que não deverá ultrapassar o estabelecido neste Termo de Referência.
Também devem ser seguidas as seguintes instruções para a redação dos materiais didáticos, documentos finais e intermediários:
- Tabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar numeradas, apresentando legenda e títulos completos e auto-explicativos.
- As siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá aparecer uma relação das siglas utilizadas no início do documento.
- As palavras em outros idiomas deverão vir em itálico.
Todos os documentos produzidos deverão ser entregues no formato digital, em CD-ROM e impressos em 2 (duas) vias em papel.
12. SUPERVISÃO
A supervisão será realizada pela Coagre/Depros/SDC/MAPA.
13. ELEMENTOS DISPONÍVEIS
A Coagre ficará responsável pela multiplicação do material didático necessário para que os eventos sejam realizados e ministrados.
A Coagre disponibilizará os meios necessários à execução dos produtos previstos no presente Termo de Referência, inclusive as despesas decorrentes de deslocamento aos grupos de produtores e ligações telefônicas nacionais.
Serão entregues ao consultor as informações disponíveis que sejam relacionadas ao objeto do presente termo de referência. Será facilitado o acesso do Consultor aos outros parceiros que também possam dispor de informações necessárias à execução do trabalho.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja página inicial é http://www.agricultura.gov.br e terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado.
A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do MAPA.
Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo: b) não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação; c) deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela Coagre/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste Termo de referência; e) deixar de atender ao chamado para entrevista, previamente definida.
No caso de desistência do candidato mais bem classificado, será chamado o seguinte na ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coagre.
___________________________________________________________________________________________________________________
Coordenação de Agroecologia//Depros/SDC/MAPA
PROBIO II
Acordo de Doação N° TF 91.515
Aviso de Divulgação de Seleção de Consultoria Individual
Ref: TdR 079 – 2011
Seleção de consultor individual para aprimorar, apoiar e auxiliar grupos de produtores extrativistas de espécies vegetais nativas de produtos florestais não madeireiros a se adequarem a legislação vigente com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo.
O Fundo Mundial para o Meio Ambiente – GEF fez uma doação por meio do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), para financiar o Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – Probio II, cujos pagamentos serão viabilizados pela Caixa Econômica Federal. Parte dessa doação será utilizada para pagamentos de consultorias referentes à atuação do subcomponente Ações setoriais com incorporação de biodiversidade aplicados em âmbito nacional em conformidade com as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.
1.1. O Edital e o Termo de Referência desta seleção com as qualificações exigidas estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos. Os interessados podem solicitar maiores informações pelo endereço eletrônico: organicos@agricultura.gov.br, ou pelo telefone (61) 3218-2268.
1.2. Os candidatos interessados deverão encaminhar seus currículos com respectivos comprovantes para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo – Ala B, sala 152, Coordenação de Agroecologia/Depros/SDC/MAPA, CEP: 70.043-900, até às 18 horas do dia 23 de dezembro de 2011, via SEDEX ou entregue pessoalmente no referido endereço.
___________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS
1 DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto a seleção pública de Pessoas Físicas autônomas, especialistas, para exercer a função de Consultor para aprimorar, apoiar e auxiliar grupos de produtores extrativistas de espécies vegetais nativas de produtos florestais não-madeireiros a se adequarem a legislação vigente com vistas ao reconhecimento da qualidade orgânica dos produtos do extrativismo, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
1.2. A presente seleção não gera qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Possuir o perfil e a experiência profissional exigida para a contratação (Anexo
I).
2.3. Experiência com redação de trabalhos técnicos conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).
2.4. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
- a) Currículo contendo todas as experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas no Termo de Referência (anexo I), acompanhado das comprovações das experiências apresentadas.
- b) Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo.
- c) Declaração do candidato que não exerce cargo público;
- d) Declaração de disponibilidade para viagens nacionais para cumprimento da tarefa.
- e) Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade e CPF.
3.2. A documentação solicitada no item 3.1. deve ser encaminhada em envelope lacrado, contendo na sua parte externa o nome do candidato e identificação do edital para o qual está concorrendo.
3.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
3.3.1. Etapa 1: Conferência e análise da documentação e currículo (eliminatória e classificatória)
- a) Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações e currículo entregues. Classificam-se para a Segunda fase os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 3.1 deste edital.
- b) Segunda fase: Análise curricular, realizada com base na experiência profissional comprovada. Seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos serviços, conforme a ordem de classificação, segundo os critérios de seleção constantes do Termo de Referência (anexo I);
3.3.2. Etapa 2: Avaliação técnica-comportamental
Terceira fase: Entrevista.
3.3.3. Etapa 3: Classificação final
Quarta fase: Resultado final.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Após o resultado final da seleção, o MAPA, convocará o Especialista mais bem classificado, para a apresentação, da documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação.
4.2. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da convocação.
4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
4.4. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Termo de Referência, anexo I.
4.5. Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o Especialista será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
4.6. O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria será celebrado nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, I, da Lei 8.666/93 e Instruções do Manual Operacional do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
4.7. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
4.8. As opiniões e recomendações realizadas pelo Consultor contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o MAPA nem o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD/Banco Mundial), que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas;
4.9. O consultor selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
4.10. O Consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer subordinação jurídica com o MAPA.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção para a contratação do Consultor Técnico será realizada após a publicação de edital especifico para este fim. O interessado poderá fazer sua inscrição, sem qualquer ônus para o mesmo, no entanto o candidato deverá arcar com todas as despesas com a remessa da documentação exigida no Edital e seu deslocamento na terceira fase do processo de seleção.
