O MAPA publicou uma cartilha explicando o que são Sistemas Participativos de Garantia, um dos mecanismos de garantia que integram o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG/ MAPA), previsto no Decreto nº 6.323, de 27 de Dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831 sobre a agricultura orgânica.

O objetivo desta iniciativa é ajudar os produtores orgânicos a melhor compreenderem a importância e o funcionamento dos Sistemas Participativos de Garantia.

A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem Certificação.

Os chamados Sistemas Participativos de Garantia, junto com a Certificação, compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.

O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg é gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e é integrado por órgãos e entidades da administração pública federal e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, entendidos por Certificação por Auditoria e Sistemas Participativos de Garantia, credenciados pelo Mapa. Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o SisOrg mediante convênios específicos firmados com o Mapa.

Para o seu bom funcionamento, os Sistemas Participativos de Garantia caracterizam-se pelo Controle Social e a Responsabilidade Solidária, o que possibilita a geração da credibilidade adequada a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, institucionais, organizacionais e econômicas.

Para se formar um SPG, devem ser reunidos produtores e outras pessoas interessadas para assim organizar a sua estrutura básica, que é composta pelos Membros do Sistema e pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC.

Os OPACs correspondem às certificadoras no Sistema de Certificação por Auditoria.

 São eles que avaliam, verificam e atestam que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem as exigências do regulamento da produção orgânica.

Para os OPACs atuarem legalmente, eles precisam estar credenciados no Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É esse credenciamento que autoriza a atuação dos OPACs no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.

Na verdade, a OPAC é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, com diversas atribuições.

Entre elas, assumir a responsabilidade legal pela avaliação se a produção está seguindo os regulamentos e normas técnicas na produção orgânica.

A partir do momento em que está credenciado, o OPAC pode autorizar os fornecedores por ele controlados a utilizar o Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Selo que deve constar na embalagem

O objetivo desse selo é facilitar ao consumidor identificar os produtos orgânicos que estão em conformidade com os regulamentos e normas técnicas da produção orgânica.

Após o credenciamento, o OPAC passa a ser responsável por lançar e manter atualizados todos os dados das unidades de produção que controla. Ele terá que fazer essas atualizações no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e no Cadastro Nacional de Atividades Produtivas, pois essas informações devem estar disponíveis para toda a sociedade.

Mais informações sobre Sistemas Participativos de Garantia em:
http://www.prefiraorganicos.com.br/media/33369/cartilha_sistemas_participativos_de_garantia.pdf
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