Investimento na BR Marinas recebe prêmio internacional por responsabilidade ambiental

A LAVCA (Associação para Investimento em Capital Privado na América Latina) concedeu ao Grupo Axxon uma Menção Honrosa em Contrato de Private Equity em Responsabilidade Ambiental 2020 por seu investimento na BR Marinas do Brasil, a maior operadora de marina da América do Sul. Uma empresa implementou uma série de programas para reduzir o consumo de plástico e educar as comunidades sobre o meio ambiente.

A Marina da Glória faz parte da BR Marinas, recebendo o Rio Verde no Rio de Janeiro desde 2016. A próxima edição será no mesmo local de 8 a 10 de fevereiro 2021: www.greenrio.com.br

Em seu perfil no Linkedin, a Axxon publicou que “se concentra no investimento responsável e trabalha continuamente para melhorar e expandir os critérios ASG de seu processo de investimento e gerenciamento”.

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“Pontes para Inovação” da Embrapa reuniu startups, parceiros e investidores

A fase final da chamada Pontes para Inovação (3ª edição), iniciativa da Embrapa e parceiros que conectam startups do agro com investidores e aceleradoras de negócio, contorno com 20 empresas finalistas. O evento com a apresentação dos finalistas ocorreu em 5 de março na AgTech Garage, em Piracicaba (SP). A principal novidade foi a integração das diversas iniciativas coordenadas por Unidades da Embrapa com a chamada, que funciona como uma plataforma de capital de risco.

Dentre como finalistas, 11 foram selecionados a partir de 60 candidatos na chamada aberta, e outras nove são empresas vencedoras de desafios de inovação organizadas por centros de pesquisa da Embrapa: Ideias para o Leite (Embrapa Gado de Leite), Inovapork (Suínos e Aves), Techstart AgroDigital (Informática Agropecuária), Open Innovation Soja (Soja), Avança Café (Café, duas vencedoras), Ideias para A Fazenda (Meio Norte), Pitch Deck AgTech (Instrumentação) e Gado de Corte 4.0 (Embrapa em parceira com a Fundação Certi). Após o evento final, as empresas entram em fase de negociação para receber possíveis aportes dos investidores.

“A chamada está alinhada com a necessidade da Embrapa escalonar as tecnologias desenvolvidas pelo meio da conexão das empresas que levam ativos da Embrapa para o mercado com fundos de investimento, aceleradoras de negócios e ainda grandes corporações do setor agro”, salienta Daniel Trento, secretário de inovação e negócios da Embrapa.

“Quando iniciamos as Pontes, em 2017, percebemos que a capilaridade e a força da Embrapa poderiam aproximar o fundo de investimento das agritechs, um mercado promissor”, destaca Alessandro Machado, diretor da Cedro Capital, primeiro parceiro da Embrapa na chamada.

A terceira edição tem como diferencial “atrair grandes companhias da cadeia do agronegócio, tais como Bayer, Ceptis, Corteva e Syngenta, que passou a fazer parte da chamada para se conectar com as empresas nascentes e também ser potenciais clientes”, comenta Alessandro. “Piracicaba é um vale do silício das agritechs brasileiras, e esse epicentro de tecnologias é um ótimo local para receber as Pontes”, finaliza.

Como 60 empresas inscritas representam todas as regiões brasileiras, sendo 34 sediadas no Sudeste; 11 no Sul; 7 no Nordeste; 5 no Centro-oeste; e três no Norte do Brasil. A terceira edição das Pontes para Inovação conta com dezoito parceiros, dentre investidores, aceleradoras de negócios, espaços de inovação e empresas de referência no setor agropecuário: 1) Cedro Capital; 2) SP Ventures; 3) Cotidiano; 4) Fundepar; 5) NT Agro; 6) 10b (Tarpon Investimentos/Circle Ventures); 7) Syngenta; 8) Bayer; 9) Corteva; 10) ACE; 11) Plug & Play; 12) Sicredi; 13) Food Tech Hub; 14) Darwin Startups; 15) Avance hub/ Coplacana; 16) Ventiur Aceleradora; 17) Ceptis; e 18) S.A. Biótico.

(Evento para convidados com transmissão online pela Youtube.com/Embrapa)

Fonte: Embrapa

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Logística reversa de embalagens em geral: entenda como cumprir com a lei

Por Polen – Solução e Valorização de Resíduos

A Lei de Logística Reversa de Embalagens em Geral ganhou força nos últimos anos e pegou algumas empresas de surpresa, deixando-as confusas sobre como cumprir a legislação. Entretanto, já existem certos sistemas que facilitam bastante o processo de comprovação junto às entidades reguladoras.

Neste artigo, você entenderá a evolução das leis e decretos gerais sobre o tema, descobrirá se sua empresa está enquadrada e conhecer uma das formas mais sofisticadas de implementar a logística reversa.

A Lei 12.305/2010

É impossível falar de logística reversa de embalagens em geral sem falar da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Uma legislação dita como diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no país e instaurou a obrigatoriedade da logística reversa.

Segundo a Lei, a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Assim, determina que certas empresas precisam recolher e reinserir seus resíduos derivados de seus produtos em outros meios produtivos, evitando sua disposição no meio ambiente ou aterros.

Essas empresas podem ser fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos diversos, como pneus e pilhas. Neste artigo, porém, focaremos na logística reversa de embalagens em geral devido às recentes movimentações no panorama legal.

Avanços legais sobre logística reversa de embalagens em geral

Ao falar sobre logística reversa de embalagens em geral, estamos nos referindo aos resíduos pós-consumo de embalagens de produtos comercializados, utilizados e descartados pela população.