A seleção ocorrerá em três etapas, sendo a primeira a Conferência e Análise da documentação e currículo, a segunda a Avaliação Técnica-Comportamental e a terceira o Resultado final.
O processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção constituída por equipe técnica da Coordenação de Agroecologia – Coagre e pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.1. ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação e Currículo (eliminatória e classificatória)
a. Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações e currículo entregues. Classificam-se para a Segunda fase os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 3.1 deste edital.
b. Segunda fase: Análise curricular, realizada com base na experiência profissional comprovada.
b.1. Formação mínima: Nível superior completo na área de interesse especificada no termo de referência – TdR 079 – 2011 (anexo I) (eliminatório);
b.2. A análise curricular será realizada com base na experiência profissional comprovada, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os parâmetros e pontuação apresentados abaixo:
Formação: Nível superior completo em ciências agrárias ou biológicas – eliminatório;
disponibilidade para viajar para qualquer unidade da federação, em média 2 (duas) vezes por mês, tendo cada viagem uma duração aproximada de 5 (cinco) dias. Declaração do candidato – eliminatório.
Na fase classificatória será realizada a avaliação da experiência profissional dos candidatos para formação de lista reduzida dos três candidatos mais pontuados para convocação para entrevista.
A avaliação da experiência profissional (EP) para efeito de eliminação e classificação será obtida pela análise do currículo comprovado, totalizando 10 (dez) pontos, considerando os seguintes itens:
Pós-graduação, em áreas afins ao Termo de Referência (item 8 ) com linhas de pesquisa relacionadas ao extrativismo, agricultura orgânica ou agroecologia e ao manejo de espécies florestais não-madeireiras (até 2 pontos):
Mestrado – 1 ponto;
Doutorado ou Pós-doutorado – 1 ponto.
Comprovação de experiência profissional em organizar, facilitar e ministrar cursos e oficinas para grupos de agricultores e técnicos que atuam no meio rural. (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 ponto por evento ministrado. Será considerado o máximo de 8 (oito) eventos.
Comprovação de experiência profissional em assistência técnica para agricultores com atividades relacionadas à agricultura orgânica ou agroecologia e ao manejo de espécies florestais não-madeireiras. (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por ano de experiência. Será considerado o máximo de 8 (oito) anos.
Comprovação de publicações técnicas referentes aos sistemas orgânicos de produção, manejo de espécies florestais não-madeireiras, regulamentos da agricultura orgânica ou organização de agricultores (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por trabalho publicado. Será considerado o máximo de 8 (oito) trabalhos.
Participação em cursos em áreas relacionadas ao extrativismo, manejo de espécies florestais não-madeireiras, sistemas orgânicos de produção ou organização de agricultores e regulamentos da agricultura orgânica com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas (Até 2 pontos):
O candidato receberá 0,25 pontos por curso. Será considerado o máximo de 8 (oito) cursos.
Os três candidatos com melhor desempenho na avaliação do seu Curriculum Vitae serão submetidos a uma avaliação técnica-comportamental via entrevista.
Em caso de empate nesta etapa, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em extrativismo, manejo de espécies florestais não-madeireiras, regulamentos da agricultura orgânica e realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos.
5.2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica-Comportamental
Nesta etapa será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, estéticos, técnicos, tecnológicos, operacionais e gerenciais por meio de exteriorização de comportamentos.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por profissionais da área técnica da Coordenação de Agroecologia e profissionais habilitadas da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas-CGDP, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos. Nesta fase os candidatos serão apenas recomendados ou não, no entanto serão considerados os conhecimentos habilidades e atitudes.
5.3. ETAPA 3 – Classificação Final
Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular e recomendação positiva da entrevista.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.
Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior experiência profissional em extrativismo, manejo de espécies florestais não-madeireiras, regulamentos da agricultura orgânica e realização de oficinas, cursos e palestras para agricultores e técnicos.
Persistindo o empate, terá preferência entre os empatados, respectivamente, maior pontuação na primeira etapa e maior pontuação na segunda etapa.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O Especialista cederá ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função de Consultor.
6.2. O último pagamento estabelecido no contrato estará sujeito à aceitação, pela Coordenação do Projeto no MAPA, do trabalho final do Consultor. Esse pagamento final constituirá, no mínimo, 15% (quinze por cento) do montante total dos honorários estabelecidos no contrato.
7. DOS RECURSOS
7.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos créditos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Projeto Nacional de Ações Integradas Público- Privadas para Biodiversidade – PROBIO II.
7.2. A consultoria será realizada em até doze meses, a contar da assinatura do contrato. A remuneração total será paga em 7 (sete) parcelas, após a aprovação de cada produto (Anexo I), conforme porcentagem descrita no cronograma de desembolso.
Cronograma de Desembolso
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A seleção dos profissionais, como pessoas físicas autônomas, não estabelece obrigação do MAPA em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
8.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo MAPA e pelo Projeto.
8.3. O Especialista selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
8.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
8.5. O MAPA poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8.6. Fazem parte integrante deste presente Edital, os Anexos:
I – Termo de Referência – TdR 079 – 2011;
II – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria.
Rogério Pereira Dias
Coordenação de Agroecologia
___________________________________________________________________________________________________________________