Em 2015, um grupo dessas empresas se apresentou publicamente e, junto às entidades governamentais, consolidou um acordo setorial no qual ficou estabelecida a meta de resgatar e inserir em novos ciclos produtivos o volume equivalente a 22% das embalagens dispostas no mercado.

Em outubro de 2017 foi assinado um decreto presidencial (nº 9.177) que obriga todas as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias do acordo setorial, a cumprir com a mesma meta.

Como cumprir com a Lei de Logística Reversa de Embalagens em Geral?

Muitas empresas ficaram perdidas com o decreto de 2017 por falta de experiência sobre como viabilizar a logística reversa em seus processos, porém, não pode ser tão complexo assim – existem diferentes métodos para implementar tais sistemas. A PNRS sugere os seguintes:

I – implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

II – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Ainda vai além: buscar facilitar a logística reversa das empresas e baseado no terceiro item, foi criado um sistema de compensação onde a nota fiscal de venda dos materiais coletados e comercializados pelas cooperativas funciona como créditos de logística reversa.

Dessa forma, as empresas podem remunerar essas organizações através da compra dessas notas – os créditos de logística reversa – nenhum volume necessário para cumprir com a meta de 22% do total colocado no mercado, conforme previsto na lei.

Sendo assim, a empresa compensa o impacto dos produtos embalados que vende para o consumidor final, uma vez que para a cooperativa possuir tal nota fiscal foi necessário a coleta e triagem do material equivalente e sua venda para a reciclagem. A nota fiscal é usada como comprovação legal da logística reversa de embalagens pelas empresas junto aos órgãos fiscalizadores.

Esse sistema está acabando com custos e mais eficientes que um projeto próprio e ainda conta com um viés social, dado que pode aumentar significativamente a renda dos catadores de materiais recicláveis. O mercado tradicional desses créditos, entretanto, possuía alguns problemas relacionados à rastreabilidade e fiscalização das notas fiscais.

Para solucionar esse problema, surgiu o Crédito de Logística Reversa da Polen, uma plataforma online que permite a compra e venda das notas fiscais entre empresas e cooperativas. Na plataforma sua empresa consegue solicitar um orçamento personalizado para o volume de embalagens que deseja compensar através da ferramenta.

Todas as transações são rastreadas e documentadas utilizando tecnologia de ponta,tornando o processo mais seguro e transparente. Além disso, a obtenção dos créditos de logística reversa se torna muito mais simples, uma vez que o Polen possui uma rede crescente e engajada de cooperativas parceiras operando em sua plataforma.

Em poucos cliques sua empresa consegue mitigar o impacto de suas embalagens e com a lei de logística reversa. Saiba mais sobre o Crédito de Logística Reversa da Polen e solicite um orçamento em https://hubs.ly/H0mxV3T0

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Importância da água nos sistemas de produção da pecuária

por Fábio Ramos e Eduardo Azeredo (Agrosuisse – www.agrosuisse.com.br)

A água de boa qualidade para os animais é fundamental para a produção de carne e leite, além de garantir bem-estar para os animais. O código florestal estabeleceu regras para preservação dos recursos hídricos. A exigência de manutenção e/ou recuperação da mata ciliar (área de preservação permanente – APP) é a principal. Com esta regra, os proprietários de terra são obrigados a preservar e recompor (em caso de necessidade) uma faixa pré-determinada de vegetação no entorno dos rios, nascentes, lagos, lagoas e veredas.

O acesso ao APP só é permitido para obtenção da água desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção do longo prazo da vegetação nativa. Cerca de 20% da área do país (167 milhões de hectares) é ocupada por pastagens. A maior parte do rebanho brasileiro, de 210 milhões de cabeças (maior rebanho mundial), é criada em pasto, o chamado “boi verde”. (ABIEC, 2016).

Atualmente, a maioria do rebanho bovino consome água através do acesso direto ao recurso hídrico, ou seja, em aguadas naturais como córregos, riachos, lagos, lagoas. Esta prática promove impactos negativos tanto para os cursos de água como para a saúde dos animais pelo baixo nível da qualidade da água, ou seja, alto nível de contaminação da água ingerida pelos bovinos. O acesso do gado às margens do curso d’água desencadeia processos erosivos do solo, promovendo o assoreamento e, consequentemente, a disponibilidade de água. Este processo foi realizado por
meio de dois fatores: • ausência de vegetação nas margens dos cursos de água, faz com que a força da chuva diretamente à causa solo cause processos de erosão e assoreamento.
• o pisoteio do gado quando presente em grande quantidade aumentar a compactação do solo, diminuindo a infiltração da água.

Quando o sistema para suprir a necessidade de água do gado é através de água represada (lagos, lagoas, etc), pode haver consequências diretas na produtividade, principalmente devido à qualidade da água. A deposição de fezes e urina do gado, dependendo da quantidade de animais, pode aumentar consideravelmente os níveis de coliformes fecais e outros microrganismos maléficos ao animal. Com isso, os índices de enfermidade no rebanho aumentam consideravelmente, prejudicando a produtividade.

Alternativas de sistemas para o uso da água

Como alternativas para o uso da água em sistemas de produção pecuária exigem a realização de um diagnóstico dos recursos hídricos da propriedade. Posteriormente, este diagnóstico, é necessário que seja realizado um planejamento prévio do melhor sistema de abastecimento e sua distribuição de água para o sistema.

Podemos considerar como uma boa opção o uso de aguadas naturais com o conceito do açude vivo (onde a água entra e sai de forma constante) com direcionamento e acesso dos animais de forma controlada. também os bebedouros que consistem na captação de água do córrego e canalização até um reservatório de água na pastagem. É importante que para a captação, na maioria das vezes, seja necessária autorização do órgão ambiental do município, através da outorga de água.

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